PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 26 de agosto de 2021 2 orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; Fonte do Recurso: 01210000; Natureza da Despesa: 33903702; tendo sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n° 2021NE0000711, datada de 25 de agosto de 2021, no valor de R$366.635,09 (trezentos e sessenta e seis mil, seiscentos e trinta e cinco reais e nove centavos). No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, em Manaus, 25 de agosto de 2021. BRENO PENHA SOUZA SERRA Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil <#E.G.B#56324#2#57805/> Protocolo 56324 <#E.G.B#56289#2#57770> PORTARIA N.º 066/2021-CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO, o Decreto de 19 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que colocou à disposição da Casa Civil do Estado do Amazonas a servidora KAROLLINA GOMES DA SILVA PESSOA, titular do cargo de provimento efetivo de Agente Admi- nistrativo, Matrícula n.º 242.934-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, resolve DESIGNAR, a contar de 19 de agosto de 2021, a servidora acima mencionada, para o exercício da Função Gratificada FG-2, de Assessor do Setor de Apoio da Consultoria Técnico-Legislativa, nos termos do artigo 61 e do Anexo Único da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 24 de agosto de 2021. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#56289#2#57770/> Protocolo 56289 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#56329#2#57810> PORTARIA Nº 359/2021-GSPGE CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta ao Laudo Médico nº 194710/2021, da Junta Médica Pericial do Estado - JMPE. R E S O L V E, CONCEDE nos termos do artigo 65, I, da Lei n. 1.762/86, à servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 020.517-6 D, 180 dias de licença medica, a contar de 19.04 até 15.10.2021. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 19 de agosto de 2021. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#56329#2#57810/> Protocolo 56329 <#E.G.B#56330#2#57811> PORTARIA Nº 360/2021-GSPGE CONCEDER licença para tratamento de saúde à Procuradora do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta ao Laudo Médico nº 194707/2021, da Junta Médica Pericial do Estado - JMPE. R E S O L V E, CONCEDE nos termos do artigo 66, I, da Lei n. 1.639/83, à Procuradora do Estado GABRIELA MUNIZ DE MOURA, matrícula nº 243.168-8A, 180 dias de licença maternidade, a contar de 05.01 até 03.07.2021. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 19 de agosto de 2021. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#56330#2#57811/> Protocolo 56330 <#E.G.B#56331#2#57812> PORTARIA Nº 363/2021-GSPGE TRANSFERE férias da Procuradora do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, TRANSFERIR por necessidade de serviço as férias da Procuradora do Estado LISIEUX RIBEIRO LIMA, matrícula nº 201.082-8 B, as férias relativas ao 1° período de 2016, 1° período de 2017, 1º e 2º períodos de 2018, 1º período de 2019, 1º e 2º períodos de 2020 e 1º período de 2021, para serem usufruídas em outra oportunidade. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 19 de agosto de 2021. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#56331#2#57812/> Protocolo 56331 <#E.G.B#56332#2#57813> PORTARIA Nº 364/2021-GSPGE TRANSFERE férias da Procuradora do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, TRANSFERIR por necessidade de serviço as férias da Procuradora do Estado ÉLIDA DE LIMA REIS CORRÊA, matrícula nº 219.232-2 B, relativa ao 2º período de 2020, para serem usufruídas em outra oportunidade. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 19 de agosto de 2021. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#56332#2#57813/> Protocolo 56332 <#E.G.B#56333#2#57814> PORTARIA Nº 365/2021-GSPGE CONCEDE férias ao Procurador do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER 33 dias de férias ao Procurador do Estado FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS, matrícula nº 187.621-0 C, sento: 04 dias do 1° período de 2009 e 29 dias do 2° período de 2009, a contar de 16/08/2021 até 17/09/2021. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 20 de agosto de 2021. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#56333#2#57814/> Protocolo 56333 <#E.G.B#56336#2#57817> PORTARIA Nº 366/2021-GSPGE TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias do Procurador do Estado LAÉRCIO DE CASTRO DOURADO JÚNIOR, matrícula nº 243.397-4 A, referente ao 2º período do exercício de 2021, para serem usufruídas em outra oportunidade. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 20 de agosto de 2021. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#56336#2#57817/> Protocolo 56336 <#E.G.B#56341#2#57822> PORTARIA Nº 631/2018-GSPGE CONCEDE licença para tratamento de saúde ao servidor que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta ao Laudo Médico nº 126581/2018, da Junta Médica Pericial do Estado - JMPE. R E S O L V E, CONCEDER nos termos do artigo 65, I, da Lei n. 1.762/86, ao servidor TENÓRIO DOS SANTOS TEIXEIRA, matrícula nº 001.028-6 C, cento e vinte dias de licença médica, a contar de 06.08 até 03.12.2018. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar