PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 03 de setembro de 2021 10 I - CONCEDER, nos termos dos artigos 65, V, e 75 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, ao Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA, Secretário de Estado do Meio Ambiente, licença para tratamento de interesse particular, sem remuneração, no período de 08 a 10 de setembro de 2021; II - DESIGNAR a servidora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID, Secretária Executiva da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#57706#10#59196/> Protocolo 57706 <#E.G.B#57707#10#59197> DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de setembro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, RENILDA OLIVEIRA DE ABREU, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de setembro de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, JULIANA ROCHA BEZERRA LUCENA DIAS, para exercer, na Secretaria de Estado de De- senvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RENATO MENDES FREITAS Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#57707#10#59197/> Protocolo 57707 <#E.G.B#57708#10#59198> DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1364/2021- AMAZONPREV, da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico- -Administrativa, da Secretaria de Estado Administração e Gestão, exarada no Parecer n.o 1.039/2021- CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.013301.000129/2021-04, resolve I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.o, II, da Lei n.o 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.o 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.o, da Lei n.o 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.o 33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.o, da Lei n.o 1.762 de 14 de novembro de 1986, a servidora MARIA SEBASTIANA DE OLIVEIRA BRITO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Técnico, 1.a Classe, Referência E, Matrícula n.o 008.784-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, para o cargo de Assistente Técnico, Classe Única, Referência 1, do Quadro Permanente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas. II - REGULARIZAR a situação funcional da servidora, na Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, na forma abaixo: Situação Atual - Lei n.o 3.510, de 21 de maio de 2010 - SEAD Regularização Funcional de acordo com a Lei n.o 4.794, de 08 de abril de 2019 Maria Sebastiana de Oliveira Brito Assistente Técnico, 1.ª Classe, Referência E Maria Sebastiana de Oliveira Brito Assistente Técnico, Classe Única, Referência 1 III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Fundação Fundo Previdenciário do Estado Amazonas, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#57708#10#59198/> Protocolo 57708 <#E.G.B#57709#10#59199> DECRETO DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 592/2021-TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 de maio de 2021, referente à aposentadoria da servidora OZINELIA SANTANA DE BRITO, que determinou a retificação do ato aposentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.22636EXE-AMAZONPREV 01.02.013301.000538/2021-00), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, OZINELIA SANTANA DE BRITO, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 132.410-1B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Professora Balbina Mestrinho, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.500,64 (dois mil, quinhentos reais e sessenta e quatro centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#57709#10#59199/> Protocolo 57709 <#E.G.B#57710#10#59200> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar