DOEAM 01/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.578 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
quarta-feira
01
set/2021
P
or unanimidade, o Governo do Amazonas 
teve projeto de lei que regulamenta o 
Serviço de Transporte Intermunicipal de 
Passageiros e Cargas, aprovado na Assembleia 
Legislativa (Aleam). Apesar de abrigar o maior 
rio do mundo e ter nos rios o principal modal 
de locomoção da população, o Estado ainda 
não havia regulamentado o setor, que movi-
menta centenas de milhares de passageiros 
mensalmente.
O Projeto de Lei (PL) nº 44/2020, encaminha-
do à Aleam pelo governador Wilson Lima, foi 
aprovado por todas comissões em tramitou na 
Assembleia, desde a de Constituição, Justiça e 
Redação; de Transporte, Trânsito e Mobilidade; 
até a de Assuntos Econômicos. E nos debates 
no plenário da Casa legislativa, o PL foi consi-
derado como vital para o desenvolvimento so-
cial e econômico amazonense.
O PL institui o Sistema Público de Transpor-
te Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e 
Cargas (SPTHI), e afirma que compete exclusi-
vamente ao Estado, por meio da Agência Re-
guladora dos Serviços Públicos Delegados e 
Contratados do Amazonas (Arsepam), explorar 
diretamente, ou mediante autorização, os ser-
viços de transporte hidroviário intermunicipal 
de passageiros e suas cargas.
“Esse é um primeiro passo, temos muito 
a caminhar. Essa era uma matéria que já ha-
via passado por essa casa em outras legisla-
turas, e é importante destacar que o atual 
Governo tem buscado destravar esse setor 
(do transporte aquaviário)”, destacou o pre-
sidente da Aleam, deputado Roberto Cida-
de, lembrando que os estados vizinhos Pará 
e Rondônia já têm o transporte aquaviário 
regulado em lei.
Arsepam
Após a sanção da lei pelo governador Wilson 
Lima, a Arsepam terá 120 dias para apresentar 
as regras do novo modal. Uma vez publicado 
o regulamento, os operadores do serviço terão 
mais 120 dias para realizar o cadastramento 
junto ao órgão regulador.
De acordo com o diretor-presidente da Ar-
sepam, João Rufino Júnior, hoje é um dia his-
tórico para o Amazonas. “A Lei do Transporte 
Hidroviário estabelece um marco histórico na 
nossa infraestrutura de transporte, de desen-
volvimento econômico e social do nosso Ama-
zonas. O transporte hidroviário é a economia e 
a vida social, sobretudo para a população do 
interior do estado”, disse.
Ainda de acordo com o diretor-presidente, a 
regulamentação vai proporcionar que haja efe-
tivamente uma atuação no sentido de normati-
zar e fiscalizar o transporte hidroviário intermu-
nicipal de passageiros e cargas como um todo.
Entenda
O PL n° 44/2020 institui o serviço de trans-
porte hidroviário intermunicipal de passagei-
ros e carga no Amazonas, com normas para 
regulamentar a exploração ou autorização, 
assim como a fixação de tarifas ou preços dos 
serviços públicos, credenciamento dos opera-
dores, abrangendo uma ampla infraestrutura 
de apoio, com preservação dos interesses esta-
duais e promoção do desenvolvimento econô-
mico e social.
Divulgação/Arsepam
PL do Governo do Estado que 
regula Serviço de Transporte 
Intermunicipal de Passageiros 
e Cargas foi aprovado pela 
Aleam
Amazonas regulamenta transporte 
aquaviário e atende demanda histórica
Apesar de ter 
o maior rio 
do mundo e 
ter nos rios o 
principal modal 
de locomoção 
da população, 
Estado ainda 
não havia 
regulamentado 
o setor
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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