DOEAM 31/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 31 de agosto de 2021
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das subvenções e renúncia de receitas da SEC, mediante controle externo,
e pelo sistema de controle interno;
III - ASSESSORIA DE ACESSIBILIDADE: promoção da inclusão de
pessoas com deficiência nos espaços e nas atividades realizadas pela
SEC, planejando e realizando ações voltadas à inclusão, baseando-se nas
premissas de construir cidadania, democracia, igualdade social e respeito
às diferenças, bem como execução de outras atividades inerentes à sua
área de competência;
IV
-
ASSESSORIA
DE
COMUNICAÇÃO
E
MARKETING:
planejamento, coordenação, acompanhamento e desenvolvimento do
posicionamento de imagem da SEC, junto aos veículos de comunicação,
órgãos governamentais, classe artística, público interno e externo e além de
formatar os produtos de propaganda e publicidade da Secretaria, em
formatos digitais ou físicos, bem como execução de outras atividades
inerentes à sua área de competência;
V
-
ASSESSORIA
DE
RELAÇÕES
INTERNACIONAIS:
coordenação das atividades de promoção internacional da SEC, mantendo
relações interinstitucionais e articulações com as organizações públicas,
com a Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais e órgãos da esfera
federal, quanto ao relacionamento da Secretaria com o Corpo Diplomático
Consular e outras autoridades ou personalidades internacionais, bem como
execução de outras atividades inerentes à sua área de competência;
VI - ASSESSORIA DE CERIMONIAL: observância e aplicação das
normas e os procedimentos do Cerimonial, coordenando e orientando as
atividades de apoio administrativo relativas à organização de recepções e
solenidades
oficiais
em
que
estiver
programada,
acompanhando
autoridades e convidados em visitas oficiais ao Estado e recepcionando,
quando determinado; apoio em solenidades de caráter social, quando
solicitado, bem como execução de outras atividades inerentes à sua área
de competência;
VII
-
ASSESSORIA
DE
INOVAÇÃO,
TECNOLOGIA
E
AUDIOVISUAL: coordenação, pesquisa, recuperação e coleta de
informações, criando e elaborando bancos de dados, visando disponibilizá-
las aos usuários; disponibilização na rede informações atualizadas e
qualificadas com rapidez e confiabilidade sobre a Amazônia, registrando e
armazenando todo material do Estado do Amazonas, definição da
terminologia uniformizada às necessidades do usuário, para recuperação
da informação, padronização de todo e qualquer material bibliográfico ou
não produzido ou pesquisado, para veiculação e guarda, pesquisa e
recuperação das informações regionais de relevância histórica para
produção do acervo na rede internet, bem como execução de outras
atividades inerentes à sua área de competência;
VIII - ASSESSORIA DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO:
promoção, coordenação, pesquisa, recuperação, coleta de informações e
documentos representativos da história da Amazônia, visando valorizar a
história e memória documental do Estado e disponibilização aos usuários,
bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de
competência;
IX
-
ASSESSORIA
DE
PLANEJAMENTO:
coordenação,
acompanhamento, elaboração, programação de projetos e ações realizadas
pela SEC, orçamento anual, o Plano Plurianual, o relatório semestral e
anual das ações realizadas, regimentos, regulamentos e manuais de
procedimentos, inerentes às atividades da SEC, assessorando os
Departamentos na formatação de projeto, bem como execução de outras
atividades inerentes a sua área de competência;
X - ASSESSORIA DE ECONOMIA CRIATIVA: apoio à circulação e
distribuição de bens e serviços criativos, atraindo investimentos em novos
segmentos de mercado, gerando novas oportunidades de negócios,
disseminar novos modelos de negócios, valorizando a identidade local, bem
como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência;
XI - CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO: planejamento e supervisão
das concessões e contratações dos editais, acompanhando e controlando
as concessões dos espaços, bem como as programações gerais e
contratações de artistas, gestão do cadastro de cultura, gestão do canal de
atendimento, bem como execução de outras atividades inerentes a sua
área de competência;
XII - CENTRAL DE EXPOSIÇÃO: planejamento, coordenação e
realização das exposições em todos os espaços culturais da SEC
promovendo sua circulação, bem como suas atividades e serviços de
montagem, desmontagem e curadoria, inclusive o acompanhamento do
transporte das obras de arte, bem como execução de outras atividades
inerentes a sua área de competência;
XIII - CENTRAL DE ARTE E EDUCAÇÃO: desenvolvimento de
ações educativas, com base nas obras e acervos preservados pelos
Equipamentos Culturais administrados por esta SEC e naquelas
apresentadas em exposições temporárias; promoção da qualidade da
experiência do público no contato com as obras de arte e patrimônio
histórico cultural, garantia da ampla acessibilidade aos equipamentos
culturais, além de inclusão daquelas pessoas que, habitualmente, não são
frequentadoras, incentivando-as à visitação, oferta de formação à
professores e educadores sociais, com a temática da Educação
Patrimonial, a Mediação Cultural e Arte e Educação, estímulo à formação
inicial e continuada dos servidores e colaboradores da SEC, bem como
execução de outras atividades inerentes a sua área de competência;
XIV - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS: assistência ao Secretário de Estado de Cultura e Economia
Criativa na supervisão geral das atividades da Secretaria; coordenação e
controle das ações e atividades administrativas e financeiras, desenvolvidas
nos órgãos que lhe são subordinados; auxílio ao Secretário de Estado na
definição de diretrizes e no desenvolvimento das ações na área de sua
competência;
XV - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
supervisão, coordenação e execução, no âmbito da Pasta, das atividades
pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade,
finanças, informática, arquivo, transporte, acompanhamento de contratos e
convênios, segurança, conservação e manutenção de imóveis e serviços
gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos
órgãos centrais do Poder Executivo, bem como execução de outras
atividades inerentes a sua área de competência;
XVI - DEPARTAMENTO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO:
orientação técnica, com emissão de pareceres quanto à legalidade ou
elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos
pertinentes as finalidades e competências da Secretaria, com vistas ao
controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados, bem
como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência:
XVII - SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA: assistência ao Secretário de Estado de Cultura e Economia
Criativa, na supervisão geral das atividades da Secretaria; coordenação e
controle das ações e atividades finalísticas desenvolvidas nos órgãos que
lhe são subordinados; auxílio ao Secretário de Estado na definição de
diretrizes e no desenvolvimento das ações na área de sua competência;
XVIII - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BIBLIOTECAS:
coordenação do sistema estadual de Bibliotecas Públicas, promovendo
ações de dinamização; gestão do uso das bibliotecas; aquisição,
preservação, divulgação e democratização dos acervos bibliográficos;
XIX - TEATRO
AMAZONAS: coordenação das
atividades
pertinentes ao Teatro Amazonas e aos corpos artísticos, atuando como
teatro de referência das artes cênicas;
XX - DEPARTAMENTO DE CENTROS CULTURAIS E TEATROS:
coordenação, articulação e desenvolvimento das ações que dinamizem o
conhecimento, a produção, a difusão e a circulação do saber artístico -
cultural nas artes cênicas, música, artes visuais e memória, bem como
ações voltadas à economia criativa;
XXI - DEPARTAMENTO DE PARQUES CULTURAIS: coordenação
e execução de ações voltadas para manutenção e preservação ambiental
dos espaços, praças e parques sob a responsabilidade da Secretaria de
Estado de Cultura e Economia Criativa, assim como a realização de
atividades culturais e de lazer ao ar livre;
XXII
-
DEPARTAMENTO
DE
PATRIMÔNIO
HISTÓRICO:
coordenação e execução de programas de preservação, conservação,
mapeamento, pesquisa, documentação e estudos, objetivando a defesa do
XII - CENTRAL DE EXPOSIÇÃO: planejamento, coordenação e
realização das exposições em todos os espaços culturais da SEC
promovendo sua circulação, bem como suas atividades e serviços de
montagem, desmontagem e curadoria, inclusive o acompanhamento do
transporte das obras de arte, bem como execução de outras atividades
inerentes a sua área de competência;
XIII - CENTRAL DE ARTE E EDUCAÇÃO: desenvolvimento de
ações educativas, com base nas obras e acervos preservados pelos
Equipamentos Culturais administrados por esta SEC e naquelas
apresentadas em exposições temporárias; promoção da qualidade da
experiência do público no contato com as obras de arte e patrimônio
histórico cultural, garantia da ampla acessibilidade aos equipamentos
culturais, além de inclusão daquelas pessoas que, habitualmente, não são
frequentadoras, incentivando-as à visitação, oferta de formação à
professores e educadores sociais, com a temática da Educação
Patrimonial, a Mediação Cultural e Arte e Educação, estímulo à formação
inicial e continuada dos servidores e colaboradores da SEC, bem como
execução de outras atividades inerentes a sua área de competência;
XIV - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS: assistência ao Secretário de Estado de Cultura e Economia
Criativa na supervisão geral das atividades da Secretaria; coordenação e
controle das ações e atividades administrativas e financeiras, desenvolvidas
nos órgãos que lhe são subordinados; auxílio ao Secretário de Estado na
definição de diretrizes e no desenvolvimento das ações na área de sua
competência;
XV - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
supervisão, coordenação e execução, no âmbito da Pasta, das atividades
pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade,
finanças, informática, arquivo, transporte, acompanhamento de contratos e
convênios, segurança, conservação e manutenção de imóveis e serviços
gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos
órgãos centrais do Poder Executivo, bem como execução de outras
atividades inerentes a sua área de competência;
XVI - DEPARTAMENTO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO:
orientação técnica, com emissão de pareceres quanto à legalidade ou
elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos
pertinentes as finalidades e competências da Secretaria, com vistas ao
controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados, bem
como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência:
