PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 03 de setembro de 2021 10 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - CEE/AM PORTARIA CEE/AM Nº. 001 de 26 de agosto de 2021. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, R E S O L V E: Art. 1° - INDICAR o Conselheiro RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS, para exercer a função de Presidente Substituto do Conselho Estadual de Educação do Amazonas - Biênio 2021/2022. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 23 de agosto de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Presidente do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#57502#10#58992/> Protocolo 57502 <#E.G.B#57505#10#58995> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 093/2021 - CEE/AM DE 03/08/2021 RESOLUÇÃO Nº 097/2021 - CEE/AM - AD REFERENDUM Reconhecer os estudos concluídos por Sandy Beatriz Rengifo Cenepo, cursados em Iquitos/Peru, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro. Indicar o Instituto de Educação do Amazonas - IEA à proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original, por estar em consonância com a legislação vigente. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Presidente do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#57505#10#58995/> Protocolo 57505 <#E.G.B#57507#10#58997> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 101/2021 - CEE/AM DE 16/08/2021 RESOLUÇÃO Nº 105/2021 - CEE/AM - AD REFERENDUM Reconhecer os estudos concluídos por Libie Oroyeor Elodie Some, cursados em Uagadugu - Burkina-Faso, África, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro. Indicar a Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida à proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original, por estar em consonância com a legislação vigente. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Presidente do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#57507#10#58997/> Protocolo 57507 <#E.G.B#57509#10#58999> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 100/2021 - CEE/AM DE 16/08/2021 RESOLUÇÃO Nº 104/2021 - CEE/AM - AD REFERENDUM Reconhecer os estudos concluídos por Maria Celinda Cachique Del Aguila, cursados em Iquitos/Peru, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro. Indicar a Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida à proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original, por estar em consonância com a legislação vigente. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Presidente do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#57509#10#58999/> Protocolo 57509 <#E.G.B#57511#10#59001> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 099/2021 - CEE/AM DE 16/08/2021 RESOLUÇÃO Nº 103/2021 - CEE/AM - AD REFERENDUM Reconhecer os estudos concluídos por Jorge Enrique Guzman Medina, cursados em Iquitos/Peru, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro. Indicar a Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida à proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original, por estar em consonância com a legislação vigente. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Presidente do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#57511#10#59001/> Protocolo 57511 <#E.G.B#57515#10#59005> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 098/2021 - CEE/AM DE 16/08/2021 RESOLUÇÃO Nº 102/2021 - CEE/AM - AD REFERENDUM Reconhecer os estudos concluídos por Hermelinda Violeta Alarcon Llontop Gonzales, cursados em Chiclayo/Peru, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro. Indicar a Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida à proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original, por estar em consonância com a legislação vigente. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Presidente do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#57515#10#59005/> Protocolo 57515 <#E.G.B#57523#10#59013> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 097/2021 - CEE/AM DE 03/08/2021 RESOLUÇÃO Nº 101/2021 - CEE/AM - AD REFERENDUM Reconhecer os estudos concluídos por Victoria Sagica Araujo Pereira, cursados em Ontário/Canadá, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro. Indicar o Instituto de Educação do Amazonas - IEA à proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original, por estar em consonância com a legislação vigente. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Presidente do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#57523#10#59013/> Protocolo 57523 <#E.G.B#57524#10#59014> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 096/2021 - CEE/AM DE 03/08/2021 RESOLUÇÃO Nº 100/2021 - CEE/AM - AD REFERENDUM Encerrar as Atividades Educacionais da Escola Estadual Eldah Bitton Telles da Rocha, localizada em Manaus, retroativo a 02 de janeiro de 2019. Determinar que os arquivos documentais dos alunos sejam encaminhados ao setor de Escolas Extintas da Gerência de Auditoria Escolar/GAES/ SEDUC, que se responsabilizará pela guarda e expedição dos documentos. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Presidente do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#57524#10#59014/> Protocolo 57524 <#E.G.B#57540#10#59030> TERMO DE CONVÊNIO Nº. 03/2021 DATA DA ASSINATURA: 19.08.2021. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE/IRANDUBA. OBJETO: O presente Convênio tem como objeto promover a cessão dos profissionais da educação para o atendimento da demanda dos alunos pertencentes a Educação Especial sob a guarda da legislação vigente, em conformidade com a solicitação do Ofício n° 125/2021-APAE-IRANDUBA, Plano de Trabalho, Parecer Técnico expedido pela GAEE/DEPPE e Parecer Jurídico, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Termo vigorará por sessenta (60) meses, a contar de 19.08.2021 até 19.08.2026. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Adminis- trativo nº. 028101.07858.2021-71. GEORGETE BORGES MONTEIRO Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#57540#10#59030/> Protocolo 57540 <#E.G.B#57541#10#59031> TERMO DE CONVÊNIO Nº. 04/2021 DATA DA ASSINATURA: 19.08.2021. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS SALESIANAS DOS SAGRADOS CORAÇÕES - INSTITUTO FILIPPO SMALDONE. OBJETO: O presente Convênio tem como objeto promover a cessão dos profissionais da educação para o atendimento da demanda dos alunos pertencentes a Educação Especial sob a guarda da legislação vigente, em conformidade com a solicitação do Ofício n° 062/2021-IFS, Plano de Trabalho, Parecer Técnico expedido pela GAEE/DEPPE e Parecer Jurídico, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Termo vigorará por sessenta (60) meses, a contar de 19.08.2021 até 19.08.2026. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.07853.2021-49. GEORGETE BORGES MONTEIRO Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#57541#10#59031/> Protocolo 57541 <#E.G.B#57543#10#59033> TERMO DE CONVÊNIO Nº. 05/2021 DATA DA ASSINATURA: 19.08.2021. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MANICORÉ. OBJETO: O presente Convênio tem como objeto promover a cessão dos profissionais da educação para o atendimento da demanda dos alunos pertencentes a Educação Especial sob a guarda da legislação vigente, em conformidade com a solicitação do Ofício n° 031/2021-APCM, Plano de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar