DOEAM 03/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 03 de setembro de 2021
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POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 083/2021/DPA-8/PAGADORIA
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o art. 37, §§ 1º e 2º e art. 38,
incisos I e III da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores constantes no anexo
III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, que trata da Indenização de Compensação
Orgânica e Atividade Técnica; e a Portaria nº 074/DPA-PAGADORIA, de
01SET15, republicada no BGO Nº 181, de 01OUT15; CONSIDERANDO
relação de Policiais Militares constantes nesta portaria, que foi publicada
em BGO nº 167, de 03 de setembro de 2021. RESOLVE: I - EXCLUIR a
INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA
de 75 (setenta e cinco) Policiais Militares, por não exercerem mais a função
ou por contrariar o Parágrafo Único do art. 5º da Portaria Nº 074/DPA-PAGA-
DORIA. II - INCLUIR a INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E
ATIVIDADE TÉCNICA, a contar desta data, de 68 (sessenta e oito) Policiais
Militares, por estarem exercendo as Funções, de acordo com o art. 37, §§
1º e 2º e art 38, incisos I e III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores
constantes no anexo II da Lei nº 4.035, de 26MAI14. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 03 de setembro
de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#57535#24#59025/>
Protocolo 57535
<#E.G.B#57536#24#59026>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 079/2021/DPA-PAG, DE 03SET2021
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de movimen-
tações de Policiais Militares, prevista no Decreto nº 4541 de 07 de março
de 1979 (Regulamento de Movimentação de Pessoal da Polícia Militar do
Estado do Amazonas). RESOLVE: 1. ATRIBUIR AJUDA DE CUSTO, de
acordo com o Art. 30, Parágrafo 1º e 2º, da Lei nº 3.725 de 19 de março
de 2012, por haverem sido transferidos do interior e capital do Estado do
Amazonas, os seguintes Policiais Militares: CAP PM SIDNILSON MARTINS
HOLANDA JUNIOR MAT. 198985-5 B, BG 142 de 29Jul21. 1º TEN PM
FELIPE CERQUEIRA FERREIRA DAS NEVES MAT. 216478-7 B, BG 147
de 05Ago21. 2º TEN PM JOSE RIBAMAR DE SOUZA CAVALCANTE
MAT. 142924-8 A, BG 105 de 08Jun21. 1º SGT PM ORLANDO FALCAO
DOS SANTOS MAT. 156191-0 B, BG 120 de 29Jun21. 1º SGT PM JOSE
LUIS GUALBERTO VIEIRA MAT. 148699-3 A, BG 144 de 02Ago21. 1º
SGT PM ANTOVILA CORREA DE MATOS MAT. 138294-2 A, CB PM
JOAO RODRIGO DA FONSECA SIMUKAUA MAT. 200307-4 A, CB PM
ENOQUE MOREIRA SOARES BG 138 de 23Jul21. 2º SGT PM IRAN
COELHO PINHEIRO NETO MAT. 169837-0 A, BG 144 de 02Ago21. CB
PM JHESSES DYES GOMES DE MORAES MAT. 228571-1 A BG 101 de
31Mai21. SD PM CLAUDENEI DA SILVA BARROSO MAT. 232838-0 A, SD
PM PATRICK PEREIRA DE LIMA MAT. 232857-7 A BG 125 de 06Jul21. SD
PM JOSIMAR GOMES DA SILVA MAT. 228642-4 A BG 101 de 31Mai21.
