estado do amazonas Número 34.578 | Ano CXXVIII www.imprensaoficial.am.gov.br quarta-feira 01 set/2021 P or unanimidade, o Governo do Amazonas teve projeto de lei que regulamenta o Serviço de Transporte Intermunicipal de Passageiros e Cargas, aprovado na Assembleia Legislativa (Aleam). Apesar de abrigar o maior rio do mundo e ter nos rios o principal modal de locomoção da população, o Estado ainda não havia regulamentado o setor, que movi- menta centenas de milhares de passageiros mensalmente. O Projeto de Lei (PL) nº 44/2020, encaminha- do à Aleam pelo governador Wilson Lima, foi aprovado por todas comissões em tramitou na Assembleia, desde a de Constituição, Justiça e Redação; de Transporte, Trânsito e Mobilidade; até a de Assuntos Econômicos. E nos debates no plenário da Casa legislativa, o PL foi consi- derado como vital para o desenvolvimento so- cial e econômico amazonense. O PL institui o Sistema Público de Transpor- te Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas (SPTHI), e afirma que compete exclusi- vamente ao Estado, por meio da Agência Re- guladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam), explorar diretamente, ou mediante autorização, os ser- viços de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e suas cargas. “Esse é um primeiro passo, temos muito a caminhar. Essa era uma matéria que já ha- via passado por essa casa em outras legisla- turas, e é importante destacar que o atual Governo tem buscado destravar esse setor (do transporte aquaviário)”, destacou o pre- sidente da Aleam, deputado Roberto Cida- de, lembrando que os estados vizinhos Pará e Rondônia já têm o transporte aquaviário regulado em lei. Arsepam Após a sanção da lei pelo governador Wilson Lima, a Arsepam terá 120 dias para apresentar as regras do novo modal. Uma vez publicado o regulamento, os operadores do serviço terão mais 120 dias para realizar o cadastramento junto ao órgão regulador. De acordo com o diretor-presidente da Ar- sepam, João Rufino Júnior, hoje é um dia his- tórico para o Amazonas. “A Lei do Transporte Hidroviário estabelece um marco histórico na nossa infraestrutura de transporte, de desen- volvimento econômico e social do nosso Ama- zonas. O transporte hidroviário é a economia e a vida social, sobretudo para a população do interior do estado”, disse. Ainda de acordo com o diretor-presidente, a regulamentação vai proporcionar que haja efe- tivamente uma atuação no sentido de normati- zar e fiscalizar o transporte hidroviário intermu- nicipal de passageiros e cargas como um todo. Entenda O PL n° 44/2020 institui o serviço de trans- porte hidroviário intermunicipal de passagei- ros e carga no Amazonas, com normas para regulamentar a exploração ou autorização, assim como a fixação de tarifas ou preços dos serviços públicos, credenciamento dos opera- dores, abrangendo uma ampla infraestrutura de apoio, com preservação dos interesses esta- duais e promoção do desenvolvimento econô- mico e social. Divulgação/Arsepam PL do Governo do Estado que regula Serviço de Transporte Intermunicipal de Passageiros e Cargas foi aprovado pela Aleam Amazonas regulamenta transporte aquaviário e atende demanda histórica Apesar de ter o maior rio do mundo e ter nos rios o principal modal de locomoção da população, Estado ainda não havia regulamentado o setor VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar