DOEAM 31/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 31 de agosto de 2021 7
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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ANEXO I 
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E 
ECONOMIA CRIATIVA – SEC 
CAPÍTULO I 
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS 
Art. 1.º A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - 
SEC, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, nos 
termos do artigo 2.º, inciso III, alínea e, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de 
outubro de 2019, e de acordo com o disposto no artigo 39 da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019, tem como finalidades:  
I - coordenar e executar as políticas culturais e de economia criativa 
do Estado, bem como a promoção de seu desenvolvimento e a articulação 
em parceria com as organizações públicas e privadas, visando à formação 
artística e profissional, à popularização e à interiorização das atividades, à 
valorização da identidade amazonense e ao desenvolvimento da economia 
criativa 
II - incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.  
Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem 
prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e 
regulamentares, compete à Secretaria de Estado de Cultura e Economia 
Criativa - SEC:  
I - executar o Projeto de Política Cultural e de Economia Criativa 
examinado pelo Conselho Estadual de Cultura, em assuntos de relevância, 
na forma estabelecida em ato específico; 
II - promover e proteger o patrimônio histórico, artístico, 
arquitetônico, documental, cultural e imaterial do Estado do Amazonas, 
examinado pelo Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado; 
III - gerir o uso das bibliotecas do sistema estadual, com a aquisição, 
a preservação, a divulgação e a democratização dos acervos bibliográficos; 
IV - coordenar e articular ações que dinamizam o conhecimento à 
produção, à difusão e à circulação do saber artístico-cultural;  
V - estimular o resgate das artes literárias e fonográficas, através de 
editoração, distribuição e promoção;  
VI - coordenar as atividades de formação e aperfeiçoamento 
profissional em arte-educação, desenvolvendo o potencial artístico e 
intelectual de crianças e jovens; 
VII - elaborar políticas públicas que estimulem os setores criativos, 
por meio do empreendedorismo e inovação, com ações voltadas ao 
ecossistema empreendedor criativo no Amazonas; 
VIII - promover a articulação entre as cadeias produtivas dos setores 
criativos, a promoção da sustentabilidade por meio da cultura e a 
interlocução de ações integradas entre o poder público, entidades privadas 
e a sociedade civil. 
IX - incentivar a criação artística em todas as suas formas de 
expressão, garantindo o acesso da população à produção e fruição de bens 
culturais por meio de programas, ações, projetos e serviços públicos; 
X - criar a integração e a gestão de museus do sistema estadual, 
com a aquisição, a preservação, a divulgação e a democratização dos 
acervos museológicos; 
XI - executar outras ações e atividades concernentes sua natureza 
ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. 
CAPÍTULO II  
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 3.º Dirigida pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia 
Criativa , com o auxílio de dois Secretários Executivos, a Secretaria de 
Estado de Cultura e Economia Criativa – SEC, tem a seguinte estrutura 
organizacional: 
 
 
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:  
a) Conselho Estadual de Cultura;  
b) Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado;  
II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO:  
a) Chefia de Gabinete;  
b) Assessoria de Controle Interno;  
c) Assessoria de Acessibilidade;  
d) Assessoria de Comunicação e Marketing;  
e) Assessora de Relações Internacionais; 
f) Assessoria de Cerimonial; 
g) Assessoria de Inovação, Tecnologia e Audiovisual; 
h) Assessoria de Documentação e Informação; 
i) Assessoria de Planejamento; 
j) Assessoria de Economia Criativa; 
k) Central de Programação; 
l) Central de Exposição; 
m) Central de Arte e Educação; 
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:  
a) Secretaria Executiva de Administração e Finanças: 
1. Departamento de Administração e Finanças;  
2. Departamento de Controle e Fiscalização 
IV - ÓRGAOS DE ATIVIDADES-FIM: 
a) Secretaria Executiva de Cultura e Economia Criativa:  
1. Departamento de Gestão de Bibliotecas; 
2. Teatro Amazonas; 
3. Departamento de Centros Culturais e Teatros; 
4. Departamento de Parques Culturais; 
5. Departamento de Patrimônio Histórico; 
6. Departamento de Gestão de Eventos; 
7. Departamento de Gestão de Museus; 
8. Liceu de Artes e Ofícios Claudio Santoro; 
9. Departamento de Literatura; 
10. Departamento de Difusão Cultural. 
Parágrafo único. O Conselho Estadual de Cultura e o Conselho de 
Patrimônio Histórico e Artístico do Estado têm suas composições, 
competências e formas de funcionamento disciplinadas em atos 
específicos, conforme o disposto na legislação aplicável. 
