PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 31 de agosto de 2021 8 das subvenções e renúncia de receitas da SEC, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno; III - ASSESSORIA DE ACESSIBILIDADE: promoção da inclusão de pessoas com deficiência nos espaços e nas atividades realizadas pela SEC, planejando e realizando ações voltadas à inclusão, baseando-se nas premissas de construir cidadania, democracia, igualdade social e respeito às diferenças, bem como execução de outras atividades inerentes à sua área de competência; IV - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E MARKETING: planejamento, coordenação, acompanhamento e desenvolvimento do posicionamento de imagem da SEC, junto aos veículos de comunicação, órgãos governamentais, classe artística, público interno e externo e além de formatar os produtos de propaganda e publicidade da Secretaria, em formatos digitais ou físicos, bem como execução de outras atividades inerentes à sua área de competência; V - ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS: coordenação das atividades de promoção internacional da SEC, mantendo relações interinstitucionais e articulações com as organizações públicas, com a Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais e órgãos da esfera federal, quanto ao relacionamento da Secretaria com o Corpo Diplomático Consular e outras autoridades ou personalidades internacionais, bem como execução de outras atividades inerentes à sua área de competência; VI - ASSESSORIA DE CERIMONIAL: observância e aplicação das normas e os procedimentos do Cerimonial, coordenando e orientando as atividades de apoio administrativo relativas à organização de recepções e solenidades oficiais em que estiver programada, acompanhando autoridades e convidados em visitas oficiais ao Estado e recepcionando, quando determinado; apoio em solenidades de caráter social, quando solicitado, bem como execução de outras atividades inerentes à sua área de competência; VII - ASSESSORIA DE INOVAÇÃO, TECNOLOGIA E AUDIOVISUAL: coordenação, pesquisa, recuperação e coleta de informações, criando e elaborando bancos de dados, visando disponibilizá- las aos usuários; disponibilização na rede informações atualizadas e qualificadas com rapidez e confiabilidade sobre a Amazônia, registrando e armazenando todo material do Estado do Amazonas, definição da terminologia uniformizada às necessidades do usuário, para recuperação da informação, padronização de todo e qualquer material bibliográfico ou não produzido ou pesquisado, para veiculação e guarda, pesquisa e recuperação das informações regionais de relevância histórica para produção do acervo na rede internet, bem como execução de outras atividades inerentes à sua área de competência; VIII - ASSESSORIA DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO: promoção, coordenação, pesquisa, recuperação, coleta de informações e documentos representativos da história da Amazônia, visando valorizar a história e memória documental do Estado e disponibilização aos usuários, bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência; IX - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO: coordenação, acompanhamento, elaboração, programação de projetos e ações realizadas pela SEC, orçamento anual, o Plano Plurianual, o relatório semestral e anual das ações realizadas, regimentos, regulamentos e manuais de procedimentos, inerentes às atividades da SEC, assessorando os Departamentos na formatação de projeto, bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência; X - ASSESSORIA DE ECONOMIA CRIATIVA: apoio à circulação e distribuição de bens e serviços criativos, atraindo investimentos em novos segmentos de mercado, gerando novas oportunidades de negócios, disseminar novos modelos de negócios, valorizando a identidade local, bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência; XI - CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO: planejamento e supervisão das concessões e contratações dos editais, acompanhando e controlando as concessões dos espaços, bem como as programações gerais e contratações de artistas, gestão do cadastro de cultura, gestão do canal de atendimento, bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência; XII - CENTRAL DE EXPOSIÇÃO: planejamento, coordenação e realização das exposições em todos os espaços culturais da SEC promovendo sua circulação, bem como suas atividades e serviços de montagem, desmontagem e curadoria, inclusive o acompanhamento do transporte das obras de arte, bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência; XIII - CENTRAL DE ARTE E EDUCAÇÃO: desenvolvimento de ações educativas, com base nas obras e acervos preservados pelos Equipamentos Culturais administrados por esta SEC e naquelas apresentadas em exposições temporárias; promoção da qualidade da experiência do público no contato com as obras de arte e patrimônio histórico cultural, garantia da ampla acessibilidade aos equipamentos culturais, além de inclusão daquelas pessoas que, habitualmente, não são frequentadoras, incentivando-as à visitação, oferta de formação à professores e educadores sociais, com a temática da Educação Patrimonial, a Mediação Cultural e Arte e Educação, estímulo à formação inicial e continuada dos servidores e colaboradores da