2º SGT PM FRANCISCO NEILSON BIZERRA MAT. 161.324-3 A, BG 143
de 30Jul21. 2. DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências
pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de setembro de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#57536#24#59026/>
Protocolo 57536
<#E.G.B#57538#24#59028>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 080/DPA-PAG, 03SET2021
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no
uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a necessidade de movi-
mentações de Policiais Militares, prevista no Decreto nº 4541 de 07Mar79
(Regulamento de Movimentação de Pessoal da Polícia Militar do Estado
do Amazonas). RESOLVE: 1. CONCEDER Indenização de Transporte em
conformidade com o art. 35, § 1º, incisos I, II e III da Lei 3.725 de 19Mar12,
aos seguintes Policiais Militares: 2º TEN PM JOAO BOSCO BARROS
PEIXOTO MAT. 125119-8 A, por haver se deslocado de Barcelos para
Manaus/AM, a fim de participar de audiência de instrução e julgamento,
conforme oficio nº 844/2021/DPI de 29 de julho de 2021. 2. DIRETORIA DE
PESSOAL DA ATIVA para as providências pertinentes. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 03 de setembro
de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#57538#24#59028/>
Protocolo 57538
<#E.G.B#57550#24#59040>
Portaria Nº 027/2021-AJGERAL/PMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS,
no uso de suas atribuições legais e, o que consta no Processo nº
01.01.022103.001872/2021-65 - Governo-CSC, referente à aquisição,
pelo menor preço por item, de Equipamentos de Proteção Individual -
Epi’s (Capacete de Segurança e Caneleira antitumulto), para atender as
necessidades da Polícia Militar do Amazonas - PMAM, que será desenvolvido
pela ROCAM, pertencente ao comando de policiamento especializado -
CPE da Polícia Militar do Amazonas - PMAM, realizada sob a modalidade
de Pregão Eletrônico de nº 865/2021 - CSC, o qual transcorreu dentro dos
princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório, conforme cópia
de ata anexada aos autos;
RESOLVE
I. HOMOLOGAR a decisão da Comissão Geral de Licitação que adjudicou a
empresa vencedora O. FILIZZOLA & CIA. LTDA (CNPJ 61.182.424/0001-
09), com valor global de R$ 68.000,00 (Sessenta e oito mil reais).
II. DETERMINAR à Diretoria de Apoio Logístico emitir Nota de Autorização
de Despesas - NAD e a Diretoria de Finanças a emitir Nota de Empenho.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS,
em Manaus, 02 de setembro de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#57550#24#59040/>
Protocolo 57550
<#E.G.B#57551#24#59041>
Portaria Nº 026/2021-AJGERAL/PMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS,
no uso de suas atribuições legais e, o que consta no Processo nº
022103.001984/2021-16/DAL-1/PMAM, Contratação de empresa especia-
lizada em limpeza e esgotamento de fossas e sumidouro em instalações
prediais localizadas em Manaus e regiões metropolitanas, fins suprir as
necessidades da PMAM, por um período mínimo de 12 (doze) meses, com
12 carradas mensais, sendo 07 (sete) carradas para capital, e 05 (cinco)
carradas para Região Metropolitana, realizada sob a modalidade de Pregão
Eletrônico de nº 912/2021 - CSC, o qual transcorreu dentro dos princípios
basilares que norteiam o procedimento licitatório, conforme cópia de ata
anexada aos autos;
RESOLVE:
I. HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados que
adjudicou a empresa vencedora AMBIENTEK SANEAMENTO LTDA (CNPJ
34.375.080/0001-81), com valor estimado global de R$ 75.000,00 (Sessenta
e Cinco Mil Reais).
II. DETERMINAR à Diretoria de Apoio Logístico emitir Nota de Autorização
de Despesas - NAD e a Diretoria de Finanças a emitir Nota de Empenho.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS,
em Manaus, 31 de agosto de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#57551#24#59041/>
Protocolo 57551
Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#57573#24#59063>
RESENHA DA PORTARIA Nº 169 DRH-1/CBMAM/2021
(Publicado no BG nº 165/2021)
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
AMAZONAS, no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da
Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado
com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de
2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º,
da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16,
inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007;
Considerando o concurso público do CBMAM ao cargo de Oficial e admissão
ao Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do
Amazonas;
Considerando o subitem “8.4.1” que versa que “Os exames médicos, de
apresentação obrigatória, terão caráter apenas eliminatório e o candidato
será considerado apto ou inapto”;
Considerando o subitem “8.4.2” que versa que “Os exames médicos
objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para
suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação
de Soldados Bombeiros e admissão de Oficial para desempenhar as tarefas
típicas da carreira funcional”;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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