DOEAM 01/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 01 de setembro de 2021 11
IV - LICENÇA PATERNIDADE
Servidor
Cert. de Nascimento
Dias Período
Adriano Bezerra
Guerreiro
Matricula:
249.405-1B
0445701552021100384021004440741
15
18/08 a
04/09/2021
V - LICENÇA NOJO
Servidor
Matrícula
Dias
Período
Denny Batista Colares
202.509-4H
08
17 a 24/08/2021
VI - FALECIMENTO DO SERVIDOR
Servidor
Data do Óbito
Registro do Óbito
Ipojucan Eden
Baturité
Matricula:
122.012-8D
06/07/2021
00421801552021400060156001784357
Carlos Alberto
C. de Souza
Matricula:
118.073-8F
22/08/2021
00421801552021400061161001814888
GABINETE DO SECRETÁRIO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, em
Manaus, 27 de agosto de 2021.
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
<#E.G.B#56971#11#58461/>
Protocolo 56971
<#E.G.B#56972#11#58462>
RESENHA DA PORTARIA Nº62/2021-GS/SECT
O Secretário de Estado das Cidades e Territórios, no uso de suas atribuições
legais e conforme consta no Decreto nº 40.691 de 16 de maio de 2019,
autoriza o deslocamento e o pagamento de Diárias, conforme especificado:
1-Servidor e Cargo: Makssuelle Caroline Santana de Oliveira, Assessor
III/AD-3; Destino: Manaus-AM/Iranduba-AM/Manaus-AM; Período: 09 e
11/06/2021; 2- Servidor e Cargo: Carla Roberta Barreto Freitas Barbosa,
Gerente/AD-2. Destino: Manaus-AM/Iranduba-AM/Manaus-AM; Período:
11 e 18/06/2021; Objetivo Confeccionar Laudo de Avaliação em áreas
localizadas no Município de Iranduba, objeto do processo C916/21.
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
<#E.G.B#56972#11#58462/>
Protocolo 56972
<#E.G.B#57101#11#58590>
PORTARIA Nº. 063/2021-GS/SECT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DAS CIDADES E
TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo Decreto de 25 de junho de 2019, no Regimento Interno, aprovado
pelo Decreto nº. 36.222, de 09 de setembro de 2015 e nos termos da Lei
Delegada nº. 122, de 15 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº. 2.754, de 29.10.2002,
alterada pela Lei nº. 3.804, de 29 de agosto de 2012, as quais regulamentam
o Artigo 134 da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a grande quantidade de processos administrativos de re-
gularização fundiária em trâmite nesta Pasta;
CONSIDERANDO necessidade de credenciamento de empresas e pro-
fissionais habilitados no CREA/CFT e junto ao INCRA, para a execução e
fornecimento dos serviços geodésicos e topográficos, nos termos da Lei nº.
10.267/01, NBR 13.133/96 e NBR 14.166/98, imprescindíveis à instrução
dos processos de regularização fundiária;
R E S O L V E:
1. AUTORIZAR, até 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, a contar da
publicação desta Portaria, os profissionais abaixo elencados, a apresentarem
os serviços particulares geodésicos e topográficos, nos processos adminis-
trativos em tramitação nesta Secretaria:
NOME
RNP
Cod. INCRA
Alan Ribeiro Bento Morais
04028801109
GYQY
Irailson Cardoso de Almeida
83940049204
INIH
Hermeson de Aquino Lima
99443732220
GTAQ
Thiago da Silva Campos
05840912905
GIAG
Rodolfo Da Silva Oliveira
01633936210
FITO
Eduardo Carneiro Sousa
08409246740
PPMC
Emanuel de Oliveira de Moraes
01333339224
ATPO
Carlos Alberto Tinoco
0418174288
QPVX
Oziel Oliveira Mineiro
404942431
ZLEL
Elismar da Silva Maciel
57638160215
ELPV
Mauricio Francisco Manchesky
71306765234
YYWA
Fernando Viana Pimenta
70739447220
PFVF
2 - Os trabalhos deverão ser obrigatoriamente entregues na área restrita no
portal da SECT.
3 - Ficam os profissionais obrigados a apresentar a documentação técnica
solicitada quando do credenciamento inicial, anualmente, para revalidação
desta autorização.
4- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
5 - Cientifique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE
DO
SECRETARIO
DE
ESTADO
DAS
CIDADES
E
TERRITÓRIOS, em Manaus, 31 de agosto de 2021.
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
<#E.G.B#57101#11#58590/>
Protocolo 57101
Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS
<#E.G.B#56946#11#58436>
PORTARIA Nº341/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza
o pagamento de passagens e diárias a seguir: Nome e Cargo: Laudenise
Batista de Oliveira/Secretária Executiva Adjunta e Camilla Parkei Coelho
Martins/Subgerente; Destino e período: Manaus/AM/Brasília/DF, de 23/08
a 27/08/2021 Objetivo: Participar do Seminário Nacional da Primeira
Infância, com recurso de diárias fonte 445.
Manaus, 24 de agosto de 2021.
CADIGE JAMEL BOHADANA
Secretaria Executiva - SEAS
<#E.G.B#56946#11#58436/>
Protocolo 56946
<#E.G.B#57022#11#58512>
PORTARIA Nº339/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza
o pagamento de passagens e diárias a seguir: Nome e Cargo: Laudenise
Batista de Oliveira/Secretária Executiva Adjunta, Anderson Oliveira de Souza/
Assessor, Ana Luiza dos Santos Silva/ Assessora, Cosme Miguel da Silva
Almeida/Assessor, Kerolyn da Silva Leigue/ Assessora, Bruna Calheiro de
Abreu Mota/Assessora e Alexsandra Ferreira da Silva; Destino e período:
Manaquiri/Careiro Castanho/Comunidade Araçá/AM - 22/07/2021; Objetivo:
Visita para realização de Diagnóstico e Ações Emergenciais e Apoio Técnico
Aos Municípios de Manaquiri, Careiro Castanha e Comunidade Araçá/Am,
Com Recurso de Diárias e Passagens Fonte - 444 IPBF (Recurso Federal).
Manaus, 23 de agosto de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#57022#11#58512/>
Protocolo 57022
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
- SEMA
<#E.G.B#56904#11#58394>
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas
Leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro
de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com rees-
truturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de
setembro de 2015.
CONSIDERANDO a licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico
Nº 891/2021- CSC, processada e julgada pela Comissão Geral de Licitação,
criada pela Lei nº 2.783 de 31 de janeiro de 2003, que transcorreu dentro
dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório, nos termos
das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e do Decreto Estadual nº 24.818/2005;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação, pelo menor preço global
(menor valor unitário do serviço), de pessoa jurídica especializada na
prestação de serviço de agenciamento de viagens para fornecimento de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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