DOEAM 03/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 03 de setembro de 2021 21
PORTARIA Nº350/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza o
pagamento de passagens e diárias a seguir: Nome e Cargo: Luana Caroline
Paulain da Costa Lascas/Assessor I; Destino e Período: Parintins - 01/07
a 02/07/2021; Objetivo: Visita ao municipio Parintins para a realização de
Apoio Técnico às famílias em situação de vulnerabilidade social afetadas
pelas cheias dos rios, com recurso de passagens e diárias fonte - 444 IPBF
(Recurso Federal).
Manaus, 01 de setembro de 2021.
CADIGE JAMEL BOHADANA
Secretaria Executiva - SEAS
<#E.G.B#57470#21#58960/>
Protocolo 57470
<#E.G.B#57471#21#58961>
PORTARIA Nº345/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza
o pagamento de diárias a seguir: Nome e Cargo: Gracineide Feitosa Ribeiro
Sampaio/Colaboradora, Luciane de Carvalho Pereira/Colaboradora, Maria
do Carmo Almeida dos Santos/Colaboradora e Maria da Conceição Pinheiro
de Fonte/ Assessor II Destino e Período: Iranduba/AM - 24/06 a 25/06/2021
Objetivo: Visita ao município Iranduba para a realização de apoio técnico
ás famílias em situação de vulnerabilidade social afetadas pelas cheias dos
rios, com recurso de diárias fonte 160 - FTI.
Manaus, 31 de agosto de 2021.
CADIGE JAMEL BOHADANA
Secretaria Executiva - SEAS
<#E.G.B#57471#21#58961/>
Protocolo 57471
<#E.G.B#57483#21#58973>
PORTARIA Nº349/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza
o pagamento de diárias a seguir: Nome e Cargo: Ingrid Mirela Biá Viana
Salzer/Colaboradora, Andreza de Lima Queiroz/Colaboradora, Joice
Campos Lopes/Colaboradora, Danyelle Rocha da Costa e Daiana Araújo de
Souza/Colaboradora; Destino e Período: Manacapuru - 04/07 a 10/07/2021;
Objetivo: Visita ao município de Manacapuru, para a realização de apoio
técnico as famílias em situação de vulnerabilidade social. fonte de recurso
160 - FTI.
Manaus, 01 de setembro de 2021.
CADIGE JAMEL BOHADANA
Secretaria Executiva - SEAS
<#E.G.B#57483#21#58973/>
Protocolo 57483
<#E.G.B#57580#21#59070>
PORTARIA Nº 359/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza
o pagamento de passagens e diárias a seguir: Nome e Cargo: Luciane
de Carvalho Pereira/ Colaboradora, Sabrina do Nascimento Barbosa/
Colaboradora; Destino e Período: São Paulo de Olivença/AM - 14/08 a
21/08/2021; Objetivo: Visita ao município de São Paulo de Olivença visando
garantir apoio qualificado a gestão municipal de Assistência Social, moni-
toramento e avaliação das metas de pactuação nacional e de indicadores
de gestão, bem como, o aprimoramento da gestão e a continuidade das
ações dos programas, projetos e serviços socioassistenciais. Com recursos
de diárias e passagens Fonte 160 - FTI.
Manaus, 03 de setembro de 2021.
CADIGE JAMEL BOHADANA
Secretaria Executiva - SEAS
<#E.G.B#57580#21#59070/>
Protocolo 57580
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
- SEMA
<#E.G.B#57588#21#59078>
PORTARIA SEMA N.º 074, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas
Leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro
de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com rees-
truturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de
setembro de 2015.
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020,
com as suas alterações, estabeleceu o regime de teletrabalho e suspendeu
os atendimentos presenciais ao público em geral, quando o mesmo puder
ser prestado por meio eletrônico e/ou telefônico, todas e quaisquer reuniões
presenciais, que deverão, sempre que possível, ser realizadas por video-
conferência e as viagens de servidores públicos dos Órgãos e Entidades
da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, até 31 de
janeiro de 2021, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos
de urgência e emergência;
CONSIDERANDO que os Decretos n.º 43.271, de 06 de janeiro de 2021,
e 43.276, de 12 de janeiro de 2021, promoveram alterações ao Decreto n.º
43.235, de 23 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.341, de 29 de janeiro de 2021,
prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, até
07 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.377, de 05 de fevereiro de 2021,
prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, até
14 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.413, de 13 de fevereiro de 2021,
prorrogou, até 21 de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto n.º 43.235, de
23 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.448, de 19 de fevereiro de 2021,
prorrogou, até 28 de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto n.º 43.235, de
23 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.484, de 26 de fevereiro de 2021,
prorrogou, até 07 de março de 2021, os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23
de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.521, de 05 de março de 2021,
prorrogou, até 21 de março de 2021, os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23
de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 44.258, de 23 de julho de 2021,
prorrogou até 08 de agosto de 2021 os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23
de dezembro de 2020, que “DISPÕE sobre o funcionamento dos Órgãos e
Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual,
na forma que específica”, haja vista que após essa data, o referido ato não
foi prorrogado, sendo estabelecido o retorno às atividades presenciais dos
servidores públicos estaduais, de forma imediata, nas repartições onde
estejam lotados;
CONSIDERANDO o Ofício Circular n.º 217/2021 - CASA CIVIL, que
determina o retorno, de forma imediata, dos servidores do Poder Executivo
Estadual às suas atividades.
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR o retorno imediato, na forma do Ofício Circular n.º
217/2021 - CASA CIVIL, às atividades presenciais de todos os servidores
públicos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Art. 2º O funcionamento e expediente da sede voltarão ao horário habitual,
de 8h00 às 17h00.
Parágrafo Primeiro: Todos os servidores públicos da Secretaria de Estado do
Meio Ambiente - SEMA deverão cumprir suas atividades de forma presencial
das 8h00 às 17h00.
Art. 3º O retorno dos servidores públicos deverá obedecer aos protocolos
de segurança sanitária determinados pela Fundação Vigilância em Saúde
do Amazonas- FVS-AM.
Art. 4º O servidor que descumprir as medidas de prevenção estabelecidas
pela FVS não poderá acessar e permanecer nas dependências da Secretaria
de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Art. 5º Permanece em vigência a Portaria SEMA n.° 012 de 10 de fevereiro de
2021, a qual suspende e revoga a emissão de autorizações para realização
de eventos, filmagens, visitas e pesquisas em Unidades de Conservação
Estaduais, bem como a suspensão de reuniões presenciais de conselhos,
reuniões comunitárias, encontro de gestores e a participação de servidores
e colaboradores em eventos de qualquer natureza ou em viagens intermu-
nicipais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 3 de setembro de 2021.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#57588#21#59078/>
Protocolo 57588
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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