DOEAM 26/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 26 de agosto de 2021 19
Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 
425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades 
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- 
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a 
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 
425/2012 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização 
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados 
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e 
terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquiza-
da de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da 
Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia 
- CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 
01.03.022200011097-2020 protocolado sob nº 065.0024822-2020, datado 
de 28.12.2020, onde a empresa, apresentou toda documentação exigida na 
Resolução nº 425/2012 - CONTRAN e Portaria Normativa nº 001 -2019/DP/
DETRAN/AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa CENTRO 
MÉDICO PSICOLÓGICO LTDA EPP, pelo período de um ano a partir da 
data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Manaus, 25 de agosto de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#56397#19#57878/>
Protocolo 56397
<#E.G.B#56399#19#57880>
RESENHA DA PORTARIA Nº 448/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do 
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CENTRO MÉDICO 
PSICOLÓGICO AYRÃO LTDA ME, nome de fantasia CEMOA, inscrita no 
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 23.407.907/0001-75, 
situada na Avenida Ayrão, 554 - Bairro Centro - Manaus-Amazonas, está apta 
para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 
425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001-2019/DP/DETRAN/
AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; 
CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto 
no art.18 da Portaria Normativa nº 001/ 2019-DP/DETRAN/AM no que tange: 
Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas 
pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de 
Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 
425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades 
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- 
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a 
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 
425/2012 do CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da 
realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica 
serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito 
Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hie-
rarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários 
da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia 
- CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 
01.03.022200003508-2021 protocolado sob nº 065.00000164-2021, datado 
de 05.01.2021, onde a empresa apresentou toda documentação exigida na 
Resolução nº 425/2012 - CONTRAN e Portaria Normativa nº 001 -2019/DP/
DETRAN/AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa CENTRO 
MÉDICO PSICOLÓGICO AYRÃO LTDA ME, pelo período de um ano a partir 
da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Manaus, 25 de agosto de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#56399#19#57880/>
Protocolo 56399
<#E.G.B#56400#19#57881>
RESENHA DA PORTARIA Nº 449/2020-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do 
Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da 
Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação 
da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a 
renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa DANTAS 
E VASCONCELOS CLÍNICA MÉDICA PSICOLÓGICA LTDA, nome de 
fantasia CLINIFLEX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas 
sob o nº 30.364.074/0001-78, situada na Rua Rio Ituxi, 37 - Bairro N. Sra. 
Das Graças - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício 
de suas atividades, nos termos da Resolução 425/2012-CONTRAN e 
Portaria Normativa Nº 001-2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que 
for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a 
Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria 
Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica 
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e 
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural 
e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012 - CONTRAN 
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; 
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às 
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá 
observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012 - CONTRAN, em 
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física 
e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos 
de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respec-
tivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e 
a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos 
e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente 
o que consta do Processo nº 01.03.022201.00003507-2021 protocolado sob 
nº 065.0024001-2020, datado de 15.12.2020, onde a empresa, apresentou 
toda documentação exigida na Resolução nº 425/2012 - CONTRAN e 
Portaria Normativa nº 001/2019-DP/DETRAN/AM. Resolve: I - Renovar o 
credenciamento da empresa DANTAS E VASCONCELOS CLÍNICA MÉDICA 
PSICOLÓGICA LTDA, pelo período de um ano a partir da data da publicação 
desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CER-
TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE . GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Manaus, 24 de agosto de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#56400#19#57881/>
Protocolo 56400
<#E.G.B#56401#19#57882>
RESENHA DA PORTARIA Nº 450/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do cre-
denciamento; CONSIDERANDO que a empresa EYE CENTER SERVIÇOS 
MÉDICOS LTDA, nome de fantasia DRIVE CENTER, inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 03.556.039/0008-54, situada na 
Av. Djalma Batista,482, Shopping Amazonas, subsolo - Bairro Parque Dez 
de Novembro - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício 
de suas atividades, nos termos da Resolução 425/2012-CONTRAN e 
Portaria Normativa Nº 001-2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que 
for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a 
Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria 
Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica 
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e 
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural 
e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012 - CONTRAN 
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; 
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às 
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá 
observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012 - CONTRAN, em 
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física 
e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos 
de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respec-
tivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e 
a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos 
e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente 
o que consta do Processo nº 01.03.022200011097-2020 protocolado sob 
nº 065.0024822-2020, datado de 28.12.2020, onde a empresa, apresentou 
toda documentação exigida na Resolução nº 425/2012 - CONTRAN e 
Portaria Normativa nº 001 -2019/DP/DETRAN/AM. Resolve: I - Renovar o 
credenciamento da empresa EYE CENTER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, 
pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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