DOEAM 03/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 03 de setembro de 2021
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Art. 2º. O Estágio Pós-doutoral da FMT-HVD compreenderá trabalhos 
de pesquisa, redação de artigos científicos, apresentação de resultados 
de pesquisa em eventos científicos, auxílio na organização de eventos e 
atividades didáticas junto aos alunos de iniciação científica, mestrado e 
doutorado que desempenham suas atividades acadêmicas na instituição, 
sob acompanhamento do supervisor.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 3º. O Estágio Pós-doutoral do PPGMT está submetido às regras da 
Diretoria de Ensino e Pesquisa (DENPE) da FMT-HVD.
Art. 4º. O Estágio Pós-doutoral da FMT-HVD utilizará a secretaria 
do Programa de Pós-Graduação em Medicina Tropical (PPGMT), da 
Universidade do estado do Amazonas em parceria com a FMT-HVD, para 
fins administrativos.
SEÇÃO I - DO COORDENADOR DO ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL
Art. 5º. A coordenação do Estágio Pós-doutoral da FMT-HVD será exercida 
pelo coordenador do PPGMT;
Art. 6º. Caberá ao coordenador, em relação ao Estágio Pós-doutoral:
I. Encaminhar para decisão do Diretor de Ensino e Pesquisa e Diretor 
Presidente da FMT-HVD qualquer assunto referente ao Estágio Pós-doutoral;
II. Supervisionar as atividades administrativas do estágio, desde a seleção 
até a conclusão do mesmo;
III. Coordenar as atividades didáticas do estágio;
IV. Sugerir comissão especial de seleção de estagiários;
V. Na ausência do supervisor, indicar supervisor substituto;
VI. Dar cumprimento às decisões da coordenação do programa;
VII. Providenciar a execução do relatórios e remetê-los à DENPE em tempo 
hábil.
Art. 7º. O vice-coordenador do PPGMT assume as funções exercidas pelo 
coordenador, na ausência ou impedimento do mesmo.
§ 1º No caso de impedimento simultâneo do coordenador e vice-coorde-
nador dos cursos, as funções serão exercidas pelo membro docente mais 
antigo do curso.
SEÇÃO II-DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 8º. O órgão de gestão didático-científica e administrativa do Estágio 
Pós-doutoral é a coordenação do PPGMT.
Art. 9º. Caberá à coordenação do programa:
I. Decidir sobre a prorrogação de prazo do Estágio Pós-doutoral;
II. Analisar e dar parecer sobre os pedidos de mudança de supervisor e/ou 
de projeto;
III. Decidir sobre o desligamento de estagiários;
IV. Exercer as demais atribuições que se incluam, de maneira expressa ou 
implícita, no âmbito de sua competência;
V. Propor convênios de interesse para as atividades do estágio, os quais 
seguirão os trâmites próprios da FMT-HVD.
SEÇÃO III - DO COLEGIADO DO PROGRAMA
Art. 10º. As deliberações a respeito dos temas acima relacionados, após 
decisão no âmbito da coordenação, deverão ainda ser aprovadas pelo 
colegiado, convocada pelo coordenador do PPGMT, conforme demanda de 
trabalhos.
SEÇÃO VI - DO SUPERVISOR
Art. 11º. O supervisor é um pesquisador que possua vínculo com a 
FMT-HVD, com homologação pela coordenação do programa, responsável 
pelas atividades acadêmicas do estagiário de pós-doutorado durante toda 
a sua permanência no programa, devendo assisti-lo durante sua formação 
acadêmico-científica.
§ 1º Cabe ao supervisor buscar garantir todas as condições técnicas e de 
infraestrutura para o desenvolvimento do projeto de pesquisa do estagiário, 
para que este finalize o estágio dentro do prazo estabelecido por este 
regimento.
§ 2º O supervisor e supervisor substituto deverão ter orientado previamente 
pelo menos 1 (uma) tese de doutorado.
§ 3º Todos os procedimentos e solicitações do estagiário deverão ter o visto 
do supervisor.
Art. 12º. O supervisor substituto, se houver, é o docente permanente 
responsável pelas atividades acadêmicas do aluno durante o impedimento 
temporário do supervisor, caso este se ausente por períodos de 6 (seis) 
meses contínuos.
§ 1º As atribuições do supervisor substituto são as mesmas do supervisor.
Art. 13º. Em casos excepcionais e devidamente justificados, o supervisor ou 
o estagiário poderá solicitar a mudança de supervisão uma vez verificada a 
possibilidade de aceitação por outro pesquisador, desde que não ultrapasse 
o tempo de conclusão estipulado neste regimento.
Art. 14º. O supervisor deverá, ao aposentar-se, ouvida a coordenação 
do programa, concluir a supervisão do Estágio Pós-doutoral, desde que 
aprovado para uma das formas de programas especiais de aproveitamento 
de aposentados previstos em legislação própria.
CAPÍTULO III - DA FORMA DE ADMISSÃO
SEÇÃO I - DA SELEÇÃO
Art. 15º. O Estágio Pós-doutoral será oferecido a profissionais com o título de 
doutor em qualquer área do conhecimento.
Art. 16º. O processo de seleção será conduzido por uma comissão especial, 
sugerida pelo coordenador e homologada pela coordenação do programa.
Art. 17º. A seleção para o Estágio Pós-doutoral será realizada em fluxo 
contínuo.
Art. 18º. O pedido de ingresso no programa de Estágio Pós-doutoral do 
PPGMT deverá ser encaminhado pelo candidato à secretaria do programa 
para análise, por meio do e-mail ppgmt@uea.edu.br. Ao pedido deverão ser 
anexados os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição disponível no site do PPGMT;
II. Curriculum Lattes atualizado;
III. Carta de aceite do pretenso supervisor;
IV. Projeto de pesquisa vinculado a um dos grupos de pesquisa do PPGMT, 
com no máximo dez páginas, fonte Arial, tamanho 11, espaço entre linhas 
1,5 e contendo obrigatoriamente os itens abaixo:
• Título;
• Introdução e justificativa;
• Objetivos, com definição e delimitação do objeto de estudo;
• Metodologia a ser empregada;
• Cronograma das atividades relativas à pesquisa e fases subsequentes até 
o termino do Projeto;
• Plano de atividades, com indicação da existência de infraestrutura na 
Instituição, que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma 
das atividades formalmente aprovados pelo supervisor;
• Equipe executora;
• Orçamento e financiamento;
• Comprovante de submissão ao Comitê de Ética em Pesquisas com Seres 
Humanos ou com Animais, a depender do projeto;
• Bibliografia de referência.
• § 1º O projeto de pesquisa poderá ser apresentado nas línguas portuguesa, 
inglesa ou espanhola.
SEÇÃO II - DA MATRÍCULA
Art. 20º. Para ser matriculado no PPGMT o estagiário de pós-doutorado 
deverá ter sido classificado no exame de seleção.
Art. 21º. Na matrícula, o candidato deverá apresentar a seguinte 
documentação:
I. Cópia do diploma e do histórico escolar do doutorado reconhecidos pelos 
órgãos nacionais competentes;
II. Comprovante de endereço residencial do candidato;
III. Cópia de documento de identificação com foto;
IV. Cópia do CPF;
V. Declaração com a carga horária semanal mínima de 20 horas semanais a 
ser dedicada ao Estágio Pós-doutoral;
VI. Declaração de reconhecimento de direitos de propriedade intelectual, 
disponível no site do PPGMT;
VII. Termo de outorga e aceitação de bolsa, em caso de candidatos com 
projetos aprovados por agências de fomento à pesquisa;
VIII. Termo de compromisso para modalidade “sem bolsa” (formulário 
disponível no site do PPGMT) para candidatos ao Estágio Pós-doutoral sem 
financiamento por agências de fomento à pesquisa;
IX. Para candidatos estrangeiros, visto de permanência no Brasil com 
validade que inclua o período de realização do Estágio Pós-doutoral.
CAPÍTULO IV - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I - DOS PRAZOS
Art. 22º. O Estágio Pós-doutoral terá duração mínima de 6 e máxima 24 
meses, respectivamente.
Art. 23º. A duração máxima do estágio, sendo que esse define o prazo de 
integralização do programa, que, caso excedido, acarretará o cancelamento 
automático do vínculo acadêmico do estagiário com a FMT-HVD, caso não 
haja justificativa aceita pela coordenação.
§ 1º. Os pedidos de prorrogação serão avaliados de forma individual e sua 
homologação dependerá de aprovação da coordenação do programa.
Art. 24º. A contagem do prazo de realização do estágio inicia-se pela 
matrícula do aluno e termina com a apresentação pública do trabalho de 
conclusão.
SEÇÃO II - DA ATIVIDADE DIDÁTICA
Art. 25º. Durante o Estágio Pós-doutoral, o pós-doutorando deverá ministrar, 
no mínimo, um módulo (15 horas/aula) em disciplina do PPGMT.
SEÇÃO III - DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO
Art. 26º. Para conclusão do estágio, o pós-doutorando deve dirigir-se à 
secretaria do PPGMT com a documentação abaixo gravada em mídia digital 
em formato pdf:
I. Relatório correspondente ao trabalho de conclusão, com os resultados 
obtidos, conforme Instrução Normativa específica do PPGMT.
§ 1º. Caso o mesmo tenha sido bolsista de alguma agência de fomento e 
teve que apresentar relatório final ao término da bolsa, poderá aproveitar o 
mesmo relatório para o término do Pós-Doutorado.
II. Algum dos seguintes itens, incluído no relatório:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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