DOEAM 31/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 31 de agosto de 2021 7
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA – SEC
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 1.º A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa -
SEC, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, nos
termos do artigo 2.º, inciso III, alínea e, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de
outubro de 2019, e de acordo com o disposto no artigo 39 da Lei Delegada
n.º 123, de 31 de outubro de 2019, tem como finalidades:
I - coordenar e executar as políticas culturais e de economia criativa
do Estado, bem como a promoção de seu desenvolvimento e a articulação
em parceria com as organizações públicas e privadas, visando à formação
artística e profissional, à popularização e à interiorização das atividades, à
valorização da identidade amazonense e ao desenvolvimento da economia
criativa
II - incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem
prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e
regulamentares, compete à Secretaria de Estado de Cultura e Economia
Criativa - SEC:
I - executar o Projeto de Política Cultural e de Economia Criativa
examinado pelo Conselho Estadual de Cultura, em assuntos de relevância,
na forma estabelecida em ato específico;
II - promover e proteger o patrimônio histórico, artístico,
arquitetônico, documental, cultural e imaterial do Estado do Amazonas,
examinado pelo Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado;
III - gerir o uso das bibliotecas do sistema estadual, com a aquisição,
a preservação, a divulgação e a democratização dos acervos bibliográficos;
IV - coordenar e articular ações que dinamizam o conhecimento à
produção, à difusão e à circulação do saber artístico-cultural;
V - estimular o resgate das artes literárias e fonográficas, através de
editoração, distribuição e promoção;
VI - coordenar as atividades de formação e aperfeiçoamento
profissional em arte-educação, desenvolvendo o potencial artístico e
intelectual de crianças e jovens;
VII - elaborar políticas públicas que estimulem os setores criativos,
por meio do empreendedorismo e inovação, com ações voltadas ao
ecossistema empreendedor criativo no Amazonas;
VIII - promover a articulação entre as cadeias produtivas dos setores
criativos, a promoção da sustentabilidade por meio da cultura e a
interlocução de ações integradas entre o poder público, entidades privadas
e a sociedade civil.
IX - incentivar a criação artística em todas as suas formas de
expressão, garantindo o acesso da população à produção e fruição de bens
culturais por meio de programas, ações, projetos e serviços públicos;
X - criar a integração e a gestão de museus do sistema estadual,
com a aquisição, a preservação, a divulgação e a democratização dos
acervos museológicos;
XI - executar outras ações e atividades concernentes sua natureza
ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3.º Dirigida pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia
Criativa , com o auxílio de dois Secretários Executivos, a Secretaria de
Estado de Cultura e Economia Criativa – SEC, tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:
a) Conselho Estadual de Cultura;
b) Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado;
II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria de Controle Interno;
c) Assessoria de Acessibilidade;
d) Assessoria de Comunicação e Marketing;
e) Assessora de Relações Internacionais;
f) Assessoria de Cerimonial;
g) Assessoria de Inovação, Tecnologia e Audiovisual;
h) Assessoria de Documentação e Informação;
i) Assessoria de Planejamento;
j) Assessoria de Economia Criativa;
k) Central de Programação;
l) Central de Exposição;
m) Central de Arte e Educação;
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Secretaria Executiva de Administração e Finanças:
1. Departamento de Administração e Finanças;
2. Departamento de Controle e Fiscalização
IV - ÓRGAOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Secretaria Executiva de Cultura e Economia Criativa:
1. Departamento de Gestão de Bibliotecas;
2. Teatro Amazonas;
3. Departamento de Centros Culturais e Teatros;
4. Departamento de Parques Culturais;
5. Departamento de Patrimônio Histórico;
6. Departamento de Gestão de Eventos;
7. Departamento de Gestão de Museus;
8. Liceu de Artes e Ofícios Claudio Santoro;
9. Departamento de Literatura;
10. Departamento de Difusão Cultural.
Parágrafo único. O Conselho Estadual de Cultura e o Conselho de
Patrimônio Histórico e Artístico do Estado têm suas composições,
competências e formas de funcionamento disciplinadas em atos
específicos, conforme o disposto na legislação aplicável.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Art.
4.º
Compete
às
unidades
integrantes
da
estrutura
organizacional da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa –
SEC, sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza:
I - CHEFIA DE GABINETE: programação, coordenação, execução e
supervisão das atividades de representação política, administrativa e social
do Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa;
II - ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO: orientação técnica
com emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos,
responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação
das subvenções e renúncia de receitas da SEC, mediante controle externo,
e pelo sistema de controle interno;
III - ASSESSORIA DE ACESSIBILIDADE: promoção da inclusão de
pessoas com deficiência nos espaços e nas atividades realizadas pela
SEC, planejando e realizando ações voltadas à inclusão, baseando-se nas
premissas de construir cidadania, democracia, igualdade social e respeito
às diferenças, bem como execução de outras atividades inerentes à sua
área de competência;
IV
-
ASSESSORIA
DE
COMUNICAÇÃO
E
MARKETING:
planejamento, coordenação, acompanhamento e desenvolvimento do
posicionamento de imagem da SEC, junto aos veículos de comunicação,
órgãos governamentais, classe artística, público interno e externo e além de
formatar os produtos de propaganda e publicidade da Secretaria, em
formatos digitais ou físicos, bem como execução de outras atividades
inerentes à sua área de competência;
V
-
ASSESSORIA
DE
RELAÇÕES
INTERNACIONAIS:
coordenação das atividades de promoção internacional da SEC, mantendo
relações interinstitucionais e articulações com as organizações públicas,
com a Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais e órgãos da esfera
federal, quanto ao relacionamento da Secretaria com o Corpo Diplomático
Consular e outras autoridades ou personalidades internacionais, bem como
execução de outras atividades inerentes à sua área de competência;
VI - ASSESSORIA DE CERIMONIAL: observância e aplicação das
normas e os procedimentos do Cerimonial, coordenando e orientando as
atividades de apoio administrativo relativas à organização de recepções e
solenidades
oficiais
em
que
estiver
programada,
acompanhando
autoridades e convidados em visitas oficiais ao Estado e recepcionando,
quando determinado; apoio em solenidades de caráter social, quando
solicitado, bem como execução de outras atividades inerentes à sua área
de competência;
VII
-
ASSESSORIA
DE
INOVAÇÃO,
TECNOLOGIA
E
AUDIOVISUAL: coordenação, pesquisa, recuperação e coleta de
informações, criando e elaborando bancos de dados, visando disponibilizá-
las aos usuários; disponibilização na rede informações atualizadas e
qualificadas com rapidez e confiabilidade sobre a Amazônia, registrando e
armazenando todo material do Estado do Amazonas, definição da
terminologia uniformizada às necessidades do usuário, para recuperação
da informação, padronização de todo e qualquer material bibliográfico ou
não produzido ou pesquisado, para veiculação e guarda, pesquisa e
recuperação das informações regionais de relevância histórica para
produção do acervo na rede internet, bem como execução de outras
atividades inerentes à sua área de competência;
VIII - ASSESSORIA DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO:
promoção, coordenação, pesquisa, recuperação, coleta de informações e
documentos representativos da história da Amazônia, visando valorizar a
história e memória documental do Estado e disponibilização aos usuários,
bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de
competência;
IX
-
ASSESSORIA
DE
PLANEJAMENTO:
coordenação,
acompanhamento, elaboração, programação de projetos e ações realizadas
pela SEC, orçamento anual, o Plano Plurianual, o relatório semestral e
anual das ações realizadas, regimentos, regulamentos e manuais de
procedimentos, inerentes às atividades da SEC, assessorando os
Departamentos na formatação de projeto, bem como execução de outras
atividades inerentes a sua área de competência;
X - ASSESSORIA DE ECONOMIA CRIATIVA: apoio à circulação e
distribuição de bens e serviços criativos, atraindo investimentos em novos
segmentos de mercado, gerando novas oportunidades de negócios,
disseminar novos modelos de negócios, valorizando a identidade local, bem
como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência;
XI - CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO: planejamento e supervisão
das concessões e contratações dos editais, acompanhando e controlando
as concessões dos espaços, bem como as programações gerais e
contratações de artistas, gestão do cadastro de cultura, gestão do canal de
atendimento, bem como execução de outras atividades inerentes a sua
área de competência;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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