DOEAM 03/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 03 de setembro de 2021
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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - CEE/AM
PORTARIA CEE/AM Nº. 001 de 26 de agosto de 2021.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO 
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
R E S O L V E:
Art. 1° - INDICAR o Conselheiro RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA 
BARRADAS, para exercer a função de Presidente Substituto do Conselho 
Estadual de Educação do Amazonas - Biênio 2021/2022.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
GABINETE 
DA 
PRESIDÊNCIA 
DO 
CONSELHO 
ESTADUAL 
DE 
EDUCAÇÃO, em Manaus, 23 de agosto de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#57502#10#58992/>
Protocolo 57502
<#E.G.B#57505#10#58995>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 093/2021 - CEE/AM DE 03/08/2021
RESOLUÇÃO Nº 097/2021 - CEE/AM - AD REFERENDUM
Reconhecer os estudos concluídos por Sandy Beatriz Rengifo Cenepo, 
cursados em Iquitos/Peru, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema 
Educacional Brasileiro. Indicar o Instituto de Educação do Amazonas - IEA 
à proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original, por estar em 
consonância com a legislação vigente.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#57505#10#58995/>
Protocolo 57505
<#E.G.B#57507#10#58997>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 101/2021 - CEE/AM DE 16/08/2021
RESOLUÇÃO Nº 105/2021 - CEE/AM - AD REFERENDUM
Reconhecer os estudos concluídos por Libie Oroyeor Elodie Some, cursados 
em Uagadugu - Burkina-Faso, África, como equivalentes ao Ensino Médio 
do Sistema Educacional Brasileiro. Indicar a Escola Estadual Nossa Senhora 
Aparecida à proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original, 
por estar em consonância com a legislação vigente.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#57507#10#58997/>
Protocolo 57507
<#E.G.B#57509#10#58999>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 100/2021 - CEE/AM DE 16/08/2021
RESOLUÇÃO Nº 104/2021 - CEE/AM - AD REFERENDUM
Reconhecer os estudos concluídos por Maria Celinda Cachique Del Aguila, 
cursados em Iquitos/Peru, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema 
Educacional Brasileiro. Indicar a Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida 
à proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original, por estar em 
consonância com a legislação vigente.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#57509#10#58999/>
Protocolo 57509
<#E.G.B#57511#10#59001>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 099/2021 - CEE/AM DE 16/08/2021
RESOLUÇÃO Nº 103/2021 - CEE/AM - AD REFERENDUM
Reconhecer os estudos concluídos por Jorge Enrique Guzman Medina, 
cursados em Iquitos/Peru, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema 
Educacional Brasileiro. Indicar a Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida 
à proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original, por estar em 
consonância com a legislação vigente.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#57511#10#59001/>
Protocolo 57511
<#E.G.B#57515#10#59005>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 098/2021 - CEE/AM DE 16/08/2021
RESOLUÇÃO Nº 102/2021 - CEE/AM - AD REFERENDUM
Reconhecer os estudos concluídos por Hermelinda Violeta Alarcon Llontop 
Gonzales, cursados em Chiclayo/Peru, como equivalentes ao Ensino Médio 
do Sistema Educacional Brasileiro. Indicar a Escola Estadual Nossa Senhora 
Aparecida à proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original, 
por estar em consonância com a legislação vigente.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#57515#10#59005/>
Protocolo 57515
<#E.G.B#57523#10#59013>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 097/2021 - CEE/AM DE 03/08/2021
RESOLUÇÃO Nº 101/2021 - CEE/AM - AD REFERENDUM
Reconhecer os estudos concluídos por Victoria Sagica Araujo Pereira, 
cursados em Ontário/Canadá, como equivalentes ao Ensino Médio do 
Sistema Educacional Brasileiro. Indicar o Instituto de Educação do Amazonas 
- IEA à proceder ao Termo de Apostilamento no Certificado Original, por 
estar em consonância com a legislação vigente.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#57523#10#59013/>
Protocolo 57523
<#E.G.B#57524#10#59014>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 096/2021 - CEE/AM DE 03/08/2021
RESOLUÇÃO Nº 100/2021 - CEE/AM - AD REFERENDUM
Encerrar as Atividades Educacionais da Escola Estadual Eldah Bitton 
Telles da Rocha, localizada em Manaus, retroativo a 02 de janeiro de 2019. 
Determinar que os arquivos documentais dos alunos sejam encaminhados 
ao setor de Escolas Extintas da Gerência de Auditoria Escolar/GAES/
SEDUC, que se responsabilizará pela guarda e expedição dos documentos.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Presidente do Conselho Estadual de Educação
<#E.G.B#57524#10#59014/>
Protocolo 57524
<#E.G.B#57540#10#59030>
TERMO DE CONVÊNIO Nº. 03/2021
DATA DA ASSINATURA: 19.08.2021. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS - APAE/IRANDUBA. OBJETO: O presente Convênio 
tem como objeto promover a cessão dos profissionais da educação para 
o atendimento da demanda dos alunos pertencentes a Educação Especial 
sob a guarda da legislação vigente, em conformidade com a solicitação do 
Ofício n° 125/2021-APAE-IRANDUBA, Plano de Trabalho, Parecer Técnico 
expedido pela GAEE/DEPPE e Parecer Jurídico, partes integrantes do 
ajuste. PRAZO: Este Termo vigorará por sessenta (60) meses, a contar de 
19.08.2021 até 19.08.2026. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Adminis-
trativo nº. 028101.07858.2021-71.
GEORGETE BORGES MONTEIRO
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#57540#10#59030/>
Protocolo 57540
<#E.G.B#57541#10#59031>
TERMO DE CONVÊNIO Nº. 04/2021
DATA DA ASSINATURA: 19.08.2021. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, a CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS SALESIANAS 
DOS SAGRADOS CORAÇÕES - INSTITUTO FILIPPO SMALDONE. 
OBJETO: O presente Convênio tem como objeto promover a cessão dos 
profissionais da educação para o atendimento da demanda dos alunos 
pertencentes a Educação Especial sob a guarda da legislação vigente, 
em conformidade com a solicitação do Ofício n° 062/2021-IFS, Plano de 
Trabalho, Parecer Técnico expedido pela GAEE/DEPPE e Parecer Jurídico, 
partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Termo vigorará por sessenta 
(60) meses, a contar de 19.08.2021 até 19.08.2026. FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo nº. 028101.07853.2021-49.
GEORGETE BORGES MONTEIRO
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#57541#10#59031/>
Protocolo 57541
<#E.G.B#57543#10#59033>
TERMO DE CONVÊNIO Nº. 05/2021
DATA DA ASSINATURA: 19.08.2021. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MANICORÉ. 
OBJETO: O presente Convênio tem como objeto promover a cessão dos 
profissionais da educação para o atendimento da demanda dos alunos 
pertencentes a Educação Especial sob a guarda da legislação vigente, em 
conformidade com a solicitação do Ofício n° 031/2021-APCM, Plano de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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