DOEAM 01/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 01 de setembro de 2021 19
Agropecuária, Matrícula: nº 258.106-0A, ND: 339039 - Outros Serviços de 
Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), 
Município: Santo Antônio do Iça, APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); 
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#56960#19#58450/>
Protocolo 56960
<#E.G.B#56964#19#58454>
ORGAO: IDAM DATA: 30.08.2021
Portaria Nº 527/2021-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do 
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Marco Antônio Lima de Aguiar, Gerente, 
Matrícula: nº 241.998-0C, ND: 339030 Material de Consumo, no Valor: 
R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), Município: Manaus/Central, 
APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 
(trinta) dias, após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#56964#19#58454/>
Protocolo 56964
<#E.G.B#56966#19#58456>
ORGAO: IDAM DATA: 25.08.2021
Portaria Nº 511/2021-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, 
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Nélio de Oliveira Sena, Técnico em 
Agropecuária, Matrícula: nº 144.027-6C, ND: 339030 Material de Consumo, 
no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), Município: Manaus/
Central, APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS 
até 30 (trinta) dias, após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#56966#19#58456/>
Protocolo 56966
<#E.G.B#56968#19#58458>
ORGAO: IDAM DATA: 25.08.2021
Portaria Nº 512/2021-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, 
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Nélio de Oliveira Sena, Técnico em 
Agropecuária, Matrícula: nº 144.027-6C, ND: 339039 - Outros Serviços de 
Terceiros - Pessoa Juridica, no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos 
reais), Município: Manaus/Central, APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); 
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#56968#19#58458/>
Protocolo 56968
<#E.G.B#57109#19#58596>
PORTARIA N.º 188 /2.021-GDP/IDAM
O 
Diretor 
Presidente 
do 
INSTITUTO 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso da competência que lhe confere o art. 14, 
IX, do Decreto n.º 31.046, de 04/03/2011 - Regimento Interno; e tendo 
em consideração o que dispõe o inciso IV, do art. 11, da Lei n.º 2.423, de 
10/12/1996 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; 
e CONSIDERANDO, a orientação jurídica constante do Processo n.º 
01.03.018201.0000749.2020-IDAM, relativo a NÃO APROVAÇÃO da 
Prestação de Contas originária da CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO ao 
Servidor ANTONIO MARCOS BATISTA, ex-Gerente da Unidade Local do 
Município de Barreirinha, deste Instituto;
RESOLVE:
I - INSTAURAR a competente TOMADA DE CONTAS ESPECIAL decorrente 
da não aprovação da Prestação de Contas de Adiantamento, mesmo após 
diligencia administrativa.
II - DESIGNAR para tal mister, a servidora JACINTA MOREIRA COELHO, 
matrícula n.º 153.547-1D e como membro auxiliar, a servidora KÁTIA MARIA 
SOARES DA ROCHA - n.º matrícula 244.588-3B.
III - CONCEDER o prazo de sessenta (60) dias, para conclusão dos 
trabalhos, cujo início dar-se-á da ciência e instalação da Comissão Investi-
gativa, após publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#57109#19#58596/>
Protocolo 57109
<#E.G.B#57110#19#58597>
PORTARIA N.º 187/2.021-GDP/IDAM
O 
Diretor 
Presidente 
do 
INSTITUTO 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso da competência que lhe confere o art. 14, 
IX, do Decreto n.º 31.046, de 04/03/2011 - Regimento Interno; e tendo 
em consideração o que dispõe o inciso IV, do art. 11, da Lei n.º 2.423, de 
10/12/1996 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; 
e CONSIDERANDO, a orientação jurídica constante do Processo n.º 
01.03.018201.001014.2020-IDAM, relativo a OMISSÃO na apresentação da 
Prestação de Contas originária da CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO ao 
Servidor RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA CORDEIRO, ex-Gerente da 
Unidade Local do Município de Canutama , deste Instituto;
RESOLVE:
I - INSTAURAR a competente TOMADA DE CONTAS ESPECIAL decorrente 
da não apresentação da Prestação de Contas de Adiantamento, mesmo 
após diligencia administrativa.
II - DESIGNAR para tal mister, a servidora JACINTA MOREIRA COELHO, 
matrícula n.º 153.547-1D e como membro auxiliar, a servidora KÁTIA MARIA 
SOARES DA ROCHA - n.º matrícula 244.588-3B.
III - CONCEDER o prazo de sessenta (60) dias, para conclusão dos 
trabalhos, cujo início dar-se-á da ciência e instalação da Comissão Investi-
gativa, após publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#57110#19#58597/>
Protocolo 57110
<#E.G.B#57113#19#58600>
PORTARIA N.º 189/2.021-GDP/IDAM
O 
Diretor 
Presidente 
do 
INSTITUTO 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso da competência que lhe confere o art. 14, 
IX, do Decreto n.º 31.046, de 04/03/2011 - Regimento Interno; e tendo 
em consideração o que dispõe o inciso IV, do art. 11, da Lei n.º 2.423, de 
10/12/1996 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; 
e CONSIDERANDO, a orientação jurídica constante do Processo n.º 
01.03.018201.001116.2019-IDAM, relativo a NÃO APROVAÇÃO da 
Prestação de Contas originária da CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO ao 
Servidor MANOEL LISBOA DOS SANTOS, ex-Gerente da Unidade Local do 
Município de Pauini, deste Instituto;
RESOLVE:
I - INSTAURAR a competente TOMADA DE CONTAS ESPECIAL decorrente 
da não aprovação da Prestação de Contas de Adiantamento, mesmo após 
diligencia administrativa.
II - DESIGNAR para tal mister, a servidora JACINTA MOREIRA COELHO, 
matrícula n.º 153.547-1D e como membro auxiliar, a servidora KÁTIA MARIA 
SOARES DA ROCHA - n.º matrícula 244.588-3B.
III - CONCEDER o prazo de sessenta (60) dias, para conclusão dos 
trabalhos, cujo início dar-se-á da ciência e instalação da Comissão Investi-
gativa, após publicação desta Portaria na Imprensa Oficial
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#57113#19#58600/>
Protocolo 57113
<#E.G.B#57114#19#58601>
PORTARIA N.º 186/2.021-GDP/IDAM
O 
Diretor 
Presidente 
do 
INSTITUTO 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso da competência que lhe confere o art. 14, 
IX, do Decreto n.º 31.046, de 04/03/2011 - Regimento Interno; e tendo 
em consideração o que dispõe o inciso IV, do art. 11, da Lei n.º 2.423, de 
10/12/1996 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; 
e CONSIDERANDO, a orientação jurídica constante do Processo n.º 
01.03.018201.001944.2020-IDAM, relativo a OMISSÃO na apresentação 
da Prestação de Contas originária da CONCESSÃO DE ADIANTAMENTOS 
ao Servidor RINÉIAS CUNHA FARIAS, ex-Gerente da Unidade Local do 
Município de Tefé , deste Instituto;
RESOLVE:
I - INSTAURAR a competente TOMADA DE CONTAS ESPECIAL decorrente 
da não apresentação das Prestações de Contas de Adiantamentos, mesmo 
após diligencias administrativas.
II - DESIGNAR para tal mister, a servidora JACINTA MOREIRA COELHO, 
matrícula n.º 153.547-1D e como membro auxiliar, a servidora KÁTIA MARIA 
SOARES DA ROCHA - n.º matrícula 244.588-3B.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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