DOEAM 26/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 26 de agosto de 2021
16
Secretaria de Estado de Justiça,  
Direitos Humanos e Cidadania -  
SEJUSC
<#E.G.B#56383#16#57864>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
ERRATA
Retificação da Publicação do dia 20/08/2021, Edição nº 34.570 do DOE, 
pág. 9, Seção II, referente a Portaria n° 168/2021 - GS/SEJUSC; ONDE 
SE LÊ: PUBLICAR O RESULTADO PRELIMINAR. LEIA-SE: PUBLICAR O 
RESULTADO FINAL. Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se.
 Manaus, 26 de agosto de 2021.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#56383#16#57864/>
Protocolo 56383
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#56300#16#57781>
PORTARIA N° 336/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar ou comprometer a segurança de pessoas, 
obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e 
somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial 
ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser 
concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e 
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada 
a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos § 2º e § 3º do art. 1º do 
Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o 
processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no 
formato não eletrônico;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado por esta SEAS, às fls 97 e 98 do processo;
CONSIDERANDO que o serviço da contratação de empresa especializa-
da para aquisição de Kit de Higiene Pessoal para efetuar distribuição às 
pessoas do Estado do Amazonas, que vivencia Estado de Emergência, se 
destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 98;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 31 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo Siged nº 
01.01.031101.001720.2021-73.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 
43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a contratação de empresa espe-
cializada para aquisição de Kit de Higiene Pessoal para efetuar distribuição 
às pessoas do Estado do Amazonas, que vivencia Estado de Emergência, 
da empresa CEREALISTA REPRESENTAÇÃO E EMPACOTADORA 
GRÃO DO SUL EIRELI CNPJ nº 06.023.924/0001-90;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa CEREALISTA 
REPRESENTAÇÃO E EMPACOTADORA GRÃO DO SUL EIRELI CNPJ 
nº 06.023.924/0001-90, pelo valor global de R$ 426.877,50 (quatrocentos 
e vinte e seis mil oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos).
À consideração da Senhora Secretária de Estado da SEAS, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
em Manaus, 25 de agosto de 2021.
CADIGE JAMEL BOHADANA
Secretaria Executiva - SEAS
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#56300#16#57781/>
Protocolo 56300
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#56422#16#57903>
DECLARAÇÃO DE BENS 2021
Nome: EIRIE GENTIL VINHOTE
Cargo: Chefe de Departamento - AD 1
Bens: 1 veículo Volkswagen Voyage, ano 2012 - R$ 22.000,00; 1 
apartamento - R$ 156.500,00.
O servidor acima declara não possuir qualquer outro bem, que não o 
enumerado neste formulário e original, presente na pasta funcional. 
Responsabiliza-se pela autenticidade da declaração aqui prestada.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#56422#16#57903/>
Protocolo 56422
<#E.G.B#56358#16#57839>
PORTARIA SEMA N.º 069, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso das suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015, e pelas 
leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro 
de 2019, pelo decreto Governamental de 1o de janeiro de 2019, com re-
estruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 9 de 
setembro de 2015.
CONSIDERANDO o disposto no art. 45 da Constituição Estadual, arts. 76 a 
78 da Lei n.º 4.230/64 e arts. 43 e 44 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas 
do Estado do Amazonas - Lei n.º 2.423/96;
CONSIDERANDO a Portaria SEMA n.° 22 de 21 de fevereiro de 2018, 
publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26 de fevereiro de 2018, Ed. 
33.710, fl.7, Publicações Diversas que implantou o Sistema de Controle 
Interno no âmbito desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, 
revogando a Portaria SEMA n.° 114 de 29 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a Portaria SEMA n.° 85 de 25 de julho de 2019, que 
alterou a composição de membros da Comissão de Controle Interno desta 
SEMA.
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a composição de membros da Comissão de Controle 
Interno, prevista no art. 2º da Portaria SEMA n.° 85 de 25 de julho de 2019, 
para designar os servidores abaixo elencados:
I - Presidente: Lucas Leopoldino Marinho Laranjeiras (Matrícula n.° 
248.116-2ª)
II - Membro: Irismar Ribeiro Dávila de Souza (Matrícula n.° 107.891-7C)
III - Membro: Maria do Socorro Pereira e Silva (Matrícula n.° 003.106-2D)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as 
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 26 de agosto de 2021.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#56358#16#57839/>
Protocolo 56358
Secretaria de Estado da Produção Rural 
-  SEPROR
<#E.G.B#56326#16#57807>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR, no uso de suas atribuições 
legais e;
CONSIDERANDO, o teor do Pregão Eletrônico e Planilhas apresentadas 
pelo Centro de Serviços Compartilhados, conforme processo administrati-
vo nº 01.01.018101.000498.2021- SEPROR (01.01.013102.0005242.2021-
CSC), relativos à licitação por Pregão Eletrônico nº 835/2021 - CSC.
CONSIDERANDO, ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no 
referido processo e o que mais consta dos autos do mencionado processo:
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilha-
dos, constante do processo nº 01.01.018101.000498.2021 - SEPROR 
(01.01.013102.0005242.2021 - CSC), Aquisição, pelo menor preço por 
lote de insumos de produção (saco plástico, farelo de trigo, sal e outros), 
visando atender as atividades desempenhadas no Centro de Treinamento 
e Produção em Aquicultura - CTTPA/BALBINA- Secretaria de Estado da 
Produção Rural - SEPROR
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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