XVII - SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA: assistência ao Secretário de Estado de Cultura e Economia
Criativa, na supervisão geral das atividades da Secretaria; coordenação e
controle das ações e atividades finalísticas desenvolvidas nos órgãos que
lhe são subordinados; auxílio ao Secretário de Estado na definição de
diretrizes e no desenvolvimento das ações na área de sua competência;
XVIII - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BIBLIOTECAS:
coordenação do sistema estadual de Bibliotecas Públicas, promovendo
ações de dinamização; gestão do uso das bibliotecas; aquisição,
preservação, divulgação e democratização dos acervos bibliográficos;
XIX
-
TEATRO
AMAZONAS:
coordenação
das
atividades
pertinentes ao Teatro Amazonas e aos corpos artísticos, atuando como
teatro de referência das artes cênicas;
XX - DEPARTAMENTO DE CENTROS CULTURAIS E TEATROS:
coordenação, articulação e desenvolvimento das ações que dinamizem o
conhecimento, a produção, a difusão e a circulação do saber artístico -
cultural nas artes cênicas, música, artes visuais e memória, bem como
ações voltadas à economia criativa;
XXI - DEPARTAMENTO DE PARQUES CULTURAIS: coordenação
e execução de ações voltadas para manutenção e preservação ambiental
dos espaços, praças e parques sob a responsabilidade da Secretaria de
Estado de Cultura e Economia Criativa, assim como a realização de
atividades culturais e de lazer ao ar livre;
XXII
-
DEPARTAMENTO
DE
PATRIMÔNIO
HISTÓRICO:
coordenação e execução de programas de preservação, conservação,
mapeamento, pesquisa, documentação e estudos, objetivando a defesa do
patrimônio imaterial e material, seja histórico, arquitetônico, arqueológico,
artístico e documental do Estado;
XXIII
-
DEPARTAMENTO
DE
GESTÃO
DE
EVENTOS:
coordenação, apoio e promoção de eventos culturais na Capital e no
Interior, articulando e viabilizando a circulação e a popularização das
atividades artísticas e de economia criativa;
XXIV - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MUSEUS: promoção de
ações voltadas para o incentivo à criação e à integração de museus, ao
estudo e à difusão do acervo museológico do Estado, à pesquisa, ao ensino
e ao entretenimento, em conformidade com critérios e práticas
institucionalizados internacionalmente, a partir de uma pedagogia interativa;
XXV - LICEU DE ARTES E OFÍCIOS CLAUDIO SANTORO:
coordenação, planejamento e acompanhamento das atividades de
formação
e
aperfeiçoamento
profissional
em
arte
e
educação,
desenvolvendo o potencial artístico e intelectual de crianças, jovens,
adultos, e terceira idade, através de cursos livres, de formação e programas
de capacitação, cursos à distância, realização de atividades de formação d
e recursos humanos na área da cultura visando o crescimento técnico
operacional;
XXVI - DEPARTAMENTO DE LITERATURA: coordenação e
execução de ações voltadas para difusão da leitura, bem como o estímulo e
o resgate às artes literárias e fonográficas através da editoração,
distribuição e promoção;
XXVII - DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO CULTURAL: articulação e
desenvolvimento de ações que dinamizem o conhecimento, a produção e a
valorização da cultura, nas artes cênicas, musicais, dança e artes.
Parágrafo único. As atribuições das demais unidades integrantes
da estrutura organizacional da SEC serão estabelecidas no Regulamento
Administrativo, por ato do Secretário.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 5.º Constitui responsabilidade fundamental dos ocupantes de
chefias, nos termos do artigo 18 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro
de 2019, em todos os níveis, promover o desenvolvimento funcional da sua
equipe e sua integração às diretrizes estratégicas do Governo, propiciando-
lhes a formação e o desenvolvimento, para execução das atividades de sua
área, gerando conhecimento e melhoria na qualidade dos serviços públicos
prestados, a partir do uso dos recursos técnicos e materiais, postos à sua
disposição.
Art. 6.º Nos termos do artigo 19 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, o Secretário de Estado exerce suas competências
constitucionais, legais e regulamentares, propiciando o aprimoramento das
condições sociais e econômicas do Estado do Amazonas, em estreita
articulação com os demais Poderes e outros níveis de Governo, com vistas
ao interesse público, sendo encarregado da gestão da Secretaria de Estado
de Cultura e Economia Criativa.
Art. 7.º Conforme dispõe o artigo 20 da Lei Delegada n.º 123, de 31
de outubro de 2019, o Secretário de Estado, auxiliar direto e imediato do
Governador do Estado, exerce atribuições constitucionais, legais e
regulamentares, com apoio dos servidores públicos titulares de cargos
efetivos, de direção superior, bem como de outros agentes públicos a ele
subordinado, direta ou indiretamente, e, no exercício de suas atribuições,
cabendo-lhe:
I - exercer as atribuições estabelecidas no artigo 58, § 2.º, da
Constituição Estadual;
II - definir as políticas públicas setoriais, mediante avaliação
periódica;
III - instituir o Plano Anual de Trabalho do Órgão, estabelecendo as
diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
IV - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA e da Lei
Orçamentária Anual – LOA do setor, observadas as diretrizes e orientações
governamentais;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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