SEC, bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência; XIV - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: assistência ao Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa na supervisão geral das atividades da Secretaria; coordenação e controle das ações e atividades administrativas e financeiras, desenvolvidas nos órgãos que lhe são subordinados; auxílio ao Secretário de Estado na definição de diretrizes e no desenvolvimento das ações na área de sua competência; XV - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: supervisão, coordenação e execução, no âmbito da Pasta, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças, informática, arquivo, transporte, acompanhamento de contratos e convênios, segurança, conservação e manutenção de imóveis e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo, bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência; XVI - DEPARTAMENTO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: orientação técnica, com emissão de pareceres quanto à legalidade ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes as finalidades e competências da Secretaria, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados, bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência: XVII - SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA: assistência ao Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, na supervisão geral das atividades da Secretaria; coordenação e controle das ações e atividades finalísticas desenvolvidas nos órgãos que lhe são subordinados; auxílio ao Secretário de Estado na definição de diretrizes e no desenvolvimento das ações na área de sua competência; XVIII - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BIBLIOTECAS: coordenação do sistema estadual de Bibliotecas Públicas, promovendo ações de dinamização; gestão do uso das bibliotecas; aquisição, preservação, divulgação e democratização dos acervos bibliográficos; XIX - TEATRO AMAZONAS: coordenação das atividades pertinentes ao Teatro Amazonas e aos corpos artísticos, atuando como teatro de referência das artes cênicas; XX - DEPARTAMENTO DE CENTROS CULTURAIS E TEATROS: coordenação, articulação e desenvolvimento das ações que dinamizem o conhecimento, a produção, a difusão e a circulação do saber artístico - cultural nas artes cênicas, música, artes visuais e memória, bem como ações voltadas à economia criativa; XXI - DEPARTAMENTO DE PARQUES CULTURAIS: coordenação e execução de ações voltadas para manutenção e preservação ambiental dos espaços, praças e parques sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, assim como a realização de atividades culturais e de lazer ao ar livre; XXII - DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO: coordenação e execução de programas de preservação, conservação, mapeamento, pesquisa, documentação e estudos, objetivando a defesa do XII - CENTRAL DE EXPOSIÇÃO: planejamento, coordenação e realização das exposições em todos os espaços culturais da SEC promovendo sua circulação, bem como suas atividades e serviços de montagem, desmontagem e curadoria, inclusive o acompanhamento do transporte das obras de arte, bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência; XIII - CENTRAL DE ARTE E EDUCAÇÃO: desenvolvimento de ações educativas, com base nas obras e acervos preservados pelos Equipamentos Culturais administrados por esta SEC e naquelas apresentadas em exposições temporárias; promoção da qualidade da experiência do público no contato com as obras de arte e patrimônio histórico cultural, garantia da ampla acessibilidade aos equipamentos culturais, além de inclusão daquelas pessoas que, habitualmente, não são frequentadoras, incentivando-as à visitação, oferta de formação à professores e educadores sociais, com a temática da Educação Patrimonial, a Mediação Cultural e Arte e Educação, estímulo à formação inicial e continuada dos servidores e colaboradores da SEC, bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência; XIV - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: assistência ao Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa na supervisão geral das atividades da Secretaria; coordenação e controle das ações e atividades administrativas e financeiras, desenvolvidas nos órgãos que lhe são subordinados; auxílio ao Secretário de Estado na definição de diretrizes e no desenvolvimento das ações na área de sua competência; XV - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: supervisão, coordenação e execução, no âmbito da Pasta, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças, informática, arquivo, transporte, acompanhamento de contratos e convênios, segurança, conservação e manutenção de imóveis e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo, bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência; XVI - DEPARTAMENTO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: orientação técnica, com emissão de pareceres quanto à legalidade ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes as finalidades e competências da Secretaria, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados, bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência: XVII - SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA: assistência