PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 26 de agosto de 2021 12 DECRETO N.º 44.470, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 CONCEDE pensão mensal à PALOMA MIKAELY OLIVEIRA DA COSTA, MAX SAND OLIVEIRA DA COSTA, KAMILE VITÓRIA ANDRADE DA COSTA, ANA CLAIANE ANDRADE DA COSTA e KARINE ALVES DE ANDRADE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Sentença da MM. Juíza de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0616338-53.2016.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação de Ofício n.º 00421/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00529/2021-PJC-Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001273/2021-25, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser dividido igualmente aos seguintes beneficiá- rios: I - PALOMA MIKAELY OLIVEIRA DA COSTA, a ser paga até 24/11/2039, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade; II - MAX SAND OLIVEIRA DA COSTA, a ser paga até 22/12/2034, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade; III - KAMILE VITÓRIA ANDRADE DA COSTA, a ser paga até 25/01/2030, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade; IV - ANA CLAIANE ANDRADE DA COSTA, a ser paga até 19/08/2028, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade; V - KARINE ALVES DE ANDRADE, a ser paga até 20/01/2026, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#56903#12#58393/> Protocolo 56903 <#E.G.B#56905#12#58395> DECRETO N.º 44.471, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 CONCEDE pensão mensal à JOHANNE SOPHIE CORRÊA MAFRA e IDELBERTO HIGOR CORRÊA MAFRA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 5.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que homologou o acordo celebrado entre as partes, nos autos da Ação Indenizatória n.º 0739856-41.2020.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00430/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00547/2021-PJC-Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001405/2021-19, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser rateado entre os beneficiários abaixo identifi- cados, representados por sua genitora, Sra. Josimara Palheta Corrêa, da seguinte forma: I - JOHANNE SOPHIE CORRÊA MAFRA, a ser paga até 01/03/2040, data em que completará 24 (vinte e quatro) anos de idade; II - IDELBERTO HIGOR CORRÊA MAFRA, a ser paga até 25/01/2042, data em que completará 24 (vinte e quatro) anos de idade; Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de junho de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#56905#12#58395/> Protocolo 56905 <#E.G.B#56906#12#58396> DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença n.º 0700111-20.2021.8.04.0001, que determinou a nomeação e convocação da Autora, GERLANE CARVALHO CASTRO, no cargo de Enfermeiro, da Secretaria de Estado de Saúde, com lotação no Município de Manaus/AM, constante do Edital n.º 01/2014; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.o 01067/2021/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001383/2021-97, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada: N.° Ordem Nome da Candidata Classificação Município: Manaus/AM Cargo: Enfermeiro 1. GERLANE CARVALHO CASTRO 1243.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#56906#12#58396/> Protocolo 56906 <#E.G.B#56907#12#58397> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar