DOEAM 26/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 26 de agosto de 2021 5
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 998, de 24 de agosto de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo 01.01.028101.05379/2018/SEDUC;
CONSIDERANDO o disposto no art. 180 da Lei nº 1778/87,
RESOLVE:
INSTAURAR 
Processo 
Administrativo-Disciplinar-PAD, 
para 
apurar 
denúncia por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao 
Artigo 155, XVI, da Lei 1.778/1987, em desfavor do servidor EULER DE 
ASSUNÇÃO ELEOTÉRIO, ocupante do cargo de PROFESSOR PF20.
LPL-IV, matrícula 145.267-3E, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto-SEDUC.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 24 de agosto de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#56314#5#57795/>
Protocolo 56314
<#E.G.B#56315#5#57796>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 999, de 24 de agosto de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo 01.01.028101.31850/2018/SEDUC;
CONSIDERANDO o disposto no art. 180 da Lei nº 1778/87,
RESOLVE:
INSTAURAR 
Processo 
Administrativo-Disciplinar-PAD, 
para 
apurar 
denúncia por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito 
aos Artigos 156, IX, 157, II, da Lei 1.778/1987, em desfavor do servidor 
ELIAS PINHEIRO VIEIRA, ocupante do cargo de PROFESSOR PF20.
ESP-III, matrícula 147.833-8A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto-SEDUC.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 24 de agosto de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#56315#5#57796/>
Protocolo 56315
<#E.G.B#56316#5#57797>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 953, de 17 de agosto de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo 01.01.028101.24595/2019/ SEDUC;
CONSIDERANDO o disposto no art. 180 da Lei nº 1778/87,
RESOLVE:
INSTAURAR 
Processo 
Administrativo-Disciplinar-PAD, 
para 
apurar 
denúncia por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao 
Artigo 164, inciso II, § 1º, da Lei 1.778/1987, em desfavor da servidora NADIA 
REGINA LARANJEIRA MENDES, PROFESSOR PF24.LPL-IV, matrícula 
211835-1D, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Des-
porto-SEDUC.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de agosto de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#56316#5#57797/>
Protocolo 56316
<#E.G.B#56319#5#57800>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 011/2021-
CRDM - SEDUC/ 011.00712.2015/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 037/2021-
CRDM/SEDUC, votou pela EXTINÇÃO do Processo Administrativo 
Disciplinar - PAD 011/2021-CRDM/SEDUC, por ter a servidora GLENDA 
CARVALHO DIAS, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 151.934-4D, 
requerido, em 07 de agosto de 2018, exoneração do cargo na matrícula 
objeto do Processo Administrativo Disciplinar-PAD.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de agosto de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#56319#5#57800/>
Protocolo 56319
<#E.G.B#56321#5#57802>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 974, de 18 de agosto de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 037/2021-CRDM/SEDUC sugeriu a 
EXTINÇÃO do Processo Administrativo Disciplinar - PAD 011/2021-CRDM/
SEDUC,
RESOLVE:
ARQUIVAR os presentes autos na pasta funcional da servidora GLENDA 
CARVALHO DIAS, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 151.934-4D, com 
prosseguimento do Processo nº 01.01.028101.21162.2018, para concessão 
do pedido de exoneração da servidora.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de agosto de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#56321#5#57802/>
Protocolo 56321
<#E.G.B#56322#5#57803>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 049/2020-
CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.019990.2018/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio Resolução nº 039/2021-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Suspensão pelo prazo 
de (30) trinta dias aos servidores NILSON DOLZANE DA SILVA, Professor 
PF20.LPL-IV, matrícula nº 164.541-2B e ROBSON SOUZA MAIA, Professor 
PF20.ESP-III, matrícula nº 187.119-6A, nos termos do artigo 158, II, c/c o 
artigo. 161, por descumprimento dos artigos 151, § 1º, 153, 155, V, XVI da 
Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de agosto de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#56322#5#57803/>
Protocolo 56322
<#E.G.B#56323#5#57804>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 
PORTARIA GS Nº 970, de 17 de agosto de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD 
nº 047/2020-CRDM-SEDUC/ 01.01.028101.17469.2019/SEDUC,
RESOLVE:
APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO pelo prazo de (30) trinta dias 
aos servidores NILSON DOLZANE DA SILVA, Professor PF20.LPL-IV, 
matrícula nº 164.541-2B e ROBSON SOUZA MAIA, Professor PF20.ESP-III, 
matrícula nº 187.119-6A, nos termos do artigo 158, II, combinado com o 
artigo. 161, por descumprimento dos artigos 151, § 1º, 153, 155, V, XVI da 
Lei nº 1.778/1987, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto, recomendando as devidas anotações em seus assentos 
funcionais.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de agosto de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#56323#5#57804/>
Protocolo 56323
<#E.G.B#56325#5#57806>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 039/2021/CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em de 02 de agosto de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - 
PAD nº 049/2020/CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.00019990.2018-
SEDUC), que apura denúncia formulada contra os servidores NILSON 
DOLZANE DA SILVA e ROBSON SOUZA MAIA;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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