DOEAM 03/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 03 de setembro de 2021
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Endemias, Matrícula nº. 207.908-9A, do Quadro Permanente da Fundação 
de Vigilância em Saúde - FVS-AM, devendo ser averbado em sua pasta 
funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 1762/86, 
tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO N.º 006/2021-CRD/SEAD
II - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO da 
servidora SOLANGE GONÇALVES KANEKO, Assistente Social, Matrícula 
nº. 130.924-2E, do Quadro Permanente da Fundação de Dermatologia e 
Venereologia Alfredo da Matta - FUAM, devendo ser averbado em sua pasta 
funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 1762/86, 
tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 007/2021-CRD/SEAD
III - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
DEMISSÃO do servidor ÉRICO FERNANDO TREVISAN, Vigia PNF-VIG-III, 
matrícula nº. 185.197-7A, do Quadro Permanente de Pessoal em Extinção 
(Interior) da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - 
SEDUC, pela prática de infração disciplinar de Abandono de Cargo, com 
fundamento do art. 156, III, c/c o inciso II e parágrafo 1º, do art. 161, todos da 
Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a 
decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o 
art. 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 008/2021-CRD/SEAD
IV - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar 
de DEMISSÃO do servidor JONILSON LOBO VASCONCELOS, Agente Ad-
ministrativo, Matrícula nº. 203.393-3A, do Quadro Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde - SES-AM, pela prática de infração disciplinar de 
Abandono de Cargo, com fundamento do art. 156, III, c/c o inciso II e 
parágrafo 1º, do art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada 
em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no 
art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 009/2021-CRD/SEAD
V - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do 
Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir 
a ABSOLVIÇÃO da servidora ANA ALICE CASTRO DOS ANJOS REIS, 
Técnico de Enfermagem, Matrícula nº. 189.136-7B, do Quadro Permanente 
da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, devendo ser averbado em 
sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 
1762/86, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 010/2021-CRD/SEAD
VI - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes 
deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena 
Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir 
a ABSOLVIÇÃO do servidor LOURDINEY DA SILVA NUNES, Técnico 
de Enfermagem, Matrícula nº. 200.898-0A, do Quadro Permanente da 
Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM, devendo ser averbado em 
sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 
1762/86, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal;
HOMOLOGO as decisões da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 02 de setembro de 2021.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#57635#8#59125/>
Protocolo 57635
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#56987#8#58477>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu 
Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, o servidor 
JOÃO ANDRÉ FACUNDES ARCILA, Professor PF20.-LPL-IV, Matrícula 
n.º 208.494-5B, do quadro efetivo da SEDUC, vez que todas as tentativas 
anteriores de citação restaram frustradas para, devendo, comparecer perante 
esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º 
piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Administrativo 
Disciplinar - PAD nº 021/2021/CRDM/SEDUC, quando poderá apresentar 
DOE/SEFAZ, Edição 0179, de 31.08.21, pg. 1.0293/2021-GSEFAZ-31.08.21 
LOTAR DYANNA KHAREN SIMPLICIO DA SILVA JAMEL, AAFE, mat. 
192.884-8A, na Subgerência de Mercadorias Apreendidas-SGMA, a contar 
de 01.09.2021. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0180, de 
01.09.21, pg. 1.0294/2021-GSEFAZ-01.09.21 DESIGNAR MÁRCIO ÁVILA 
DE LIMA, TFE, mat. 110.909-0A e ALESSANDRO VICENTE DE OLIVEIRA 
FERRO, AAFE, mat. 192.874-0A, para FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do 
Termo de Contrato nº 01/2017-SEFAZ e a empresa ITACOL COMÉRCIO E 
SERVIÇOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Publicada na íntegra 
no DOE/SEFAZ, Edição 0181, de 02.09.21, pg. 1.0295/2021-GSEFAZ-
01.09.21 DESIGNAR MÁRCIO ÁVILA DE LIMA, TFE, mat. 110.909-0A e 
ALESSANDRO VICENTE DE OLIVEIRA FERRO, AAFE, mat. 192.874-0A, 
para FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº 06/2018-SEFAZ 
e a empresa MANAUS AMBIENTAL S.A. Publicada na íntegra no DOE/
SEFAZ, Edição 0181, de 02.09.21, pg. 1.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em Manaus, 03 de setembro de 2021.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#57549#8#59039/>
Protocolo 57549
<#E.G.B#57558#8#59048>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
EXTRATO N° 043/2021-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Termo de Contrato nº 16/2021-SEFAZ, firmado em 
01.09.2021. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria 
de Estado da Fazenda, e o BANCO BRADESCO S.A. Objeto: Prestação de 
serviço de arrecadação dos tributos estaduais, por intermédio do Documento 
de Arrecadação - DAR e respectiva prestação de contas por meio magnético, 
por transmissão eletrônica de dados e/ou mediante a entrega física de 
documentos (papel) pelo AGENTE ARRECADADOR. Valor Global: R$ 
780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais). Valor Mensal: R$ 65.000,00 
(sessenta e cinco mil reais). DO: UO: 14103, PT: 28.123.3170.0019.0001, 
Fonte 0121, ND: 33903981, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 30/08/2021, 
a NE nº 3479/2021, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). 
Fundamento Legal: Inexigibilidade de licitação, conforme prevê o caput do 
art. 25, da Lei nº 8666/93, da Lei nº 8.666/93 e § 2 do art. 1º do Decreto nº 
43.831, de 06 de maio de 2021, com base no Parecer nº 088/2021- ASSEJ/
SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.104808/2021-
27-SEFAZ.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em Manaus, 03 de setembro de 2021.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#57558#8#59048/>
Protocolo 57558
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#57618#8#59108>
PORTARIA N.º 0475/2021 - GAB/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais.
R E S O L V E: DESIGNAR a servidora CAROLINE DANTAS DE ARAUJO, 
para responder pela Chefia do Setor de Auditoria desta Secretaria, a contar 
de 08.09.2021, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 03 de setembro de 
2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#57618#8#59108/>
Protocolo 57618
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#57635#8#59125>
RESOLUÇÃO Nº. 005/2021-CRD/SEAD
I - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do 
Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir 
a ABSOLVIÇÃO da servidora NEZIRENE VIANA DO NORTE, Agente de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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