ao Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, na supervisão geral das atividades da Secretaria; coordenação e controle das ações e atividades finalísticas desenvolvidas nos órgãos que lhe são subordinados; auxílio ao Secretário de Estado na definição de diretrizes e no desenvolvimento das ações na área de sua competência; XVIII - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BIBLIOTECAS: coordenação do sistema estadual de Bibliotecas Públicas, promovendo ações de dinamização; gestão do uso das bibliotecas; aquisição, preservação, divulgação e democratização dos acervos bibliográficos; XIX - TEATRO AMAZONAS: coordenação das atividades pertinentes ao Teatro Amazonas e aos corpos artísticos, atuando como teatro de referência das artes cênicas; XX - DEPARTAMENTO DE CENTROS CULTURAIS E TEATROS: coordenação, articulação e desenvolvimento das ações que dinamizem o conhecimento, a produção, a difusão e a circulação do saber artístico - cultural nas artes cênicas, música, artes visuais e memória, bem como ações voltadas à economia criativa; XXI - DEPARTAMENTO DE PARQUES CULTURAIS: coordenação e execução de ações voltadas para manutenção e preservação ambiental dos espaços, praças e parques sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, assim como a realização de atividades culturais e de lazer ao ar livre; XXII - DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO: coordenação e execução de programas de preservação, conservação, mapeamento, pesquisa, documentação e estudos, objetivando a defesa do patrimônio imaterial e material, seja histórico, arquitetônico, arqueológico, artístico e documental do Estado; XXIII - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE EVENTOS: coordenação, apoio e promoção de eventos culturais na Capital e no Interior, articulando e viabilizando a circulação e a popularização das atividades artísticas e de economia criativa; XXIV - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MUSEUS: promoção de ações voltadas para o incentivo à criação e à integração de museus, ao estudo e à difusão do acervo museológico do Estado, à pesquisa, ao ensino e ao entretenimento, em conformidade com critérios e práticas institucionalizados internacionalmente, a partir de uma pedagogia interativa; XXV - LICEU DE ARTES E OFÍCIOS CLAUDIO SANTORO: coordenação, planejamento e acompanhamento das atividades de formação e aperfeiçoamento profissional em arte e educação, desenvolvendo o potencial artístico e intelectual de crianças, jovens, adultos, e terceira idade, através de cursos livres, de formação e programas de capacitação, cursos à distância, realização de atividades de formação d e recursos humanos na área da cultura visando o crescimento técnico operacional; XXVI - DEPARTAMENTO DE LITERATURA: coordenação e execução de ações voltadas para difusão da leitura, bem como o estímulo e o resgate às artes literárias e fonográficas através da editoração, distribuição e promoção; XXVII - DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO CULTURAL: articulação e desenvolvimento de ações que dinamizem o conhecimento, a produção e a valorização da cultura, nas artes cênicas, musicais, dança e artes. Parágrafo único. As atribuições das demais unidades integrantes da estrutura organizacional da SEC serão estabelecidas no Regulamento Administrativo, por ato do Secretário. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 5.º Constitui responsabilidade fundamental dos ocupantes de chefias, nos termos do artigo 18 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, em todos os níveis, promover o desenvolvimento funcional da sua equipe e sua integração às diretrizes estratégicas do Governo, propiciando- lhes a formação e o desenvolvimento, para execução das atividades de sua área, gerando conhecimento e melhoria na qualidade dos serviços públicos prestados, a partir do uso dos recursos técnicos e materiais, postos à sua disposição. Art. 6.º Nos termos do artigo 19 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, o Secretário de Estado exerce suas competências constitucionais, legais e regulamentares, propiciando o aprimoramento das condições sociais e econômicas do Estado do Amazonas, em estreita articulação com os demais Poderes e outros níveis de Governo, com vistas ao interesse público, sendo encarregado da gestão da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. Art. 7.º Conforme dispõe o artigo 20 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, o Secretário de Estado, auxiliar direto e imediato do Governador do Estado, exerce atribuições constitucionais, legais e regulamentares, com apoio dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, de direção superior, bem como de outros agentes públicos a ele subordinado, direta ou indiretamente, e, no exercício de suas atribuições, cabendo-lhe: I - exercer as atribuições estabelecidas no artigo 58, § 2.º, da Constituição Estadual; II - definir as políticas públicas setoriais, mediante avaliação periódica; III - instituir o Plano Anual de Trabalho do Órgão, estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte; IV - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA e da Lei Orçamentária Anual – LOA do setor, observadas as diretrizes e orientações governamentais; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar