DOEAM 03/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 03 de setembro de 2021
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I - CONCEDER, nos termos dos artigos 65, V, e 75 da Lei n.º 1.762,
de 14 de novembro de 1.986, ao Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA,
Secretário de Estado do Meio Ambiente, licença para tratamento de interesse
particular, sem remuneração, no período de 08 a 10 de setembro de 2021;
II - DESIGNAR a servidora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES
SAID, Secretária Executiva da Secretaria de Estado do Meio Ambiente,
para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário
de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular,
mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#57706#10#59196/>
Protocolo 57706
<#E.G.B#57707#10#59197>
DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de setembro de 2021, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, RENILDA
OLIVEIRA DE ABREU, do cargo de provimento em comissão de Gerente,
AD-2, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada
n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de setembro de 2021, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, JULIANA ROCHA
BEZERRA LUCENA DIAS, para exercer, na Secretaria de Estado de De-
senvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, o cargo de
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RENATO MENDES FREITAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57707#10#59197/>
Protocolo 57707
<#E.G.B#57708#10#59198>
DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1364/2021-
AMAZONPREV, da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-
-Administrativa, da Secretaria de Estado Administração e Gestão, exarada
no Parecer n.o 1.039/2021- CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.o
01.02.013301.000129/2021-04, resolve
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.o, II,
da Lei n.o 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da
Lei n.o 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.o, da Lei
n.o 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.o 33.991,
de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.o, da Lei n.o 1.762 de 14
de novembro de 1986, a servidora MARIA SEBASTIANA DE OLIVEIRA
BRITO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Técnico, 1.a
Classe, Referência E, Matrícula n.o 008.784-0A, do Quadro Permanente da
Secretaria de Estado de Administração e Gestão, para o cargo de Assistente
Técnico, Classe Única, Referência 1, do Quadro Permanente da Fundação
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas.
II - REGULARIZAR a situação funcional da servidora, na Fundação
Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, na forma abaixo:
Situação Atual - Lei n.o 3.510, de
21 de maio de 2010 - SEAD
Regularização Funcional de acordo com
a Lei n.o 4.794, de 08 de abril de 2019
Maria Sebastiana de Oliveira
Brito
Assistente Técnico, 1.ª Classe,
Referência E
Maria Sebastiana de Oliveira Brito
Assistente Técnico, Classe Única,
Referência 1
III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste
Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento
do Poder Executivo para a Fundação Fundo Previdenciário do Estado
Amazonas, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57708#10#59198/>
Protocolo 57708
<#E.G.B#57709#10#59199>
DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 592/2021-TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 de
maio de 2021, referente à aposentadoria da servidora OZINELIA SANTANA
DE BRITO, que determinou a retificação do ato aposentatório, no que tange
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo
n.º
2021.T.22636EXE-AMAZONPREV
01.02.013301.000538/2021-00),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de outubro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, OZINELIA SANTANA DE BRITO, no cargo de Professor, 4.ª Classe,
PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 132.410-1B, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual Professora Balbina Mestrinho, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois
mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com
o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.500,64 (dois mil,
quinhentos reais e sessenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57709#10#59199/>
Protocolo 57709
<#E.G.B#57710#10#59200>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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