PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 26 de agosto de 2021 18 Salienta-se que não serão aceitos protocolos efetuados na data de abertura da nova sessão. A sessão pública para abertura da Nova Proposta de Preços, será dia 14/09/2021 às 08:30 horas de Manaus / AM. O licitante participante do certame deverá solicitar a Ata do Resultado do Julgamento pelo e-mail csc@csc.am.gov.br. WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#56398#18#57879/> Protocolo 56398 Polícia Militar do Amazonas – PMAM <#E.G.B#56299#18#57780> POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS PORTARIA Nº 040/2021/DPA-5/JD/PMAM, DE 20/08/2021 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o CB QPPM THIAGO DA SILVA CARVALHO (22747), foi submetido a Processo Administrati- vo Disciplinar (Sindicância Disciplinar), instaurado por determinação do Exmº Sr. Cel QOPM Comandante-Geral da PMAM, por meio da Portaria nº 03.12/2019/SIND. DISC/DJD/PMAM, de 06DEZ19, que tivera por finalidade apurar se o referido Policial Militar reúne condições de permanecer ou não nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO a decisão do encarregado CONCLUIU que o CB QPPM THIAGO DA SILVA CARVALHO (22747), ainda reúne condiçoes de permanecer nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO a decisão do Exmº Sr Cel QOPM Comandante-Geral da PMAM, DISCORDA do parecer do encarregado, no sentido de que o Sindicado não reúne condições de permanecer na PMAM, LICENCIAR À BEM DA DISCIPLINA, com base no inciso I, do § 1º, do Art. 17, da Lei nº 3.278, de 21JUL08, c/c inciso II, do Art. 109, e § 2º, letra c, todos, da Lei n.º 1.154, de 09DEZ75 (Estatuto dos Policiais Militares do Amazonas), por haver praticado transgressão disciplinar grave, que afetou a honra pessoal, o pundonor policial-militar e o decoro da classe, insculpidos na Lei nº 1.154, de 09DEZ75, em seus seguintes dispositivos: incisos I, III, IV, V e VI, do art. 26; incisos I, III, IV, XII e XIX, do art. 27; e incisos I, III, e V, do art. 30, bem como normas previstas no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Amazonas adiante descritos, bem como normas do Decreto nº 4.131, de 13JAN78, Art.12 c/c Art.13, números 7, 42, 46, 99 e 112, do seu Anexo I; CONSIDERANDO que o referido Policial Militar foi chamado três vezes para Inspeção de Saúde da PMAM, de acordo com os BG nº 134, de 19JUL21, BG nº 150, de 10AGO21, BG nº 152, de 12AGO21, onde o mesmo não compareceu a Inspeção de Saúde. RESOLVE: 1. LICENCIAR A BEM DA DISCIPLINA do Efetivo da Polícia Militar do Amazonas, o CB QPPM THIAGO DA SILVA CARVALHO (22747), Matrícula nº 218.103-7 A, filho de Elioni Silva Carvalho e Maria do Socorro F. da Silva, natural de Manaus-AM, nascido em 13/02/1987, CPF nº 938660462 00; 2. EXCLUIR do efetivo da 24ª Companhia Interativa Comunitária-24ª CICOM; 3. O COMANDANTE DA 24ª CICOM deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar à Diretoria de Pessoal da Ativa-DPA a Carteira de Identidade Militar, bem como a Diretoria de Apoio Logístico-DAL seu fardamento e o material pertencente à Fazenda Estadual; 4. A DPA/PMAM para as providências ad- ministrativa decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2021 CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#56299#18#57780/> Protocolo 56299 Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC <#E.G.B#56395#18#57876> Espécie: Extrato nº 046/2021 - SUBCOMADEC do Termo de Convênio nº 017/2021-SUBCOMADEC. Data da Assinatura: 26/08/2021. Concedente: Subcomando de Ações de Defesa Civil, CNPJ 10.599.903/0001- 94 e Convenente: Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã, CNPJ 04.278.818/0001-21. Signatários: Francisco Ferreira Máximo Filho, CPF 583.429.902-49; Jocione dos Santos Souza, CPF: 230.436.012-20; Objeto: O projeto visa realizar ações de resposta ao Desastre de Inundação nas áreas afetadas no município de Novo Aripuanã. PT: 06.182.3264.2193.0001; FR: 160; 2021NE0000067 emitida em 26/08/2021 ND: 334041.45. Valor do Repasse: R$ 200.000,00. Prazo de Vigência: 02 (dois) meses. CIENTIFI- QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no DOE. Manaus, 26 de agosto de 2021. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#56395#18#57876/> Protocolo 56395 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#56396#18#57877> RESENHA DA PORTARIA Nº 446/2021-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do cre- denciamento; CONSIDERANDO que a empresa AL - CLINICA PSICOLÓGICA E MEDICINA DE TRÂNSITO LTDA, nome de fantasia AL SERVIÇOS MÉDICOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 27.804.999/0001-88, situada na Av. Arquiteto José Henrique B. Rodrigues, 17 - Bairro Santa Etelvina - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001-2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respec- tivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.03.02220003506-2021 protocolado sob nº 065.0024218-2020, datado de 26.07.2021, onde a empresa apresentou toda documentação exigida na Resolução nº 425/2012 - CONTRAN e Portaria Normativa nº 001 -2019/DP/DETRAN/AM. Resolve: I - Renovar o creden- ciamento da empresa AL - CLINICA PSICOLÓGICA E MEDICINA DE TRÂNSITO LTDA, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CER- TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR- -PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. Em Manaus, 25 de agosto de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#56396#18#57877/> Protocolo 56396 <#E.G.B#56397#18#57878> RESENHA DA PORTARIA Nº 447/2021-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CENTRO MÉDICO PSICOLÓGICO LTDA EPP, nome de fantasia CEMEPSI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 00.555.705/0001-75, situada na RUA Belo Horizonte, 220 - Bairro Adrianópolis - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001-2019/DP/DETRAN/ AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar