DOEAM 26/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 26 de agosto de 2021
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56917#16#58407/>
Protocolo 56917
<#E.G.B#56918#16#58408>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 640/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 04 de maio de 2021, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do policial militar MANOEL FERREIRA DA 
SILVA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.22091EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000433.2021-43), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de outubro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM 
MANOEL FERREIRA DA SILVA, Matrícula n.° 128.591-2A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no 
valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$189,22 (cento e oitenta e nove 
reais e vinte e dois centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro 
reais e trinta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta 
e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 
15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.116,99 (sete mil, 
cento e dezesseis reais e noventa e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56918#16#58408/>
Protocolo 56918
<#E.G.B#56919#16#58409>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1136/2021-GS/
SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, em 
exercício, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.013101.001082/2021-
09, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de agosto de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 12 e 
13, conferindo-lhe a seguinte redação:
“EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de fevereiro de 2021, nos 
termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, 
HEBER PINHEIRO MARTINS, do cargo de provimento em comissão de 
Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, 
constante do Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56919#16#58409/>
Protocolo 56919
<#E.G.B#56920#16#58410>
DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 11 de agosto de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, no Item 
II, apresentou incorreção referente aos efeitos da data de nomeação da 
Senhora ALICHELLY CARINA MACEDO VENTURA, em função do pedido 
constante no Ofício n.º 749/2021- GDP/ADAF-AM, formalizado no n.º 
01.01.018202.000951/2021-63;
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 825/2021-GDP/
ADAF, subscrito pelo Diretor da Agência de Defesa Agropecuária 
e Florestal do Estado do Amazonas, formalizado no Processo n.º 
01.01.018202.001372/2021-38, resolve
RETIFICAR, para 10 de agosto de 2021, os efeitos do Decreto de 11 
de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, página 16, no Item II, na parte em que nomeou ALICHELLY CARINA 
MACEDO VENTURA, para exercer o cargo de provimento em comissão de 
Assessor I, AD-1, da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado 
do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56920#16#58410/>
Protocolo 56920
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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