DOEAM 01/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.578 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
quarta-feira
01
set/2021
P
or unanimidade, o Governo do Amazonas
teve projeto de lei que regulamenta o
Serviço de Transporte Intermunicipal de
Passageiros e Cargas, aprovado na Assembleia
Legislativa (Aleam). Apesar de abrigar o maior
rio do mundo e ter nos rios o principal modal
de locomoção da população, o Estado ainda
não havia regulamentado o setor, que movi-
menta centenas de milhares de passageiros
mensalmente.
O Projeto de Lei (PL) nº 44/2020, encaminha-
do à Aleam pelo governador Wilson Lima, foi
aprovado por todas comissões em tramitou na
Assembleia, desde a de Constituição, Justiça e
Redação; de Transporte, Trânsito e Mobilidade;
até a de Assuntos Econômicos. E nos debates
no plenário da Casa legislativa, o PL foi consi-
derado como vital para o desenvolvimento so-
cial e econômico amazonense.
O PL institui o Sistema Público de Transpor-
te Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e
Cargas (SPTHI), e afirma que compete exclusi-
vamente ao Estado, por meio da Agência Re-
guladora dos Serviços Públicos Delegados e
Contratados do Amazonas (Arsepam), explorar
diretamente, ou mediante autorização, os ser-
viços de transporte hidroviário intermunicipal
de passageiros e suas cargas.
“Esse é um primeiro passo, temos muito
a caminhar. Essa era uma matéria que já ha-
via passado por essa casa em outras legisla-
turas, e é importante destacar que o atual
Governo tem buscado destravar esse setor
(do transporte aquaviário)”, destacou o pre-
sidente da Aleam, deputado Roberto Cida-
de, lembrando que os estados vizinhos Pará
e Rondônia já têm o transporte aquaviário
regulado em lei.
Arsepam
Após a sanção da lei pelo governador Wilson
Lima, a Arsepam terá 120 dias para apresentar
as regras do novo modal. Uma vez publicado
o regulamento, os operadores do serviço terão
mais 120 dias para realizar o cadastramento
junto ao órgão regulador.
De acordo com o diretor-presidente da Ar-
sepam, João Rufino Júnior, hoje é um dia his-
tórico para o Amazonas. “A Lei do Transporte
Hidroviário estabelece um marco histórico na
nossa infraestrutura de transporte, de desen-
volvimento econômico e social do nosso Ama-
zonas. O transporte hidroviário é a economia e
a vida social, sobretudo para a população do
interior do estado”, disse.
Ainda de acordo com o diretor-presidente, a
regulamentação vai proporcionar que haja efe-
tivamente uma atuação no sentido de normati-
zar e fiscalizar o transporte hidroviário intermu-
nicipal de passageiros e cargas como um todo.
Entenda
O PL n° 44/2020 institui o serviço de trans-
porte hidroviário intermunicipal de passagei-
ros e carga no Amazonas, com normas para
regulamentar a exploração ou autorização,
assim como a fixação de tarifas ou preços dos
serviços públicos, credenciamento dos opera-
dores, abrangendo uma ampla infraestrutura
de apoio, com preservação dos interesses esta-
duais e promoção do desenvolvimento econô-
mico e social.
Divulgação/Arsepam
PL do Governo do Estado que
regula Serviço de Transporte
Intermunicipal de Passageiros
e Cargas foi aprovado pela
Aleam
Amazonas regulamenta transporte
aquaviário e atende demanda histórica
Apesar de ter
o maior rio
do mundo e
ter nos rios o
principal modal
de locomoção
da população,
Estado ainda
não havia
regulamentado
o setor
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