PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 03 de setembro de 2021 8 Endemias, Matrícula nº. 207.908-9A, do Quadro Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS-AM, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 1762/86, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO N.º 006/2021-CRD/SEAD II - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO da servidora SOLANGE GONÇALVES KANEKO, Assistente Social, Matrícula nº. 130.924-2E, do Quadro Permanente da Fundação de Dermatologia e Venereologia Alfredo da Matta - FUAM, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 1762/86, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 007/2021-CRD/SEAD III - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor ÉRICO FERNANDO TREVISAN, Vigia PNF-VIG-III, matrícula nº. 185.197-7A, do Quadro Permanente de Pessoal em Extinção (Interior) da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, pela prática de infração disciplinar de Abandono de Cargo, com fundamento do art. 156, III, c/c o inciso II e parágrafo 1º, do art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 008/2021-CRD/SEAD IV - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor JONILSON LOBO VASCONCELOS, Agente Ad- ministrativo, Matrícula nº. 203.393-3A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, pela prática de infração disciplinar de Abandono de Cargo, com fundamento do art. 156, III, c/c o inciso II e parágrafo 1º, do art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 009/2021-CRD/SEAD V - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO da servidora ANA ALICE CASTRO DOS ANJOS REIS, Técnico de Enfermagem, Matrícula nº. 189.136-7B, do Quadro Permanente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 1762/86, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 010/2021-CRD/SEAD VI - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO do servidor LOURDINEY DA SILVA NUNES, Técnico de Enfermagem, Matrícula nº. 200.898-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 1762/86, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal; HOMOLOGO as decisões da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 02 de setembro de 2021. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#57635#8#59125/> Protocolo 57635 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#56987#8#58477> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EDITAL A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por seu Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, o servidor JOÃO ANDRÉ FACUNDES ARCILA, Professor PF20.-LPL-IV, Matrícula n.º 208.494-5B, do quadro efetivo da SEDUC, vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas para, devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, 2.º piso, no horário de 8h às 12h, para tomar ciência do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 021/2021/CRDM/SEDUC, quando poderá apresentar DOE/SEFAZ, Edição 0179, de 31.08.21, pg. 1.0293/2021-GSEFAZ-31.08.21 LOTAR DYANNA KHAREN SIMPLICIO DA SILVA JAMEL, AAFE, mat. 192.884-8A, na Subgerência de Mercadorias Apreendidas-SGMA, a contar de 01.09.2021. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0180, de 01.09.21, pg. 1.0294/2021-GSEFAZ-01.09.21 DESIGNAR MÁRCIO ÁVILA DE LIMA, TFE, mat. 110.909-0A e ALESSANDRO VICENTE DE OLIVEIRA FERRO, AAFE, mat. 192.874-0A, para FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº 01/2017-SEFAZ e a empresa ITACOL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0181, de 02.09.21, pg. 1.0295/2021-GSEFAZ- 01.09.21 DESIGNAR MÁRCIO ÁVILA DE LIMA, TFE, mat. 110.909-0A e ALESSANDRO VICENTE DE OLIVEIRA FERRO, AAFE, mat. 192.874-0A, para FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº 06/2018-SEFAZ e a empresa MANAUS AMBIENTAL S.A. Publicada na íntegra no DOE/ SEFAZ, Edição 0181, de 02.09.21, pg. 1. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS- TRATIVOS, em Manaus, 03 de setembro de 2021. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#57549#8#59039/> Protocolo 57549 <#E.G.B#57558#8#59048> SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ EXTRATO N° 043/2021-SEFAZ Espécie, Número, Data: Termo de Contrato nº 16/2021-SEFAZ, firmado em 01.09.2021. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, e o BANCO BRADESCO S.A. Objeto: Prestação de serviço de arrecadação dos tributos estaduais, por intermédio do Documento de Arrecadação - DAR e respectiva prestação de contas por meio magnético, por transmissão eletrônica de dados e/ou mediante a entrega física de documentos (papel) pelo AGENTE ARRECADADOR. Valor Global: R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais). Valor Mensal: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). DO: UO: 14103, PT: 28.123.3170.0019.0001, Fonte 0121, ND: 33903981, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 30/08/2021, a NE nº 3479/2021, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Fundamento Legal: Inexigibilidade de licitação, conforme prevê o caput do art. 25, da Lei nº 8666/93, da Lei nº 8.666/93 e § 2 do art. 1º do Decreto nº 43.831, de 06 de maio de 2021, com base no Parecer nº 088/2021- ASSEJ/ SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.104808/2021- 27-SEFAZ. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS- TRATIVOS, em Manaus, 03 de setembro de 2021. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#57558#8#59048/> Protocolo 57558 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#57618#8#59108> PORTARIA N.º 0475/2021 - GAB/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: DESIGNAR a servidora CAROLINE DANTAS DE ARAUJO, para responder pela Chefia do Setor de Auditoria desta Secretaria, a contar de 08.09.2021, até ulterior deliberação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 03 de setembro de 2021. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#57618#8#59108/> Protocolo 57618 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#57635#8#59125> RESOLUÇÃO Nº. 005/2021-CRD/SEAD I - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO da servidora NEZIRENE VIANA DO NORTE, Agente de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar