DOEAM 01/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 01 de setembro de 2021
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orçamentária: Unidade Orçamentária n. 011706 - Fundo Especial da Procu-
radoria-Geral do Estado, Programa de Trabalho n. 03.128.3074.2168.0011, 
Fonte de Recurso n. 02010000 e Natureza da Despesa n. 33904012, tendo 
sido emitida pelo CONTRATANTE, em 29.7.2021, a Nota de Empenho n. 
2021NE00046, no valor de R$17.425,00.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 6 de agosto de 2021.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#56799#3#58288/>
Protocolo 56799
<#E.G.B#56806#3#58295>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 060/2021-GPGE
ORGANIZA o acesso ao estacionamento interno da sede da PGE e dá 
outras providências,
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, 
e
CONSIDERANDO o aumento, nos últimos anos, do número de pessoas 
que cumprem expedientes diários nas dependências da sede da PGE, em 
função do incremento de programas como: o de estágio profissional e de 
residência jurídica, além de outros fatores;
CONSIDERANDO que atualmente o estacionamento interno da PGE não 
dispõe de capacidade para receber todos os veículos de servidores e cola-
boradores que diariamente se deslocam a esta sede;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de organizar, de forma racional, 
eficiente e segura, o acesso e uso do estacionamento interno;
R E S O L V E:
Art. 1º. ESTABELECER que o acesso ao estacionamento interno da PGE 
será dado somente aos veículos previamente cadastrados e identificados 
pelos adesivos próprios distribuídos pela administração.
§1º. Tendo em vista a limitada capacidade do estacionamento interno, as 
autorizações para estacionar serão dadas aos procuradores e aos servidores 
titulares de coordenadorias, com o uso do adesivo.
§2º. Os procuradores que integram a Direção Superior da PGE e os Chefes 
de Especializadas terão vagas previamente delimitadas no estacionamento, 
sem prescindir, em qualquer caso, do cadastro e adesivação do veículo.
§3º. Quando o titular de uma das funções citadas no parágrafo anterior 
não necessitar de vaga no estacionamento, a vaga a ele designada ficará 
disponível ao veículo cadastrado de qualquer procurador autorizado ao uso.
Art. 2º. O controle de distribuição dos adesivos de acesso será feito pela 
Coordenadoria Admnistrativa e Financeira - CAF, com registro da placa do 
veículo autorizado de cada servidor ou procurador, vinculada à numeração 
do adesivo.
Parágrafo único. Em caso de mudança de veículo, caberá ao procurador/
servidor devolver à administração o adesivo antigo para poder receber um 
novo.
Art. 3º. O acesso ao estacionamento interno e sem uso do adesivo, será 
concedido ao inspetor da SEFAZ, aos Oficiais de Justiça e ao funcionário do 
PAB BRADESCO.
Art. 4º. Quando em dado momento tiver sido atingida a plena capacidade 
do estacionamento interno, o acesso será suspenso mesmo aos veículos 
adesivados, salvo para embarque e desembarque.
Art. 5º. Durante o horário de expediente do órgão, os veículos da APEAM 
e da PGE acessarão o estacionamento interno somente para operações de 
embarque e desembarque.
Art. 6º. Em caráter excepcional e somente com autorização expressa do 
Procurador-Geral do Estado ou do Subprocurador-Geral do Estado poderá 
ser dado acesso ao estacionamento interno para outros veículos, que não 
estejam previamente cadastrados e adesivados.
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Subprocurador-Geral do 
Estado.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 30 de 
agosto de 2021.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#56806#3#58295/>
Protocolo 56806
<#E.G.B#56973#3#58463>
PORTARIA Nº 375/2021-GSPGE
TRANSFERE férias da servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade do serviço 30 dias de férias da servidora 
ELIZABETH LOPES DUARTE, matrícula nº 176.927-8 E, referente ao 
exercício de 2021, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 31 de 
agosto de 2021.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#56973#3#58463/>
Protocolo 56973
<#E.G.B#56800#3#58289>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
EXTRATO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica n. 08/2021-PGE.
DATA DA ASSINATURA: 30.8.2021.
PARTÍCIPES: a Procuradoria Geral do Estado-PGE e a Secretaria de 
Estado do Meio Ambiente - SEMA.
OBJETO: Realizar a transição definitiva da unicidade da consultoria jurídica 
da Secretaria de Estado do Meio Ambiente para a Procuradoria Geral do 
Estado, em cumprimento ao entendimento do STF, que reconheceu, de 
forma unânime, a unicidade da representação judicial e consultoria jurídica da 
administração direta, autarquias e fundações estaduais pelos Procuradores 
Estaduais e do DF, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 
(ADI) 5215, 5262 e 444, bem como as disposições do art.132 da Constituição 
Federal de 1988, dos arts. 94, 95, 98 e 101 da Constituição Estadual de 1989 
e dos incisos I, II e III do art. da Lei Complementar n.1.639/1983.
VIGÊNCIA: de um ano, a partir da data da publicação deste extrato no 
DOE, sendo desnecessária a prorrogação posto destinar-se a cumprimento 
do art.132 da Constituição Federal de 1988, dos arts. 94, 95, 98 e 101 da 
Constituição Estadual de 1989.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As ações necessárias à consecução do 
objeto do presente Acordo não implicarão dispêndio de recursos financeiros.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 30 de agosto de 2021.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#56800#3#58289/>
Protocolo 56800
<#E.G.B#56801#3#58290>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
EXTRATO
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 06/2020-PGE.
DATA DA ASSINATURA: 20.08.2021.
PARTÍCIPES: Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral 
do Estado-PGE, e a Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - 
FUNTEC.
OBJETO: Alterar a contrapartida do termo original para prestação de 
serviços de mídias institucionais, entre outros, pela Fundação Televisão e 
Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC à Procuradoria-Geral do Estado do 
Amazonas - PGE.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 111 dias a contar da data de assinatura.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 20 de agosto de 2021.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#56801#3#58290/>
Protocolo 56801
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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