DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 26 de agosto de 2021 19 Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquiza- da de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.03.022200011097-2020 protocolado sob nº 065.0024822-2020, datado de 28.12.2020, onde a empresa, apresentou toda documentação exigida na Resolução nº 425/2012 - CONTRAN e Portaria Normativa nº 001 -2019/DP/ DETRAN/AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa CENTRO MÉDICO PSICOLÓGICO LTDA EPP, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 25 de agosto de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#56397#19#57878/> Protocolo 56397 <#E.G.B#56399#19#57880> RESENHA DA PORTARIA Nº 448/2021-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CENTRO MÉDICO PSICOLÓGICO AYRÃO LTDA ME, nome de fantasia CEMOA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 23.407.907/0001-75, situada na Avenida Ayrão, 554 - Bairro Centro - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001-2019/DP/DETRAN/ AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº 001/ 2019-DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012 do CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hie- rarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.03.022200003508-2021 protocolado sob nº 065.00000164-2021, datado de 05.01.2021, onde a empresa apresentou toda documentação exigida na Resolução nº 425/2012 - CONTRAN e Portaria Normativa nº 001 -2019/DP/ DETRAN/AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa CENTRO MÉDICO PSICOLÓGICO AYRÃO LTDA ME, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 25 de agosto de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#56399#19#57880/> Protocolo 56399 <#E.G.B#56400#19#57881> RESENHA DA PORTARIA Nº 449/2020-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa DANTAS E VASCONCELOS CLÍNICA MÉDICA PSICOLÓGICA LTDA, nome de fantasia CLINIFLEX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 30.364.074/0001-78, situada na Rua Rio Ituxi, 37 - Bairro N. Sra. Das Graças - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001-2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respec- tivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.03.022201.00003507-2021 protocolado sob nº 065.0024001-2020, datado de 15.12.2020, onde a empresa, apresentou toda documentação exigida na Resolução nº 425/2012 - CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019-DP/DETRAN/AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa DANTAS E VASCONCELOS CLÍNICA MÉDICA PSICOLÓGICA LTDA, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CER- TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE . GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 24 de agosto de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#56400#19#57881/> Protocolo 56400 <#E.G.B#56401#19#57882> RESENHA DA PORTARIA Nº 450/2021-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do cre- denciamento; CONSIDERANDO que a empresa EYE CENTER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, nome de fantasia DRIVE CENTER, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 03.556.039/0008-54, situada na Av. Djalma Batista,482, Shopping Amazonas, subsolo - Bairro Parque Dez de Novembro - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001-2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respec- tivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.03.022200011097-2020 protocolado sob nº 065.0024822-2020, datado de 28.12.2020, onde a empresa, apresentou toda documentação exigida na Resolução nº 425/2012 - CONTRAN e Portaria Normativa nº 001 -2019/DP/DETRAN/AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa EYE CENTER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar