PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 26 de agosto de 2021 20 Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE . GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN- TE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 25 de agosto de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#56401#20#57882/> Protocolo 56401 <#E.G.B#56402#20#57883> RESENHA DA PORTARIA Nº 451/2021-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CLÍNICA DE PERÍCIA MÉDICA PSICOLÓGICA LTDA, nome de fantasia CLÍNICA MEDTRAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº04.775.712/0001- 33, situada na Av. Ephigênio Salles, 440, Ed. Mont Clair - Bairro Parque Dez de Novembro - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001-2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respec- tivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.03.02220003509-2021 protocolado sob nº 065.0005540-2021, datado de 05.05.2021, onde a empresa, apresentou toda documentação exigida na Resolução nº 425/2012 - CONTRAN e Portaria Normativa nº 001 -2019/DP/DETRAN/AM. Resolve: I - Renovar o creden- ciamento da empresa CLÍNICA DE PERÍCIA MÉDICA PSICOLÓGICA LTDA, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE . GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 25 de agosto de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#56402#20#57883/> Protocolo 56402 <#E.G.B#56403#20#57884> RESENHA DA PORTARIA Nº 452/2020-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa RC SERVIÇO MÉDICO E PSICOLÓGICO LTDA ME, nome de fantasia SAPCE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 14.732.425/0001-08, situada na Av. Tefé, 4048 - Bairro Japiim - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001-2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº 001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respec- tivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº01.03.0022201.0005971, protocolado em 2021, datado de 04.08.2021, onde a empresa, apresentou toda documentação exigida na Resolução nº 425/2012 - CONTRAN e Portaria Normativa nº 001 -2019/DP/DETRAN/AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa RC SERVIÇO MÉDICO E PSICOLÓGICO LTDA ME, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE . GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 25 de agosto de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#56403#20#57884/> Protocolo 56403 <#E.G.B#56404#20#57885> RESENHA DA PORTARIA Nº 453/2020-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CLÍNICA MEDICA LEONES E GRACIANO LTDA EPP, nome de fantasia SAÚDE EM TRÂNSITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 29.270.716/0001-90, situada na Rua Rio Tarauaca, 45 - Bairro N. Sra. Das Graças - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001-2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respec- tivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo protocolado sob nº 065.0024001-2020, datado de 15.12.2020, onde a empresa apresentou toda documentação exigida na Resolução nº 425/2012 - CONTRAN e Portaria Normativa nº 001 -2019/DP/ DETRAN/AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa MEDICA LEONES E GRACIANO LTDA EPP, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 24 de agosto de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#56404#20#57885/> Protocolo 56404 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#56414#20#57895> TERMO DE OCORRÊNCIA TERMO DE OCORRÊNCIA lavrado em face da recusa da Empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda. em receber e tomar ciência do Auto de Infração nº 430/2021-GEFA e Termo de Embargo/Interdição nº 446/2021- VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar