DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 26 de agosto de 2021 13 DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0553/2021-GAB/ SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.001884/2021-54, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de setembro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Adminis- tração Penitenciária, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. BARBARA NAYARA COÊLHO ALCÂNTARA Assessor II AD-2 HELIO MUNIZ VIEIRA Assessor III AD-3 II - NOMEAR, a partir de 1.º de setembro de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Administra- ção Penitenciária, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. HELIO MUNIZ VIEIRA Assessor II AD-2 BARBARA NAYARA COÊLHO ALCÂNTARA Assessor III AD-3 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#56907#13#58397/> Protocolo 56907 <#E.G.B#56908#13#58398> DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 081/2021 - GS/ SERFI, subscrito pelo Secretário de Estado de Relações Federativas e Inter- nacionais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.040101.000077/2021- 51, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de setembro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, WASHINGTON DE CARVALHO ESCOBAR, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Inter- nacionais, constante do Anexo Único, Parte 7, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 1.º de setembro de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, BRUNO SILVEIRA MACÊDO, para exercer, na Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do Amazonas - SERFI FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#56908#13#58398/> Protocolo 56908 <#E.G.B#56909#13#58399> DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 581/2021-GA- B-AMAZONASTUR, subscrito pelo Presidente da Empresa Estadual de Turismo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006420/2021- 73, resolve NOMEAR, a partir de 1.º de setembro de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, NATÁLIA LIMA DE ALMEIDA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1 da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, constante do Anexo Único, Parte 54, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#56909#13#58399/> Protocolo 56909 <#E.G.B#56910#13#58400> DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 3.363, de 30 de dezembro de 2008, que “DISPÕE sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, e dá outras providências.”, e no Decreto n.º 31.756, de 11 de novembro de 2011, que “DISPÕE sobre a aprovação do Regulamento do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público- Privadas do Estado do Amazonas.”; CONSIDERANDO que integram o Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, além dos membros referidos nos incisos I a V do artigo 3.º da Lei n.º 3.363/2008, até 03 (três) membros de livre escolha do Governador do Estado, conforme o que estabelece o inciso VI do referido dispositivo; CONSIDERANDO que compete ao Governador do Estado indicar, dentre os membros do Conselho Gestor, o Presidente e quem, nas suas ausências ou impedimentos, deverá substituí-lo, consoante o que dispõe o § 1.º do artigo 3.º da Lei n.º 3.363/2008, resolve I - DESIGNAR, a contar de 12 de agosto de 2021, para compor o Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, nos termos do inciso VI do artigo 3.º da Lei n.º 3.363, de 30 de dezembro de 2008, os seguintes membros: Representação CARGOS Membros de livre escolha (artigo 3.º, inciso VI) Coordenador da Unidade de Gestão Integrada Secretário de Estado de Administração e Gestão Diretor-Presidente da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA II - DESIGNAR, a contar de 12 de agosto de 2021, o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, para exercer a função de Presidente, e o Procurador-Geral do Estado, para exercer a função de Vice- Presidente do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, nos termos do § 1.º do artigo 3.º da Lei n.º 3.363, de 30 de dezembro de 2008. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar