PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 26 de agosto de 2021 14 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#56910#14#58400/> Protocolo 56910 <#E.G.B#56911#14#58401> DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0855/2021/ GS/ATA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, de relotação da servidora LUCIANA DE CASTRO SANTORO, Técnico de Nível Superior, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.° 142.115-8D, pertencente ao Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, para o Quadro Suplementar da Procuradoria Geral do Estado; CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Adminis- tração e Gestão exarada no Parecer n.º 1.525/2020-CTA/SEAD, e da Pro- curadoria-Geral do Estado, por intermédio do Parecer n.º 00018/2021, o que mais consta do Processo n.º, 01.01.011101.005039/2021-97, resolve I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 52, § 1.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com as alterações promovidas pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, combinado com o Decreto n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013, a servidora LUCIANA DE CASTRO SANTORO, Técnico de Nível Superior, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.°142.115-8D, no cargo de Técnico em Gestão Procuratorial, Classe Única, Referência A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, para o Quadro Suplementar da Procuradoria Geral do Estado; II - REGULARIZAR a situação funcional da servidora, na Procuradoria Geral do Estado, na forma abaixo: Situação Atual - Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010 Regularização de Enquadramento, conforme Lei n.º 4.014/2014 LUCIANA DE CASTRO SANTORO LUCIANA DE CASTRO SANTORO Técnico de Nível Superior, 3.ª Classe, Referência A Técnico em Gestão Procuratorial, Classe Única, Referência A III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Procuradoria Geral do Estado, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#56911#14#58401/> Protocolo 56911 <#E.G.B#56912#14#58402> DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 336/2019-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado; CONSIDERANDO o disposto artigo 16, Parágrafo único, III, b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, acrescido pela Lei n.o 4.376, de 19 de agosto de 2016, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.006895/2021-62, resolve I - CONSIDERAR à disposição, no período de 13/04/2020 a 13/04/2021, da Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Mudanças Climáticas e Áreas Protegidas, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com ônus para o órgão de origem, o servidor MÁRCIO BENTES LIMA, ocupante do cargo de Professor, PF40.LPL-IV, Matrícula n.o 221.477-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimen- to das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#56912#14#58402/> Protocolo 56912 <#E.G.B#56913#14#58403> DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1428/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 de novembro de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA NILDA BARROZO PINHEIRO, que determinou a retificação do ato apo- sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.21336EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000420/2021-74), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, MARIA NILDA BARROZO PINHEIRO, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 123.452-8D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Presidente Kennedy, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois mil, setecentos e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.794,54 (dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar