DOEAM 26/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 26 de agosto de 2021
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Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE . GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN-
TE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 25 de 
agosto de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#56401#20#57882/>
Protocolo 56401
<#E.G.B#56402#20#57883>
RESENHA DA PORTARIA Nº 451/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do 
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CLÍNICA DE PERÍCIA 
MÉDICA PSICOLÓGICA LTDA, nome de fantasia CLÍNICA MEDTRAN, 
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº04.775.712/0001-
33, situada na Av. Ephigênio Salles, 440, Ed. Mont Clair - Bairro Parque Dez 
de Novembro - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício 
de suas atividades, nos termos da Resolução 425/2012-CONTRAN e 
Portaria Normativa Nº 001-2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que 
for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a 
Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria 
Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica 
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e 
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural 
e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012 - CONTRAN 
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; 
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às 
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá 
observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012 - CONTRAN, em 
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física 
e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos 
de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respec-
tivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e 
a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos 
e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente 
o que consta do Processo nº 01.03.02220003509-2021 protocolado sob nº 
065.0005540-2021, datado de 05.05.2021, onde a empresa, apresentou toda 
documentação exigida na Resolução nº 425/2012 - CONTRAN e Portaria 
Normativa nº 001 -2019/DP/DETRAN/AM. Resolve: I - Renovar o creden-
ciamento da empresa CLÍNICA DE PERÍCIA MÉDICA PSICOLÓGICA 
LTDA, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE . GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 25 de 
agosto de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#56402#20#57883/>
Protocolo 56402
<#E.G.B#56403#20#57884>
RESENHA DA PORTARIA Nº 452/2020-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do 
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa RC SERVIÇO MÉDICO 
E PSICOLÓGICO LTDA ME, nome de fantasia SAPCE, inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 14.732.425/0001-08, situada na Av. 
Tefé, 4048 - Bairro Japiim - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no 
exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 425/2012-CONTRAN 
e Portaria Normativa Nº 001-2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que 
for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a 
Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria 
Normativa nº 001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica 
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e 
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural 
e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012 - CONTRAN 
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; 
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às 
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá 
observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012 - CONTRAN, em 
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física 
e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos 
de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respec-
tivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e 
a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos 
e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente 
o que consta do Processo nº01.03.0022201.0005971, protocolado em 2021, 
datado de 04.08.2021, onde a empresa, apresentou toda documentação 
exigida na Resolução nº 425/2012 - CONTRAN e Portaria Normativa nº 001 
-2019/DP/DETRAN/AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa 
RC SERVIÇO MÉDICO E PSICOLÓGICO LTDA ME, pelo período de um 
ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 25 de agosto de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#56403#20#57884/>
Protocolo 56403
<#E.G.B#56404#20#57885>
RESENHA DA PORTARIA Nº 453/2020-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do 
Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da 
Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação 
da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a 
renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CLÍNICA 
MEDICA LEONES E GRACIANO LTDA EPP, nome de fantasia SAÚDE 
EM TRÂNSITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o 
nº 29.270.716/0001-90, situada na Rua Rio Tarauaca, 45 - Bairro N. Sra. 
Das Graças - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício 
de suas atividades, nos termos da Resolução 425/2012-CONTRAN e 
Portaria Normativa Nº 001-2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que 
for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a 
Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria 
Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica 
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e 
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural 
e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012 - CONTRAN 
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; 
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às 
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá 
observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012 - CONTRAN, em 
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física 
e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos 
de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respec-
tivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e 
a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos 
e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente 
o que consta do Processo protocolado sob nº 065.0024001-2020, datado 
de 15.12.2020, onde a empresa apresentou toda documentação exigida na 
Resolução nº 425/2012 - CONTRAN e Portaria Normativa nº 001 -2019/DP/
DETRAN/AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa MEDICA 
LEONES E GRACIANO LTDA EPP, pelo período de um ano a partir da 
data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Manaus, 24 de agosto de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#56404#20#57885/>
Protocolo 56404
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#56414#20#57895>
TERMO DE OCORRÊNCIA
TERMO DE OCORRÊNCIA lavrado em face da recusa da Empresa Norte 
Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda. em receber e tomar ciência do Auto 
de Infração nº 430/2021-GEFA e Termo de Embargo/Interdição nº 446/2021-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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