PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 26 de agosto de 2021 16 Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC <#E.G.B#56383#16#57864> SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC ERRATA Retificação da Publicação do dia 20/08/2021, Edição nº 34.570 do DOE, pág. 9, Seção II, referente a Portaria n° 168/2021 - GS/SEJUSC; ONDE SE LÊ: PUBLICAR O RESULTADO PRELIMINAR. LEIA-SE: PUBLICAR O RESULTADO FINAL. Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Manaus, 26 de agosto de 2021. MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#56383#16#57864/> Protocolo 56383 Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#56300#16#57781> PORTARIA N° 336/2021-GSEAS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos § 2º e § 3º do art. 1º do Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado por esta SEAS, às fls 97 e 98 do processo; CONSIDERANDO que o serviço da contratação de empresa especializa- da para aquisição de Kit de Higiene Pessoal para efetuar distribuição às pessoas do Estado do Amazonas, que vivencia Estado de Emergência, se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 98; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 31 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo Siged nº 01.01.031101.001720.2021-73. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a contratação de empresa espe- cializada para aquisição de Kit de Higiene Pessoal para efetuar distribuição às pessoas do Estado do Amazonas, que vivencia Estado de Emergência, da empresa CEREALISTA REPRESENTAÇÃO E EMPACOTADORA GRÃO DO SUL EIRELI CNPJ nº 06.023.924/0001-90; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa CEREALISTA REPRESENTAÇÃO E EMPACOTADORA GRÃO DO SUL EIRELI CNPJ nº 06.023.924/0001-90, pelo valor global de R$ 426.877,50 (quatrocentos e vinte e seis mil oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). À consideração da Senhora Secretária de Estado da SEAS, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 25 de agosto de 2021. CADIGE JAMEL BOHADANA Secretaria Executiva - SEAS RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#56300#16#57781/> Protocolo 56300 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#56422#16#57903> DECLARAÇÃO DE BENS 2021 Nome: EIRIE GENTIL VINHOTE Cargo: Chefe de Departamento - AD 1 Bens: 1 veículo Volkswagen Voyage, ano 2012 - R$ 22.000,00; 1 apartamento - R$ 156.500,00. O servidor acima declara não possuir qualquer outro bem, que não o enumerado neste formulário e original, presente na pasta funcional. Responsabiliza-se pela autenticidade da declaração aqui prestada. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#56422#16#57903/> Protocolo 56422 <#E.G.B#56358#16#57839> PORTARIA SEMA N.º 069, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015, e pelas leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro de 2019, pelo decreto Governamental de 1o de janeiro de 2019, com re- estruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 9 de setembro de 2015. CONSIDERANDO o disposto no art. 45 da Constituição Estadual, arts. 76 a 78 da Lei n.º 4.230/64 e arts. 43 e 44 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - Lei n.º 2.423/96; CONSIDERANDO a Portaria SEMA n.° 22 de 21 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26 de fevereiro de 2018, Ed. 33.710, fl.7, Publicações Diversas que implantou o Sistema de Controle Interno no âmbito desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, revogando a Portaria SEMA n.° 114 de 29 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria SEMA n.° 85 de 25 de julho de 2019, que alterou a composição de membros da Comissão de Controle Interno desta SEMA. RESOLVE: Art. 1º ALTERAR a composição de membros da Comissão de Controle Interno, prevista no art. 2º da Portaria SEMA n.° 85 de 25 de julho de 2019, para designar os servidores abaixo elencados: I - Presidente: Lucas Leopoldino Marinho Laranjeiras (Matrícula n.° 248.116-2ª) II - Membro: Irismar Ribeiro Dávila de Souza (Matrícula n.° 107.891-7C) III - Membro: Maria do Socorro Pereira e Silva (Matrícula n.° 003.106-2D) Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 26 de agosto de 2021. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#56358#16#57839/> Protocolo 56358 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR <#E.G.B#56326#16#57807> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, o teor do Pregão Eletrônico e Planilhas apresentadas pelo Centro de Serviços Compartilhados, conforme processo administrati- vo nº 01.01.018101.000498.2021- SEPROR (01.01.013102.0005242.2021- CSC), relativos à licitação por Pregão Eletrônico nº 835/2021 - CSC. CONSIDERANDO, ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no referido processo e o que mais consta dos autos do mencionado processo: RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilha- dos, constante do processo nº 01.01.018101.000498.2021 - SEPROR (01.01.013102.0005242.2021 - CSC), Aquisição, pelo menor preço por lote de insumos de produção (saco plástico, farelo de trigo, sal e outros), visando atender as atividades desempenhadas no Centro de Treinamento e Produção em Aquicultura - CTTPA/BALBINA- Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar