DOEAM 03/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 03 de setembro de 2021 25
Considerando o subitem “8.4.6” que versa que Junta de Saúde, após as
análises dos exames clínicos e dos exames complementares dos candidatos,
emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um;
Considerando que o candidato RAIMUNDO NONATO DA SILVA SANTOS
foi considerado INAPTO pela JOIS/PMAM, conforme publicado no Boletim
Geral nº 128, de 09 de julho de 2021;
Considerando que o referido candidato interpôs recurso administrativo,
datado de 09 de agosto de 2021, requerendo revisão do ato acima citado;
Considerando que o recurso administrativo interposto pelo candidato foi
indeferido, conforme publicação no Boletim Geral nº 160, de 24 de agosto
de 2021;
Considerando o subitem “8.4.7” o qual versa que “Será eliminado do
concurso o candidato considerado inapto nos exames médicos; resolve:
1. Divulgar que o candidato RAIMUNDO NONATO DA SILVA SANTOS
foi submetido à 2º fase - Exame Médico, do edital n° 001/2003/CBMAM,
sendo considerado INAPTO pela JOIS/PMAM e ELIMINADO do concurso,
conforme subitem “8.4.7” do referido edital.
Gabinete do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas,
em Manaus, 02 de setembro de 2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#57573#25#59063/>
Protocolo 57573
<#E.G.B#57574#25#59064>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 020/DRH-6/2021
(Publicada no BG Nº. 166 de 01.09.2021)
O CMT Geral do CBMAM; RESOLVE: EXCLUIR e INCLUIR FG aos BBMM
nela especificado. Lei 4.163/15. Manaus, 01.09.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#57574#25#59064/>
Protocolo 57574
<#E.G.B#57577#25#59067>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 021/DRH-6/2021
(Publicada no BG Nº. 168 de 03.09.2021)
O CMT Geral do CBMAM; RESOLVE: INCLUIR FG ao BM nela especificado.
Lei 4.163/15. Manaus, 03.09.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#57577#25#59067/>
Protocolo 57577
<#E.G.B#57579#25#59069>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 164/DRH-1/2021.
(Publicada no BG n. 163 de 27.08.2021)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER AJUDA DE CUSTO,
CESSAR AUXÍLIO MORADIA a contar de 31.08.2021, aos BM’s nela espe-
cificados. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12, e art. 4º do Decreto nº 21.968/01.
Manaus, 03.09.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#57579#25#59069/>
Protocolo 57579
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#57582#25#59072>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Nº 033/2021-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito
por meio postal ao proprietário do veículo de placa: OAD-1611, GRF-2300,
JXP-7907, QZX-4D58, PHD-4307, OAL-5321, PHV-8788, JXO-0F34,
PHI-3564, PHH-1045, PHZ-9370, PHA-5644, JXY-6125, QZV-5J58,
OAM-7H14, OAC-1236, QZE-6I36, PHB-4939, PHE-0264, CNI-7856,
OAJ-8636, PHU-3E30, PHV-7B67, QZM-2D57, OAK-1453, PHI-5507,
PHT-2E97, NOV-7927, PHA-0124, facultando a efetivar apresentação do
condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze dias, a contar da data
da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser
adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação
do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabi-
lidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital
na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus,
02 de Setembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#57582#25#59072/>
Protocolo 57582
<#E.G.B#57583#25#59073>
ESPÉCIE:EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE
PENALIDADE Nº 033/2021-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97,
consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons-
titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de
entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito
por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos
veículos de placa: JXP-8G22, NOS-8918, JXX-2B28, NOV-7963, JXI-5552,
JXG-5011, JXK-0798, OAH-6873, PHG-6863, NAW-5856, NOY-2G20,
OAB-2980, QNB-5J99, PHM-7762, NOP-6410, JXR-8339, OAC-4356,
JXU-3325, PHV-9E23, MIB-8F36, JXB-7767, PHQ-0H31, QZM-1F77,
JXM-3263, NOU-9662, JXR-0413, JXU-8713, JXO-4821, QZC-3H98,
OAO-4I13, PHV-0F51, OAD-9111, OXM-1427, OAF-8F66, JXG-3522,
PHG-1173, OAC-7D90, JWT-9322, JXQ-7873, HZM-3108, PHS-6F75,
PHC-9358, JXY-8583, OAN-2975, JXY-3726, QZB-6E37, PUU-3F74,
PGE-3234, JXU-4845, PHW-4C81, OAI-4984, JXS-7239, PHB-6049,
OAA-0253, PHQ-0I13, NOK-8983, PHJ-4801, NOZ-4500, PHI-3H55,
CNI-7856, OAA-9338, PHM-6527, NOR-6609, NPA-8074, PHE-0264,
OAA-6365, JXA-6J85, PHG-0099, NOU-8448, JWS-4J15, PHB-0814,
JXY-5396facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo
de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O
formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.
br/formulários. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto
ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está
disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 02 de Setembro
de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#57583#25#59073/>
Protocolo 57583
<#E.G.B#57584#25#59074>
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº014/2021 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2021. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e
o leiloeiro Público Oficial WESLEY SILVA RAMOS. OBJETO: Contratação,
mediante processo de credenciamento, de Leiloeiro Oficial, matriculado
na Junta Comercial do Estado do Amazonas, interessado na preparação,
organização e condução de leilões públicos de veículos removidos ao pátio
do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, bem como removidos
aos pátios de órgãos ou entidades executivos municipais de trânsito
conveniados com o Detran Amazonas, principalmente do interior do Estado
e não reclamados por seus proprietários há mais de 60(sessenta) dias,
contemplando a implantação de sistema de gestão e elaboração de inventário
dos veículos removidos, inclusive do passivo, bem como toda a estrutura de
pátio e guincho, próprios ou terceirizados, destinados à execução do leilão,
tudo em conformidade com o Projeto Básico que passa a integrar a presente
portaria, bem como a legislação de regência. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da publicação no
Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57,II
da Lei 8.666/93.DA REMUNERAÇÃO:Pela execução dos serviços o leiloeiro
receberá a comissão de 5% (cinco por cento), a ser pago pelo arrematante
ao leiloeiro, independentemente da natureza dos bens arrematados, nos
termos do parágrafo único do art.24 do Decreto nº 21.981 de 1932.Valor
relativo à administração do pátio, conforme especificado no Edital do Leilão,
a ser pago pelo arrematante ao leiloeiro.Sobre o valor final de arrematação
de cada lote deverão incidir os custos relativos à integração de todos os
serviços realizados e sistemas utilizados na execução dos serviços descritos
como obrigação da credenciada, fixado em 10% (dez por cento) sobre o valor
total dos lotes arrematados no leilão, na qual o credenciado fará jus para
cobrir as aludidas despesas.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Portaria Normativa
nº 003/2021e o que determina a 78, inciso I e 79 da nova Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, o art.328 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, que regula a
profissão de leiloeiro no território nacional,a Instrução Normativa do DNCR
Nº 113/2010 de 24 de abril de 2010 e a Resolução do Conselho Nacional de
Trânsito nº 623, de 06 de setembro de 2016, que dispõe sobre a uniformiza-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar