PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 26 de agosto de 2021 6 CONSIDERANDO o relatório da Membra Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela SUSPENSÃO, por trinta (30) dias aos servidores NILSON DOLZANE DA SILVA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 164.541-2B e ROBSON SOUZA MAIA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 187.119-6A; CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado que decidiram acolher o voto da relatora; R ES O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado, II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por trinta (30) dias aos servidores NILSON DOLZANE DA SILVA, Professor PF20. LPL-IV, matrícula nº 164.541-2B e ROBSON SOUZA MAIA, Professor PF20. ESP-III, matrícula nº 187.119-6A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 151, § 1º, 153, 155, V, XVI da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís- simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 02 de agosto de 2021. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#56325#6#57806/> Protocolo 56325 <#E.G.B#56327#6#57808> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 037/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 02 de agosto de 2021. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Adminis- trativo Disciplinar nº 011/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário 011.00712.2015-SEDUC), que apura denúncia formulada contra a servidora GLENDA CARVALHO DIAS; CONSIDERANDO o relatório do Membro, Enoh Castro Barbosa, que concluiu votando pela EXTINÇÃO do Processo Administrativo Disciplinar - PAD 011/2021/CRDM/SEDUC, da servidora GLENDA CARVALHO DIAS, Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 151.934-4D; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto do relator. R E S O L V E: I - CONCLUIR votando pela EXTINÇÃO do Processo Administrativo Disciplinar - PAD 011/2021/CRDM/SEDUC, vez que a servidora GLENDA CARVALHO DIAS, Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 151.934-4D, promoveu requerimento solicitando em 07 de agosto de 2018, exoneração do cargo na matrícula nº 151.934-4D, objeto do Processo Administrativo Disciplinar - PAD. II-SUGERIR o arquivamento do feito, e que a Administração dê pros- seguimento ao Processo nº 01.01.028101.00021162.2018 para concessão do pedido de exoneração da servidora GLENDA CARVALHO DIAS. III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Ex- celentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 02 de agosto de 2021. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#56327#6#57808/> Protocolo 56327 <#E.G.B#56339#6#57820> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resenha das Autorizações de Deslocamentos dos Servidores, conforme teor do Memo nº 128/2021-GTRANS/SIGED/SEDUC. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, Nome/Cargo: Andryw Antony Andrade Fonseca/Desportista. Destino/ Período: Mao/São Paulo/Mao/18 de Agosto a 01 de Setembro de 2021. Objetivo: O Time Amazoncripz E-Sports associado a Federação Amazonense de E-Sports irá jogar a Liga Brasileira de Free Fire Série A no Estado de São Paulo, representando o Amazonas. 1. Nome/Cargo: Cristianne Pinho da Costa/Desportista. 2.Nome/Cargo: Darlison Magno de Sena Miranda/Aluno. 3.Nome/Cargo: Gadiel Natan Pereira Gonçalves/Desportista. 4.Nome/Cargo: Gabriel Fortes Cavalcante/ Desportista. 5.NomeCargo: Hytalo Thalyson de Oliveira Rodrigues/ Desportista.6. Nome/Cargo: Izaac Pantoja Machado/Desportista.7. Nome/ Cargo: João Marcos Moraes Rodrigues/Desportista. 8. Nome/Cargo: Luiz Henrique de Sales Nascimento/Desportista. 9. Nome/Cargo: Zidanne da Silva Barroso/Desportista. Destino/Período: Mao/ São Paulo / Mao/ 18 de Agosto a 04 de Novembro de 2021. Objetivo: O Time Amazoncripz E-Sports associado a Federação Amazonense irá jogar a Liga Brasileira de Free Fire Série A no Estado de São Paulo, representando o Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 19 de agosto de 2021. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#56339#6#57820/> Protocolo 56339 <#E.G.B#56343#6#57824> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GSE 025, de 20 de agosto de 2021. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/2017-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 5 5 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, da servidora, conforme processo abaixo: 01.01.028101.006958/2021-80/SEDUC/SIGED MARIA CELENE SOARES RODRIGUES, no cargo de Professor, município de Manaus/AM, durante os períodos de 18/01/1998 a 31/01/1999; de 21/02/1999 a 31/07/1999; e de 23/02/2000 a 28/02/2001. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 20 de agosto de 2021. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#56343#6#57824/> Protocolo 56343 <#E.G.B#56344#6#57825> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar