DOEAM 03/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 03 de setembro de 2021
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POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 083/2021/DPA-8/PAGADORIA
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o art. 37, §§ 1º e 2º e art. 38, 
incisos I e III da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores constantes no anexo 
III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, que trata da Indenização de Compensação 
Orgânica e Atividade Técnica; e a Portaria nº 074/DPA-PAGADORIA, de 
01SET15, republicada no BGO Nº 181, de 01OUT15; CONSIDERANDO 
relação de Policiais Militares constantes nesta portaria, que foi publicada 
em BGO nº 167, de 03 de setembro de 2021. RESOLVE: I - EXCLUIR a 
INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA 
de 75 (setenta e cinco) Policiais Militares, por não exercerem mais a função 
ou por contrariar o Parágrafo Único do art. 5º da Portaria Nº 074/DPA-PAGA-
DORIA. II - INCLUIR a INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E 
ATIVIDADE TÉCNICA, a contar desta data, de 68 (sessenta e oito) Policiais 
Militares, por estarem exercendo as Funções, de acordo com o art. 37, §§ 
1º e 2º e art 38, incisos I e III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores 
constantes no anexo II da Lei nº 4.035, de 26MAI14. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL 
DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 03 de setembro 
de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#57535#24#59025/>
Protocolo 57535
<#E.G.B#57536#24#59026>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 079/2021/DPA-PAG, DE 03SET2021
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de movimen-
tações de Policiais Militares, prevista no Decreto nº 4541 de 07 de março 
de 1979 (Regulamento de Movimentação de Pessoal da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas). RESOLVE: 1. ATRIBUIR AJUDA DE CUSTO, de 
acordo com o Art. 30, Parágrafo 1º e 2º, da Lei nº 3.725 de 19 de março 
de 2012, por haverem sido transferidos do interior e capital do Estado do 
Amazonas, os seguintes Policiais Militares: CAP PM SIDNILSON MARTINS 
HOLANDA JUNIOR MAT. 198985-5 B, BG 142 de 29Jul21. 1º TEN PM 
FELIPE CERQUEIRA FERREIRA DAS NEVES MAT. 216478-7 B, BG 147 
de 05Ago21. 2º TEN PM JOSE RIBAMAR DE SOUZA CAVALCANTE 
MAT. 142924-8 A, BG 105 de 08Jun21. 1º SGT PM ORLANDO FALCAO 
DOS SANTOS MAT. 156191-0 B, BG 120 de 29Jun21. 1º SGT PM JOSE 
LUIS GUALBERTO VIEIRA MAT. 148699-3 A, BG 144 de 02Ago21. 1º 
SGT PM ANTOVILA CORREA DE MATOS MAT. 138294-2 A, CB PM 
JOAO RODRIGO DA FONSECA SIMUKAUA MAT. 200307-4 A, CB PM 
ENOQUE MOREIRA SOARES BG 138 de 23Jul21. 2º SGT PM IRAN 
COELHO PINHEIRO NETO MAT. 169837-0 A, BG 144 de 02Ago21. CB 
PM JHESSES DYES GOMES DE MORAES MAT. 228571-1 A BG 101 de 
31Mai21. SD PM CLAUDENEI DA SILVA BARROSO MAT. 232838-0 A, SD 
PM PATRICK PEREIRA DE LIMA MAT. 232857-7 A BG 125 de 06Jul21. SD 
PM JOSIMAR GOMES DA SILVA MAT. 228642-4 A BG 101 de 31Mai21. 
