DOEAM 26/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 26 de agosto de 2021
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DECRETO N.º 44.470, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
CONCEDE pensão mensal à PALOMA MIKAELY 
OLIVEIRA DA COSTA, MAX SAND OLIVEIRA DA 
COSTA, KAMILE VITÓRIA ANDRADE DA COSTA, ANA 
CLAIANE ANDRADE DA COSTA e KARINE ALVES DE 
ANDRADE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença da MM. Juíza de Direito da 3.ª Vara da 
Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 
0616338-53.2016.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada na Solicitação de Ofício n.º 00421/2021, encaminhada por 
intermédio do Ofício n.º 00529/2021-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001273/2021-25,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do 
salário mínimo vigente, a ser dividido igualmente aos seguintes beneficiá-
rios:
I - PALOMA MIKAELY OLIVEIRA DA COSTA, a ser paga até 
24/11/2039, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
II - MAX SAND OLIVEIRA DA COSTA, a ser paga até 22/12/2034, data 
em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
III - KAMILE VITÓRIA ANDRADE DA COSTA, a ser paga até 
25/01/2030, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
IV - ANA CLAIANE ANDRADE DA COSTA, a ser paga até 19/08/2028, 
data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
V - KARINE ALVES DE ANDRADE, a ser paga até 20/01/2026, data em 
que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56903#12#58393/>
Protocolo 56903
<#E.G.B#56905#12#58395>
DECRETO N.º 44.471, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
CONCEDE pensão mensal à JOHANNE SOPHIE 
CORRÊA MAFRA e IDELBERTO HIGOR CORRÊA 
MAFRA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 5.ª Vara da 
Fazenda Pública Estadual, que homologou o acordo celebrado entre as 
partes, nos autos da Ação Indenizatória n.º 0739856-41.2020.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 00430/2021, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 00547/2021-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001405/2021-19,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do 
salário mínimo vigente, a ser rateado entre os beneficiários abaixo identifi-
cados, representados por sua genitora, Sra. Josimara Palheta Corrêa, da 
seguinte forma:
I - JOHANNE SOPHIE CORRÊA MAFRA, a ser paga até 01/03/2040, 
data em que completará 24 (vinte e quatro) anos de idade;
II - IDELBERTO HIGOR CORRÊA MAFRA, a ser paga até 25/01/2042, 
data em que completará 24 (vinte e quatro) anos de idade;
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a contar de 1.º de junho de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56905#12#58395/>
Protocolo 56905
<#E.G.B#56906#12#58396>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 
3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos do 
Cumprimento Provisório de Sentença n.º 0700111-20.2021.8.04.0001, que 
determinou a nomeação e convocação da Autora, GERLANE CARVALHO 
CASTRO, no cargo de Enfermeiro, da Secretaria de Estado de Saúde, com 
lotação no Município de Manaus/AM, constante do Edital n.º 01/2014;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.o 01067/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001383/2021-97, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:
N.° Ordem
Nome da Candidata
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: Enfermeiro
1.
GERLANE CARVALHO CASTRO
1243.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à 
notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56906#12#58396/>
Protocolo 56906
<#E.G.B#56907#12#58397>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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