DOEAM 01/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 01 de setembro de 2021
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de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003,
totalizando seus proventos em R$2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e
três reais e treze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57657#14#59147/>
Protocolo 57657
<#E.G.B#57658#14#59148>
DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00210EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000366/2021-67), que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de
inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM JOSÉ
RUFINO PEREIRA DA SILVA, Matrícula n.º 125.534-7A, com direito a
percepção de proventos integrais, do soldo correspondente à graduação de
Subtenente, no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e
oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.°
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de
15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de
julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete
reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta
centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67
(quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019,
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018),
totalizando seus proventos em R$9.176,26 (nove mil, cento e setenta e seis
reais e vinte e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57658#14#59148/>
Protocolo 57658
<#E.G.B#57659#14#59149>
DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2018.M.06236-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000357/2021-76), que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de
inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, § 17, I, II, da Constituição
Estadual, incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.º 85,
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º
13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.° do Decreto Estadual n.º
41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 2.º Sargento QPPM GERSON PERES
COLARES, Matrícula n. º 141.946-3A, com direito a percepção de proventos
integrais, do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de
R$4.200,60 (quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de acordo com
o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º
da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas:
R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05%
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta
e cinco reais e oitenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16
de abril de 1999); R$3.592,02 (três mil, quinhentos e noventa e dois reais
e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.°
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865,
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de
05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.840,39 (sete mil,
oitocentos e quarenta reais e trinta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57659#14#59149/>
Protocolo 57659
<#E.G.B#57661#14#59151>
DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.10480EXE-
AMAZONPREV (01.02.013301.000276/2021-76), que atesta o cumprimento
pela interessada, dos requisitos necessários a passagem da militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, a 2.º Sargento QPPM GILMARA SOUZA DA
SILVA, Matrícula n.º 155.168-0A, com direito a percepção do soldo corres-
pondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.200,60 (quatro mil,
duzentos reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I,
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618,
de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$3.592,02 (três
mil, quinhentos e noventa e dois reais e dois centavos), de Gratificação
de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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