DOEAM 26/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 26 de agosto de 2021
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Salienta-se que não serão aceitos protocolos efetuados na data de abertura 
da nova sessão.
A sessão pública para abertura da Nova Proposta de Preços, será dia 
14/09/2021 às 08:30 horas de Manaus / AM.
O licitante participante do certame deverá solicitar a Ata do Resultado do 
Julgamento pelo e-mail csc@csc.am.gov.br.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#56398#18#57879/>
Protocolo 56398
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#56299#18#57780>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 040/2021/DPA-5/JD/PMAM, DE 20/08/2021
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o CB QPPM THIAGO 
DA SILVA CARVALHO (22747), foi submetido a Processo Administrati-
vo Disciplinar (Sindicância Disciplinar), instaurado por determinação do 
Exmº Sr. Cel QOPM Comandante-Geral da PMAM, por meio da Portaria nº 
03.12/2019/SIND. DISC/DJD/PMAM, de 06DEZ19, que tivera por finalidade 
apurar se o referido Policial Militar reúne condições de permanecer ou não 
nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO a decisão do encarregado 
CONCLUIU que o CB QPPM THIAGO DA SILVA CARVALHO (22747), 
ainda reúne condiçoes de permanecer nas fileiras da Corporação; 
CONSIDERANDO a decisão do Exmº Sr Cel QOPM Comandante-Geral 
da PMAM, DISCORDA do parecer do encarregado, no sentido de que o 
Sindicado não reúne condições de permanecer na PMAM, LICENCIAR À 
BEM DA DISCIPLINA, com base no inciso I, do § 1º, do Art. 17, da Lei nº 
3.278, de 21JUL08, c/c inciso II, do Art. 109, e § 2º, letra c, todos, da Lei 
n.º 1.154, de 09DEZ75 (Estatuto dos Policiais Militares do Amazonas), por 
haver praticado transgressão disciplinar grave, que afetou a honra pessoal, 
o pundonor policial-militar e o decoro da classe, insculpidos na Lei nº 1.154, 
de 09DEZ75, em seus seguintes dispositivos: incisos I, III, IV, V e VI, do 
art. 26; incisos I, III, IV, XII e XIX, do art. 27; e incisos I, III, e V, do art. 30, 
bem como normas previstas no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar 
do Amazonas adiante descritos, bem como normas do Decreto nº 4.131, de 
13JAN78, Art.12 c/c Art.13, números 7, 42, 46, 99 e 112, do seu Anexo I; 
CONSIDERANDO que o referido Policial Militar foi chamado três vezes para 
Inspeção de Saúde da PMAM, de acordo com os BG nº 134, de 19JUL21, 
BG nº 150, de 10AGO21, BG nº 152, de 12AGO21, onde o mesmo não 
compareceu a Inspeção de Saúde. RESOLVE: 1. LICENCIAR A BEM 
DA DISCIPLINA do Efetivo da Polícia Militar do Amazonas, o CB QPPM 
THIAGO DA SILVA CARVALHO (22747), Matrícula nº 218.103-7 A, filho de 
Elioni Silva Carvalho e Maria do Socorro F. da Silva, natural de Manaus-AM, 
nascido em 13/02/1987, CPF nº 938660462 00; 2. EXCLUIR do efetivo da 
24ª Companhia Interativa Comunitária-24ª CICOM; 3. O COMANDANTE 
DA 24ª CICOM deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar 
à Diretoria de Pessoal da Ativa-DPA a Carteira de Identidade Militar, bem 
como a Diretoria de Apoio Logístico-DAL seu fardamento e o material 
pertencente à Fazenda Estadual; 4. A DPA/PMAM para as providências ad-
ministrativa decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO 
AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2021
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#56299#18#57780/>
Protocolo 56299
Subcomando de Ações de Defesa Civil 
-  SUBCOMADEC
<#E.G.B#56395#18#57876>
Espécie: Extrato nº 046/2021 - SUBCOMADEC do Termo de Convênio nº 
017/2021-SUBCOMADEC. Data da Assinatura: 26/08/2021. Concedente: 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, CNPJ 10.599.903/0001-
94 e Convenente: Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, CNPJ 
04.278.818/0001-21. Signatários: Francisco Ferreira Máximo Filho, CPF 
583.429.902-49; Jocione dos Santos Souza, CPF: 230.436.012-20; Objeto: 
O projeto visa realizar ações de resposta ao Desastre de Inundação nas 
áreas afetadas no município de Novo Aripuanã. PT: 06.182.3264.2193.0001; 
FR: 160; 2021NE0000067 emitida em 26/08/2021 ND: 334041.45. Valor do 
Repasse: R$ 200.000,00. Prazo de Vigência: 02 (dois) meses. CIENTIFI-
QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no DOE. Manaus, 26 de agosto 
de 2021.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#56395#18#57876/>
Protocolo 56395
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#56396#18#57877>
RESENHA DA PORTARIA Nº 446/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do cre-
denciamento; CONSIDERANDO que a empresa AL - CLINICA PSICOLÓGICA 
E MEDICINA DE TRÂNSITO LTDA, nome de fantasia AL SERVIÇOS 
MÉDICOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 
27.804.999/0001-88, situada na Av. Arquiteto José Henrique B. Rodrigues, 
17 - Bairro Santa Etelvina - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no 
exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 425/2012-CONTRAN 
e Portaria Normativa Nº 001-2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que 
for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a 
Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria 
Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica 
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e 
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural 
e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012 - CONTRAN 
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; 
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às 
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá 
observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012 - CONTRAN, em 
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física 
e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos 
de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respec-
tivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e 
a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos 
e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente 
o que consta do Processo nº 01.03.02220003506-2021 protocolado sob nº 
065.0024218-2020, datado de 26.07.2021, onde a empresa apresentou toda 
documentação exigida na Resolução nº 425/2012 - CONTRAN e Portaria 
Normativa nº 001 -2019/DP/DETRAN/AM. Resolve: I - Renovar o creden-
ciamento da empresa AL - CLINICA PSICOLÓGICA E MEDICINA DE 
TRÂNSITO LTDA, pelo período de um ano a partir da data da publicação 
desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CER-
TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-
-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. Em 
Manaus, 25 de agosto de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#56396#18#57877/>
Protocolo 56396
<#E.G.B#56397#18#57878>
RESENHA DA PORTARIA Nº 447/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do 
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CENTRO MÉDICO 
PSICOLÓGICO LTDA EPP, nome de fantasia CEMEPSI, inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 00.555.705/0001-75, situada na RUA 
Belo Horizonte, 220 - Bairro Adrianópolis - Manaus-Amazonas, está apta 
para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 
425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001-2019/DP/DETRAN/
AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; 
CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto 
no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: 
Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas 
pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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