DOEAM 02/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 02 de setembro de 2021
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de Auxiliar de Serviços Gerais, com equivalência para fins remuneratórios 
ao Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais PNF 3ª Classe, Referência “A”, 
Matrícula nº.163.304-0A, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, com proventos proporcionais, calculados 
na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o art. 40, §§ 
3º e 17, da Constituição Federal de 1988, no valor de R$ 873,29 (oitocentos 
e setenta e três reais e vinte e nove centavos), elevados ao valor do salário 
mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, § 2º, da Constituição 
Federal de 1988. Mensais. Manaus, 04 de agosto de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#57267#28#58757/>
Protocolo 57267
<#E.G.B#57268#28#58758>
PORTARIA 
Nº.1305/2021 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, 
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro 
de 2020 e CONSIDERANDO que o Ato foi publicado com incorreção 
quanto ao percentual da Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço e 
CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.06511EXE, 
resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 1180/2020, publicada 
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 11 de junho de 2021, conferin-
do-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda 
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, PAULO TRAJANO DOS 
SANTOS, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência G, 
Matrícula nº 122.806-4D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento base no valor de R$ 2.449,11 (dois mil quatrocentos e quarenta 
e nove reais e onze centavos) de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei 
nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, 
da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; acrescido R$ 21,29 (vinte e um 
reais e vinte e nove centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de 
Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), 
relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.470,40 (dois 
mil quatrocentos e setenta reais e quarenta centavos), mensais. Manaus, 10 
de agosto de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#57268#28#58758/>
Protocolo 57268
<#E.G.B#57269#28#58759>
PORTARIA 
Nº. 
1381/2021 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, 
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 
e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.00041EXE, 
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 
da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 3° da Emenda Cons-
titucional nº 47, de 05 de julho de 2005, HELENA BENTES SOARES, no 
cargo de Agente de Saúde Rural, com equivalência para fins remuneratórios 
ao cargo de Agente de Saúde Rural, Classe “A”, Referência 1, Matrícula 
nº.118.505-5B, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE 
ESTADO DA SAÚDE, com proventos integrais, compostos do Vencimento 
base no valor de R$ 740,44 (setecentos e quarenta reais e quarenta e 
quatro centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 4.852, de 12 
de junho de 2019; mais R$ 148,09 (cento e quarenta e oito reais e nove 
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 20% sobre 
o vencimento base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 
24 de dezembro de 2009; mais R$ 850,72 (oitocentos e cinquenta reais e 
setenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 
6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo 
artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; totalizando seus proventos 
no valor de R$ 1.739,25 (mil setecentos e trinta e nove reais e vinte e cinco 
centavos), mensais. Manaus, 25 de agosto de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#57269#28#58759/>
Protocolo 57269
<#E.G.B#57270#28#58760>
PORTARIA 
Nº.1267/2021 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, 
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 
2020 e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2021.4.21880EXE, 
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A 
da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, LIGIA PAES RODRIGUES, no cargo de TECNICO 
DA FAZENDA ESTADUAL, 1ª Classe, Padrão V, Nível TF-1, Matrícula 
nº. 000.189-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE 
ESTADO DA FAZENDA, com vencimentos integrais do cargo, no valor de 
R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) de acordo com artigo 18, § 1º da Lei 
nº 2.750 de 23 de setembro de 2002; acrescido de R$ 34,00 (trinta e quatro 
reais) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente 
a 25% sobre o vencimento básico, relativos a 05 quinquênios, de acordo 
com o artigo 4º da Lei nº 2.531 de 16 de abril de 1999, mais R$ 34.485,52 
(trinta e quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois 
centavos) de Retribuição de Produtividade Fazendária, referente a 3.448 
quotas x R$ 10,0016, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 2.750 de 23 de 
setembro de 2002 c/c o artigo 2° da Lei n° 2.865 de 18 de dezembro de 
2003, c/c com o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, 
e a Portaria nº 393/2020-GSEFAZ, mais R$ 1.420,23 (mil quatrocentos e 
vinte reais e vinte e três centavos) de Vantagem Pessoal, correspondente 
a 142 quotas x R$ 10,0016, de acordo com o artigo 28 da lei nº 2.750 de 
23 de setembro de 2002, combinado com o artigo 1º, caput da lei nº 4.216 
de 08 de outubro de 2015 e a Portaria nº 0393/2020 - GSEFAZ; totalizando 
seus proventos o valor de R$ 36.075,75 (trinta e seis mil e setenta e cinco 
reais e setenta e cinco centavos) mensais, limitados ao teto remunerató-
rio constitucional, conforme art. 37, § 12, da Constituição Federal de 1988, 
acrescentado pela Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 109, X, da 
Constituição Estadual de 1.989, com a redação dada pela Emenda Constitu-
cional nº 68/2009. Manaus, 04 de agosto de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#57270#28#58760/>
Protocolo 57270
<#E.G.B#57271#28#58761>
PORTARIA 
Nº. 
1306/2021 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, 
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 
2020 e CONSIDERANDO que o ato foi publicado com incorreção quanto 
ao inciso do Vencimento Base CONSIDERANDO o que mais consta do 
processo nº 2012.4.00078, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a 
Portaria de nº 951/2021, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 
16 de julho de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por 
tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os 
artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 
2005, NAZARENO RAMOS DOS SANTOS, no cargo de Professor PF20.
LIC-V, 5ª Classe, Referência H, Matrícula nº.014.149-6A, do Quadro de 
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com 
proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.116.36 
(dois mil cento e dezesseis reais e trinta e seis centavos) de acordo com 
artigo 11, Anexo III, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1º, Anexo II, da Lei n° 4.836, de 24 de maio de 2019; acrescido 
de R$ 85,17 (oitenta e cinco reais e dezessete centavos) de Gratificação 
de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 240,00 
(duzentos e quarenta reais), relativos a 04 quinquênios, revisado pelos 
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com 
artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus 
proventos no valor R$ 2.201,55 (dois mil duzentos e um reais e cinquenta e 
cinco centavos), mensais. Manaus, 10 de agosto 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#57271#28#58761/>
Protocolo 57271
<#E.G.B#57273#28#58763>
ESPÉCIE: 1º Aditivo ao Termo de Contrato nº 06/2021. DATA DA 
ASSINATURA: 06.08.2021. PARTÍCIPES: FUNDAÇÃO AMAZONPREV e 
MV CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS EIRELI. OBJETO: prorrogar o prazo de 
vigência do Contrato original por 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da 
assinatura do referido. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
no Diário Oficial do Estado. Manaus, 06 de agosto de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#57273#28#58763/>
Protocolo 57273
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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