CAPÍTULO III  
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES 
Art. 
4.º 
Compete 
às 
unidades 
integrantes 
da 
estrutura 
organizacional da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – 
SEC, sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza: 
I - CHEFIA DE GABINETE: programação, coordenação, execução e 
supervisão das atividades de representação política, administrativa e social 
do Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa;  
II - ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO: orientação técnica 
com emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, 
responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional 
e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação 
 
das subvenções e renúncia de receitas da SEC, mediante controle externo, 
e pelo sistema de controle interno; 
III - ASSESSORIA DE ACESSIBILIDADE: promoção da inclusão de 
pessoas com deficiência nos espaços e nas atividades realizadas pela 
SEC, planejando e realizando ações voltadas à inclusão, baseando-se nas 
premissas de construir cidadania, democracia, igualdade social e respeito 
às diferenças, bem como execução de outras atividades inerentes à sua 
área de competência; 
IV 
- 
ASSESSORIA 
DE 
COMUNICAÇÃO 
E 
MARKETING: 
planejamento, coordenação, acompanhamento e desenvolvimento do 
posicionamento de imagem da SEC, junto aos veículos de comunicação, 
órgãos governamentais, classe artística, público interno e externo e além de 
formatar os produtos de propaganda e publicidade da Secretaria, em 
formatos digitais ou físicos, bem como execução de outras atividades 
inerentes à sua área de competência; 
V 
- 
ASSESSORIA 
DE 
RELAÇÕES 
INTERNACIONAIS: 
coordenação das atividades de promoção internacional da SEC, mantendo 
relações interinstitucionais e articulações com as organizações públicas, 
com a Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais e órgãos da esfera 
federal, quanto ao relacionamento da Secretaria com o Corpo Diplomático 
Consular e outras autoridades ou personalidades internacionais, bem como 
execução de outras atividades inerentes à sua área de competência; 
VI - ASSESSORIA DE CERIMONIAL: observância e aplicação das 
normas e os procedimentos do Cerimonial, coordenando e orientando as 
atividades de apoio administrativo relativas à organização de recepções e 
solenidades 
oficiais 
em 
que 
estiver 
programada, 
acompanhando 
autoridades e convidados em visitas oficiais ao Estado e recepcionando, 
quando determinado; apoio em solenidades de caráter social, quando 
solicitado, bem como execução de outras atividades inerentes à sua área 
de competência; 
VII 
- 
ASSESSORIA 
DE 
INOVAÇÃO, 
TECNOLOGIA 
E 
AUDIOVISUAL: coordenação, pesquisa, recuperação e coleta de 
informações, criando e elaborando bancos de dados, visando disponibilizá-
las aos usuários; disponibilização na rede informações atualizadas e 
qualificadas com rapidez e confiabilidade sobre a Amazônia, registrando e 
armazenando todo material do Estado do Amazonas, definição da 
terminologia uniformizada às necessidades do usuário, para recuperação 
da informação, padronização de todo e qualquer material bibliográfico ou 
não produzido ou pesquisado, para veiculação e guarda, pesquisa e 
recuperação das informações regionais de relevância histórica para 
produção do acervo na rede internet, bem como execução de outras 
atividades inerentes à sua área de competência;  
VIII - ASSESSORIA DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO: 
promoção, coordenação, pesquisa, recuperação, coleta de informações e 
documentos representativos da história da Amazônia, visando valorizar a 
história e memória documental do Estado e disponibilização aos usuários, 
bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de 
competência; 
IX 
- 
ASSESSORIA 
DE 
PLANEJAMENTO: 
coordenação, 
acompanhamento, elaboração, programação de projetos e ações realizadas 
pela SEC, orçamento anual, o Plano Plurianual, o relatório semestral e 
anual das ações realizadas, regimentos, regulamentos e manuais de 
procedimentos, inerentes às atividades da SEC, assessorando os 
Departamentos na formatação de projeto, bem como execução de outras 
atividades inerentes a sua área de competência; 
X - ASSESSORIA DE ECONOMIA CRIATIVA: apoio à circulação e 
distribuição de bens e serviços criativos, atraindo investimentos em novos 
segmentos de mercado, gerando novas oportunidades de negócios, 
disseminar novos modelos de negócios, valorizando a identidade local, bem 
como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência; 
XI - CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO: planejamento e supervisão 
das concessões e contratações dos editais, acompanhando e controlando 
as concessões dos espaços, bem como as programações gerais e 
contratações de artistas, gestão do cadastro de cultura, gestão do canal de 
atendimento, bem como execução de outras atividades inerentes a sua 
área de competência; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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