2º SGT PM FRANCISCO NEILSON BIZERRA MAT. 161.324-3 A, BG 143 
de 30Jul21. 2. DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências 
pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de setembro de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#57536#24#59026/>
Protocolo 57536
<#E.G.B#57538#24#59028>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 080/DPA-PAG, 03SET2021
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no 
uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a necessidade de movi-
mentações de Policiais Militares, prevista no Decreto nº 4541 de 07Mar79 
(Regulamento de Movimentação de Pessoal da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas). RESOLVE: 1. CONCEDER Indenização de Transporte em 
conformidade com o art. 35, § 1º, incisos I, II e III da Lei 3.725 de 19Mar12, 
aos seguintes Policiais Militares: 2º TEN PM JOAO BOSCO BARROS 
PEIXOTO MAT. 125119-8 A, por haver se deslocado de Barcelos para 
Manaus/AM, a fim de participar de audiência de instrução e julgamento, 
conforme oficio nº 844/2021/DPI de 29 de julho de 2021. 2. DIRETORIA DE 
PESSOAL DA ATIVA para as providências pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL 
DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 03 de setembro 
de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#57538#24#59028/>
Protocolo 57538
<#E.G.B#57550#24#59040>
Portaria Nº 027/2021-AJGERAL/PMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais e, o que consta no Processo nº 
01.01.022103.001872/2021-65 - Governo-CSC, referente à aquisição, 
pelo menor preço por item, de Equipamentos de Proteção Individual - 
Epi’s (Capacete de Segurança e Caneleira antitumulto), para atender as 
necessidades da Polícia Militar do Amazonas - PMAM, que será desenvolvido 
pela ROCAM, pertencente ao comando de policiamento especializado - 
CPE da Polícia Militar do Amazonas - PMAM, realizada sob a modalidade 
de Pregão Eletrônico de nº 865/2021 - CSC, o qual transcorreu dentro dos 
princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório, conforme cópia 
de ata anexada aos autos;
RESOLVE
I. HOMOLOGAR a decisão da Comissão Geral de Licitação que adjudicou a 
empresa vencedora O. FILIZZOLA & CIA. LTDA (CNPJ 61.182.424/0001-
09), com valor global de R$ 68.000,00 (Sessenta e oito mil reais).
II. DETERMINAR à Diretoria de Apoio Logístico emitir Nota de Autorização 
de Despesas - NAD e a Diretoria de Finanças a emitir Nota de Empenho. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, 
em Manaus, 02 de setembro de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#57550#24#59040/>
Protocolo 57550
<#E.G.B#57551#24#59041>
Portaria Nº 026/2021-AJGERAL/PMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais e, o que consta no Processo nº 
022103.001984/2021-16/DAL-1/PMAM, Contratação de empresa especia-
lizada em limpeza e esgotamento de fossas e sumidouro em instalações 
prediais localizadas em Manaus e regiões metropolitanas, fins suprir as 
necessidades da PMAM, por um período mínimo de 12 (doze) meses, com 
12 carradas mensais, sendo 07 (sete) carradas para capital, e 05 (cinco) 
carradas para Região Metropolitana, realizada sob a modalidade de Pregão 
Eletrônico de nº 912/2021 - CSC, o qual transcorreu dentro dos princípios 
basilares que norteiam o procedimento licitatório, conforme cópia de ata 
anexada aos autos;
RESOLVE:
I. HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados que 
adjudicou a empresa vencedora AMBIENTEK SANEAMENTO LTDA (CNPJ 
34.375.080/0001-81), com valor estimado global de R$ 75.000,00 (Sessenta 
e Cinco Mil Reais).
II. DETERMINAR à Diretoria de Apoio Logístico emitir Nota de Autorização 
de Despesas - NAD e a Diretoria de Finanças a emitir Nota de Empenho. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, 
em Manaus, 31 de agosto de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#57551#24#59041/>
Protocolo 57551
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#57573#24#59063>
RESENHA DA PORTARIA Nº 169 DRH-1/CBMAM/2021
(Publicado no BG nº 165/2021)
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO 
AMAZONAS, no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da 
Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado 
com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 
2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, 
da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, 
inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007;
Considerando o concurso público do CBMAM ao cargo de Oficial e admissão 
ao Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do 
Amazonas;
Considerando o subitem “8.4.1” que versa que “Os exames médicos, de 
apresentação obrigatória, terão caráter apenas eliminatório e o candidato 
será considerado apto ou inapto”;
Considerando o subitem “8.4.2” que versa que “Os exames médicos 
objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para 
suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação 
de Soldados Bombeiros e admissão de Oficial para desempenhar as tarefas 
típicas da carreira funcional”;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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