DOEAM 03/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 03 de setembro de 2021 25
Considerando o subitem “8.4.6” que versa que Junta de Saúde, após as 
análises dos exames clínicos e dos exames complementares dos candidatos, 
emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um;
Considerando que o candidato RAIMUNDO NONATO DA SILVA SANTOS 
foi considerado INAPTO pela JOIS/PMAM, conforme publicado no Boletim 
Geral nº 128, de 09 de julho de 2021;
Considerando que o referido candidato interpôs recurso administrativo, 
datado de 09 de agosto de 2021, requerendo revisão do ato acima citado;
Considerando que o recurso administrativo interposto pelo candidato foi 
indeferido, conforme publicação no Boletim Geral nº 160, de 24 de agosto 
de 2021;
Considerando o subitem “8.4.7” o qual versa que “Será eliminado do 
concurso o candidato considerado inapto nos exames médicos; resolve:
1. Divulgar que o candidato RAIMUNDO NONATO DA SILVA SANTOS 
foi submetido à 2º fase - Exame Médico, do edital n° 001/2003/CBMAM, 
sendo considerado INAPTO pela JOIS/PMAM e ELIMINADO do concurso, 
conforme subitem “8.4.7” do referido edital.
Gabinete do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, 
em Manaus, 02 de setembro de 2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#57573#25#59063/>
Protocolo 57573
<#E.G.B#57574#25#59064>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 020/DRH-6/2021
(Publicada no BG Nº. 166 de 01.09.2021)
O CMT Geral do CBMAM; RESOLVE: EXCLUIR e INCLUIR FG aos BBMM 
nela especificado. Lei 4.163/15. Manaus, 01.09.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#57574#25#59064/>
Protocolo 57574
<#E.G.B#57577#25#59067>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 021/DRH-6/2021
(Publicada no BG Nº. 168 de 03.09.2021)
O CMT Geral do CBMAM; RESOLVE: INCLUIR FG ao BM nela especificado. 
Lei 4.163/15. Manaus, 03.09.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#57577#25#59067/>
Protocolo 57577
<#E.G.B#57579#25#59069>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 164/DRH-1/2021.
(Publicada no BG n. 163 de 27.08.2021)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER AJUDA DE CUSTO, 
CESSAR AUXÍLIO MORADIA a contar de 31.08.2021, aos BM’s nela espe-
cificados. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12, e art. 4º do Decreto nº 21.968/01. 
Manaus, 03.09.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#57579#25#59069/>
Protocolo 57579
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#57582#25#59072>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO 
Nº 033/2021-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito 
por meio postal ao proprietário do veículo de placa: OAD-1611, GRF-2300, 
JXP-7907, QZX-4D58, PHD-4307, OAL-5321, PHV-8788, JXO-0F34, 
PHI-3564, PHH-1045, PHZ-9370, PHA-5644, JXY-6125, QZV-5J58, 
OAM-7H14, OAC-1236, QZE-6I36, PHB-4939, PHE-0264, CNI-7856, 
OAJ-8636, PHU-3E30, PHV-7B67, QZM-2D57, OAK-1453, PHI-5507, 
PHT-2E97, NOV-7927, PHA-0124, facultando a efetivar apresentação do 
condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze dias, a contar da data 
da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser 
adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação 
do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabi-
lidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital 
na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 
02 de Setembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#57582#25#59072/>
Protocolo 57582
<#E.G.B#57583#25#59073>
ESPÉCIE:EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE 
PENALIDADE Nº 033/2021-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, 
consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons-
titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de 
entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito 
por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos 
veículos de placa: JXP-8G22, NOS-8918, JXX-2B28, NOV-7963, JXI-5552, 
JXG-5011, JXK-0798, OAH-6873, PHG-6863, NAW-5856, NOY-2G20, 
OAB-2980, QNB-5J99, PHM-7762, NOP-6410, JXR-8339, OAC-4356, 
JXU-3325, PHV-9E23, MIB-8F36, JXB-7767, PHQ-0H31, QZM-1F77, 
JXM-3263, NOU-9662, JXR-0413, JXU-8713, JXO-4821, QZC-3H98, 
OAO-4I13, PHV-0F51, OAD-9111, OXM-1427, OAF-8F66, JXG-3522, 
PHG-1173, OAC-7D90, JWT-9322, JXQ-7873, HZM-3108, PHS-6F75, 
PHC-9358, JXY-8583, OAN-2975, JXY-3726, QZB-6E37, PUU-3F74, 
PGE-3234, JXU-4845, PHW-4C81, OAI-4984, JXS-7239, PHB-6049, 
OAA-0253, PHQ-0I13, NOK-8983, PHJ-4801, NOZ-4500, PHI-3H55, 
CNI-7856, OAA-9338, PHM-6527, NOR-6609, NPA-8074, PHE-0264, 
OAA-6365, JXA-6J85, PHG-0099, NOU-8448, JWS-4J15, PHB-0814, 
JXY-5396facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo 
de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O 
formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.
br/formulários. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto 
ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está 
disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 02 de Setembro 
de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#57583#25#59073/>
Protocolo 57583
<#E.G.B#57584#25#59074>
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
Nº014/2021 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2021. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e 
o leiloeiro Público Oficial WESLEY SILVA RAMOS. OBJETO: Contratação, 
mediante processo de credenciamento, de Leiloeiro Oficial, matriculado 
na Junta Comercial do Estado do Amazonas, interessado na preparação, 
organização e condução de leilões públicos de veículos removidos ao pátio 
do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, bem como removidos 
aos pátios de órgãos ou entidades executivos municipais de trânsito 
conveniados com o Detran Amazonas, principalmente do interior do Estado 
e não reclamados por seus proprietários há mais de 60(sessenta) dias, 
contemplando a implantação de sistema de gestão e elaboração de inventário 
dos veículos removidos, inclusive do passivo, bem como toda a estrutura de 
pátio e guincho, próprios ou terceirizados, destinados à execução do leilão, 
tudo em conformidade com o Projeto Básico que passa a integrar a presente 
portaria, bem como a legislação de regência. VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da publicação no 
Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57,II 
da Lei 8.666/93.DA REMUNERAÇÃO:Pela execução dos serviços o leiloeiro 
receberá a comissão de 5% (cinco por cento), a ser pago pelo arrematante 
ao leiloeiro, independentemente da natureza dos bens arrematados, nos 
termos do parágrafo único do art.24 do Decreto nº 21.981 de 1932.Valor 
relativo à administração do pátio, conforme especificado no Edital do Leilão, 
a ser pago pelo arrematante ao leiloeiro.Sobre o valor final de arrematação 
de cada lote deverão incidir os custos relativos à integração de todos os 
serviços realizados e sistemas utilizados na execução dos serviços descritos 
como obrigação da credenciada, fixado em 10% (dez por cento) sobre o valor 
total dos lotes arrematados no leilão, na qual o credenciado fará jus para 
cobrir as aludidas despesas.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Portaria Normativa 
nº 003/2021e o que determina a 78, inciso I e 79 da nova Lei nº 14.133, de 
1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos, o art.328 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito 
Brasileiro, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, que regula a 
profissão de leiloeiro no território nacional,a Instrução Normativa do DNCR 
Nº 113/2010 de 24 de abril de 2010 e a Resolução do Conselho Nacional de 
Trânsito nº 623, de 06 de setembro de 2016, que dispõe sobre a uniformiza-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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