DOEAM 03/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 03 de setembro de 2021 27
APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30
(trinta) dias. Após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#57478#27#58968/>
Protocolo 57478
<#E.G.B#57479#27#58969>
ORGAO: IDAM DATA: 30.08.2021
Portaria Nº 519/2021-GDAF/IDAM
Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º, Inciso II, do
Decreto nº 42.655/20 ao servidor Zacarias da Silva Gondim, Técnico em
Agropecuária; Matrícula: nº 122.068-3C, ND: 339039 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Município: Iranduba, APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO
DE CONTAS até 30 (trinta) dias. Após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#57479#27#58969/>
Protocolo 57479
<#E.G.B#57480#27#58970>
ORGAO: IDAM DATA: 30.08.2021
Portaria Nº 518/2021-GDAF/IDAM
Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º, Inciso II,
do Decreto nº 42.655/20 ao servidor Jean Frank Cavalcante Magalhães,
Gerente; Matrícula: nº 144.026-8C, ND: 339030 - Material de Consumo,
no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) Município: Iranduba, APLICAÇÃO:
até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias.
Após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#57480#27#58970/>
Protocolo 57480
<#E.G.B#57481#27#58971>
ORGAO: IDAM DATA: 30.08.2021
Portaria Nº 517/2021-GDAF/IDAM
Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º, Inciso II,
do Decreto nº 42.655/20 ao servidor Jean Frank Cavalcante Magalhães,
Gerente; Matrícula: nº 144.026-8C, ND: 339039 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Município: Iranduba, APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO
DE CONTAS até 30 (trinta) dias. Após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#57481#27#58971/>
Protocolo 57481
<#E.G.B#57484#27#58974>
ORGAO: IDAM DATA: 30.08.2021
Portaria nº 516/2021-GDAF/IDAM
Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º, Inciso II, do
Decreto nº 42.655/20 ao servidor Gerardo Honório de Brito, Auxiliar de
Serviços Gerais; Matrícula: nº 137.004-9C, ND: 339039 - Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), Município: Nova Olinda do Norte, APLICAÇÃO: até 90 (noventa
dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias. Após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#57484#27#58974/>
Protocolo 57484
<#E.G.B#57486#27#58976>
ORGAO: IDAM DATA: 25.08.2021
Portaria nº 513/2021-GDAF/IDAM
Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º, Inciso
II, do Decreto nº 42.655/20 ao servidor Emily Gentil Vinhote, Técnico
em Agropecuária, Matrícula: nº 258.107-8A, ND: 339030 - Material de
Consumo, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), Município: Novo Airão,
APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30
(trinta) dias. Após aplicação
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#57486#27#58976/>
Protocolo 57486
<#E.G.B#57490#27#58980>
ORGAO: IDAM DATA: 25.08.2021
Portaria nº 510/2021-GDAF/IDAM
Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º, Inciso II, do
Decreto nº 42.655/20 ao servidor Igor Graciano, Engenheiro III: Matrícula:
nº 257.961-8A, ND: 339030 - Material de Consumo no valor de R$ 8.000,00
(oito mil reais), Município: Rio Preto da Eva, APLICAÇÃO: até 90 (noventa
dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias. Após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#57490#27#58980/>
Protocolo 57490
<#E.G.B#57492#27#58982>
ORGAO: IDAM DATA: 25.08.2021
Portaria nº 509/2021-GDAF/IDAM
Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º, Inciso
II, do Decreto nº 42.655/20 ao servidor Francimar Lizardo dos Santos,
Gerente: Matrícula: nº 249.269-5A, ND: 339039 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
Município: São Gabriel da Cachoeira, APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias);
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias. Após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#57492#27#58982/>
Protocolo 57492
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#57527#27#59017>
PORTARIA N.º 049/2021 - GDP/ARSEPAM - O DIRETOR-PRESIDENTE,
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso
de suas atribuições legais. RESOLVE: TRANSFERIR férias, referente ao
exercício de 2021, por imperiosa necessidade de serviços, dos servidores
abaixo discriminados:
SERVIDOR
MATRÍCULA
EXERCÍCIO
DIAS
SETEMBRO
Lúcio da Silva Costa
254.761-9B
2021
30
Manaus, 03 de setembro de 2021.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#57527#27#59017/>
Protocolo 57527
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#57520#27#59010>
PORTARIA Nº 244/2021- ADAF/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o artigo 47 da Lei nº 1.762 de 14v de novembro de 1986,
que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público
de Provas e Títulos, para provimento de cargos do Quadro de Pessoal
Permanente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas
-ADAF, para os Níveis - Fundamental, Médio, Técnico de Nível Superior -
publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia de 17 de maio de 2019,
objeto do Edital n° 01/ADAF/2018;
CONSIDERANDO o Decreto de 19 de março de 2020, referente a nomeação
de cento e trinta e cinco (135) aprovados no Concurso Público n° 01/
ADAF/2018;
CONSIDERANDO o Decreto de 23 de novembro de 2020, referente a
nomeação de vinte (20) aprovados no Concurso Público n° 01/ADAF/2018;
CONSIDERNADO o Decreto de 04 de dezembro de 2020, referente a
nomeação de setenta e três (73) aprovados no Concurso Público n° 01/
ADAF/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de Comissão para fins de
avaliação no estágio probatório dos servidores aprovados e convocados,
referente ao Concurso Público n° 01/ADAF/2018;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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