DOEAM 26/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 26 de agosto de 2021
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#56910#14#58400/>
Protocolo 56910
<#E.G.B#56911#14#58401>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0855/2021/
GS/ATA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, de 
relotação da servidora LUCIANA DE CASTRO SANTORO, Técnico de Nível 
Superior, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.° 142.115-8D, pertencente ao 
Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, 
para o Quadro Suplementar da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de 
pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, 
da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao 
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela 
decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Adminis-
tração e Gestão exarada no Parecer n.º 1.525/2020-CTA/SEAD, e da Pro-
curadoria-Geral do Estado, por intermédio do Parecer n.º 00018/2021, o que 
mais consta do Processo n.º, 01.01.011101.005039/2021-97, resolve
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 52, § 1.o, 
da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com as alterações promovidas 
pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, combinado com 
o Decreto n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013, a servidora LUCIANA 
DE CASTRO SANTORO, Técnico de Nível Superior, 3.ª Classe, Referência 
A, Matrícula n.°142.115-8D, no cargo de Técnico em Gestão Procuratorial, 
Classe Única, Referência A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado 
de Administração e Gestão, para o Quadro Suplementar da Procuradoria 
Geral do Estado;
II - REGULARIZAR a situação funcional da servidora, na Procuradoria 
Geral do Estado, na forma abaixo:
Situação Atual - Lei n.º 3.510, 
de 21 de maio de 2010
Regularização de Enquadramento, 
conforme Lei n.º 4.014/2014
LUCIANA DE CASTRO 
SANTORO
LUCIANA DE CASTRO SANTORO
Técnico de Nível Superior, 3.ª 
Classe, Referência A
Técnico em Gestão Procuratorial, 
Classe Única, Referência A
III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste 
Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento 
do Poder Executivo para a Procuradoria Geral do Estado, conforme disposto 
em ato específico, na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56911#14#58401/>
Protocolo 56911
<#E.G.B#56912#14#58402>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 336/2019-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação 
funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO o disposto artigo 16, Parágrafo único, III, b, 
da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, acrescido pela Lei n.o 
4.376, de 19 de agosto de 2016, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.028101.006895/2021-62, resolve
I - CONSIDERAR à disposição, no período de 13/04/2020 a 13/04/2021, 
da Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício do cargo de provimento 
em comissão de Diretor de Mudanças Climáticas e Áreas Protegidas, na 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com ônus para o 
órgão de origem, o servidor MÁRCIO BENTES LIMA, ocupante do cargo de 
Professor, PF40.LPL-IV, Matrícula n.o 221.477-6A, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante 
convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimen-
to das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56912#14#58402/>
Protocolo 56912
<#E.G.B#56913#14#58403>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1428/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
04 de novembro de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA 
NILDA BARROZO PINHEIRO, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.21336EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000420/2021-74), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
MARIA NILDA BARROZO PINHEIRO, no cargo de Professor, 3.ª Classe, 
PF20-ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 123.452-8D, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual Presidente Kennedy, com proventos integrais calculados 
à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois mil, setecentos 
e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo III, 
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo 
I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e 
um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.794,54 (dois mil, setecentos e noventa e 
quatro reais e cinquenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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