DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 26 de agosto de 2021 5 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 998, de 24 de agosto de 2021. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo 01.01.028101.05379/2018/SEDUC; CONSIDERANDO o disposto no art. 180 da Lei nº 1778/87, RESOLVE: INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD, para apurar denúncia por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao Artigo 155, XVI, da Lei 1.778/1987, em desfavor do servidor EULER DE ASSUNÇÃO ELEOTÉRIO, ocupante do cargo de PROFESSOR PF20. LPL-IV, matrícula 145.267-3E, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 24 de agosto de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#56314#5#57795/> Protocolo 56314 <#E.G.B#56315#5#57796> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 999, de 24 de agosto de 2021. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo 01.01.028101.31850/2018/SEDUC; CONSIDERANDO o disposto no art. 180 da Lei nº 1778/87, RESOLVE: INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD, para apurar denúncia por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito aos Artigos 156, IX, 157, II, da Lei 1.778/1987, em desfavor do servidor ELIAS PINHEIRO VIEIRA, ocupante do cargo de PROFESSOR PF20. ESP-III, matrícula 147.833-8A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 24 de agosto de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#56315#5#57796/> Protocolo 56315 <#E.G.B#56316#5#57797> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 953, de 17 de agosto de 2021. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo 01.01.028101.24595/2019/ SEDUC; CONSIDERANDO o disposto no art. 180 da Lei nº 1778/87, RESOLVE: INSTAURAR Processo Administrativo-Disciplinar-PAD, para apurar denúncia por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao Artigo 164, inciso II, § 1º, da Lei 1.778/1987, em desfavor da servidora NADIA REGINA LARANJEIRA MENDES, PROFESSOR PF24.LPL-IV, matrícula 211835-1D, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Des- porto-SEDUC. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 17 de agosto de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#56316#5#57797/> Protocolo 56316 <#E.G.B#56319#5#57800> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 011/2021- CRDM - SEDUC/ 011.00712.2015/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 037/2021- CRDM/SEDUC, votou pela EXTINÇÃO do Processo Administrativo Disciplinar - PAD 011/2021-CRDM/SEDUC, por ter a servidora GLENDA CARVALHO DIAS, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 151.934-4D, requerido, em 07 de agosto de 2018, exoneração do cargo na matrícula objeto do Processo Administrativo Disciplinar-PAD. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 18 de agosto de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#56319#5#57800/> Protocolo 56319 <#E.G.B#56321#5#57802> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 974, de 18 de agosto de 2021. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que a Resolução nº 037/2021-CRDM/SEDUC sugeriu a EXTINÇÃO do Processo Administrativo Disciplinar - PAD 011/2021-CRDM/ SEDUC, RESOLVE: ARQUIVAR os presentes autos na pasta funcional da servidora GLENDA CARVALHO DIAS, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 151.934-4D, com prosseguimento do Processo nº 01.01.028101.21162.2018, para concessão do pedido de exoneração da servidora. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 18 de agosto de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#56321#5#57802/> Protocolo 56321 <#E.G.B#56322#5#57803> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 049/2020- CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.019990.2018/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio Resolução nº 039/2021- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Suspensão pelo prazo de (30) trinta dias aos servidores NILSON DOLZANE DA SILVA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 164.541-2B e ROBSON SOUZA MAIA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 187.119-6A, nos termos do artigo 158, II, c/c o artigo. 161, por descumprimento dos artigos 151, § 1º, 153, 155, V, XVI da Lei nº 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 17 de agosto de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#56322#5#57803/> Protocolo 56322 <#E.G.B#56323#5#57804> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 970, de 17 de agosto de 2021. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 047/2020-CRDM-SEDUC/ 01.01.028101.17469.2019/SEDUC, RESOLVE: APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO pelo prazo de (30) trinta dias aos servidores NILSON DOLZANE DA SILVA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 164.541-2B e ROBSON SOUZA MAIA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 187.119-6A, nos termos do artigo 158, II, combinado com o artigo. 161, por descumprimento dos artigos 151, § 1º, 153, 155, V, XVI da Lei nº 1.778/1987, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, recomendando as devidas anotações em seus assentos funcionais. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 17 de agosto de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#56323#5#57804/> Protocolo 56323 <#E.G.B#56325#5#57806> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 039/2021/CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária realizada em de 02 de agosto de 2021. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 049/2020/CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.00019990.2018- SEDUC), que apura denúncia formulada contra os servidores NILSON DOLZANE DA SILVA e ROBSON SOUZA MAIA; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar