DOEAM 26/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 26 de agosto de 2021 13
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0553/2021-GAB/
SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.001884/2021-54, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de setembro de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Adminis-
tração Penitenciária, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
BARBARA NAYARA COÊLHO ALCÂNTARA
Assessor II
AD-2
HELIO MUNIZ VIEIRA
Assessor III
AD-3
II - NOMEAR, a partir de 1.º de setembro de 2021, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Administra-
ção Penitenciária, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
HELIO MUNIZ VIEIRA
Assessor II
AD-2
BARBARA NAYARA COÊLHO ALCÂNTARA 
Assessor III
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56907#13#58397/>
Protocolo 56907
<#E.G.B#56908#13#58398>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 081/2021 - GS/
SERFI, subscrito pelo Secretário de Estado de Relações Federativas e Inter-
nacionais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.040101.000077/2021-
51, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de setembro de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, WASHINGTON 
DE CARVALHO ESCOBAR, do cargo de provimento em comissão de 
Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Inter-
nacionais, constante do Anexo Único, Parte 7, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de setembro de 2021, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, BRUNO SILVEIRA 
MACÊDO, para exercer, na Secretaria de Estado de Relações Federativas 
e Internacionais, o cargo de provimento em comissão mencionado no item 
I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do 
Amazonas - SERFI
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56908#13#58398/>
Protocolo 56908
<#E.G.B#56909#13#58399>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 581/2021-GA-
B-AMAZONASTUR, subscrito pelo Presidente da Empresa Estadual de 
Turismo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006420/2021-
73, resolve
NOMEAR, a partir de 1.º de setembro de 2021, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, NATÁLIA LIMA DE 
ALMEIDA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor 
I, AD-1 da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, constante do 
Anexo Único, Parte 54, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56909#13#58399/>
Protocolo 56909
<#E.G.B#56910#13#58400>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 3.363, de 30 de 
dezembro de 2008, que “DISPÕE sobre o Programa Estadual de Parcerias 
Público-Privadas, e dá outras providências.”, e no Decreto n.º 31.756, de 11 
de novembro de 2011, que “DISPÕE sobre a aprovação do Regulamento do 
Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público- Privadas do 
Estado do Amazonas.”;
CONSIDERANDO que integram o Conselho Gestor do Programa 
Estadual de Parcerias Público-Privadas, além dos membros referidos nos 
incisos I a V do artigo 3.º da Lei n.º 3.363/2008, até 03 (três) membros de 
livre escolha do Governador do Estado, conforme o que estabelece o inciso 
VI do referido dispositivo;
CONSIDERANDO que compete ao Governador do Estado indicar, 
dentre os membros do Conselho Gestor, o Presidente e quem, nas suas 
ausências ou impedimentos, deverá substituí-lo, consoante o que dispõe o § 
1.º do artigo 3.º da Lei n.º 3.363/2008, resolve
I - DESIGNAR, a contar de 12 de agosto de 2021, para compor o 
Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, nos 
termos do inciso VI do artigo 3.º da Lei n.º 3.363, de 30 de dezembro de 
2008, os seguintes membros:
Representação
CARGOS
Membros de livre escolha 
(artigo 3.º, inciso VI)
Coordenador da Unidade de Gestão 
Integrada
Secretário de Estado de Administração e 
Gestão
Diretor-Presidente da Companhia 
Amazonense de Desenvolvimento e 
Mobilização de Ativos - CADA
II - DESIGNAR, a contar de 12 de agosto de 2021, o Secretário de 
Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, 
para exercer a função de Presidente, e o Procurador-Geral do Estado, para 
exercer a função de Vice- Presidente do Conselho Gestor do Programa 
Estadual de Parcerias Público-Privadas, nos termos do § 1.º do artigo 3.º da 
Lei n.º 3.363, de 30 de dezembro de 2008.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar