DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 31 de agosto de 2021 7 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#57285#7#58775/> ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA – SEC CAPÍTULO I DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS Art. 1.º A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, nos termos do artigo 2.º, inciso III, alínea e, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e de acordo com o disposto no artigo 39 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, tem como finalidades: I - coordenar e executar as políticas culturais e de economia criativa do Estado, bem como a promoção de seu desenvolvimento e a articulação em parceria com as organizações públicas e privadas, visando à formação artística e profissional, à popularização e à interiorização das atividades, à valorização da identidade amazonense e ao desenvolvimento da economia criativa II - incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais. Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC: I - executar o Projeto de Política Cultural e de Economia Criativa examinado pelo Conselho Estadual de Cultura, em assuntos de relevância, na forma estabelecida em ato específico; II - promover e proteger o patrimônio histórico, artístico, arquitetônico, documental, cultural e imaterial do Estado do Amazonas, examinado pelo Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado; III - gerir o uso das bibliotecas do sistema estadual, com a aquisição, a preservação, a divulgação e a democratização dos acervos bibliográficos; IV - coordenar e articular ações que dinamizam o conhecimento à produção, à difusão e à circulação do saber artístico-cultural; V - estimular o resgate das artes literárias e fonográficas, através de editoração, distribuição e promoção; VI - coordenar as atividades de formação e aperfeiçoamento profissional em arte-educação, desenvolvendo o potencial artístico e intelectual de crianças e jovens; VII - elaborar políticas públicas que estimulem os setores criativos, por meio do empreendedorismo e inovação, com ações voltadas ao ecossistema empreendedor criativo no Amazonas; VIII - promover a articulação entre as cadeias produtivas dos setores criativos, a promoção da sustentabilidade por meio da cultura e a interlocução de ações integradas entre o poder público, entidades privadas e a sociedade civil. IX - incentivar a criação artística em todas as suas formas de expressão, garantindo o acesso da população à produção e fruição de bens culturais por meio de programas, ações, projetos e serviços públicos; X - criar a integração e a gestão de museus do sistema estadual, com a aquisição, a preservação, a divulgação e a democratização dos acervos museológicos; XI - executar outras ações e atividades concernentes sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3.º Dirigida pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa , com o auxílio de dois Secretários Executivos, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SEC, tem a seguinte estrutura organizacional: I - ÓRGÃOS COLEGIADOS: a) Conselho Estadual de Cultura; b) Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado; II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO: a) Chefia de Gabinete; b) Assessoria de Controle Interno; c) Assessoria de Acessibilidade; d) Assessoria de Comunicação e Marketing; e) Assessora de Relações Internacionais; f) Assessoria de Cerimonial; g) Assessoria de Inovação, Tecnologia e Audiovisual; h) Assessoria de Documentação e Informação; i) Assessoria de Planejamento; j) Assessoria de Economia Criativa; k) Central de Programação; l) Central de Exposição; m) Central de Arte e Educação; III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: a) Secretaria Executiva de Administração e Finanças: 1. Departamento de Administração e Finanças; 2. Departamento de Controle e Fiscalização IV - ÓRGAOS DE ATIVIDADES-FIM: a) Secretaria Executiva de Cultura e Economia Criativa: 1. Departamento de Gestão de Bibliotecas; 2. Teatro Amazonas; 3. Departamento de Centros Culturais e Teatros; 4. Departamento de Parques Culturais; 5. Departamento de Patrimônio Histórico; 6. Departamento de Gestão de Eventos; 7. Departamento de Gestão de Museus; 8. Liceu de Artes e Ofícios Claudio Santoro; 9. Departamento de Literatura; 10. Departamento de Difusão Cultural. Parágrafo único. O Conselho Estadual de Cultura e o Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico do Estado têm suas composições, competências e formas de funcionamento disciplinadas em atos específicos, conforme o disposto na legislação aplicável. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Art. 4.º Compete às unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SEC, sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza: I - CHEFIA DE GABINETE: programação, coordenação, execução e supervisão das atividades de representação política, administrativa e social do Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa; II - ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO: orientação técnica com emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas da SEC, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno; III - ASSESSORIA DE ACESSIBILIDADE: promoção da inclusão de pessoas com deficiência nos espaços e nas atividades realizadas pela SEC, planejando e realizando ações voltadas à inclusão, baseando-se nas premissas de construir cidadania, democracia, igualdade social e respeito às diferenças, bem como execução de outras atividades inerentes à sua área de competência; IV - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E MARKETING: planejamento, coordenação, acompanhamento e desenvolvimento do posicionamento de imagem da SEC, junto aos veículos de comunicação, órgãos governamentais, classe artística, público interno e externo e além de formatar os produtos de propaganda e publicidade da Secretaria, em formatos digitais ou físicos, bem como execução de outras atividades inerentes à sua área de competência; V - ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS: coordenação das atividades de promoção internacional da SEC, mantendo relações interinstitucionais e articulações com as organizações públicas, com a Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais e órgãos da esfera federal, quanto ao relacionamento da Secretaria com o Corpo Diplomático Consular e outras autoridades ou personalidades internacionais, bem como execução de outras atividades inerentes à sua área de competência; VI - ASSESSORIA DE CERIMONIAL: observância e aplicação das normas e os procedimentos do Cerimonial, coordenando e orientando as atividades de apoio administrativo relativas à organização de recepções e solenidades oficiais em que estiver programada, acompanhando autoridades e convidados em visitas oficiais ao Estado e recepcionando, quando determinado; apoio em solenidades de caráter social, quando solicitado, bem como execução de outras atividades inerentes à sua área de competência; VII - ASSESSORIA DE INOVAÇÃO, TECNOLOGIA E AUDIOVISUAL: coordenação, pesquisa, recuperação e coleta de informações, criando e elaborando bancos de dados, visando disponibilizá- las aos usuários; disponibilização na rede informações atualizadas e qualificadas com rapidez e confiabilidade sobre a Amazônia, registrando e armazenando todo material do Estado do Amazonas, definição da terminologia uniformizada às necessidades do usuário, para recuperação da informação, padronização de todo e qualquer material bibliográfico ou não produzido ou pesquisado, para veiculação e guarda, pesquisa e recuperação das informações regionais de relevância histórica para produção do acervo na rede internet, bem como execução de outras atividades inerentes à sua área de competência; VIII - ASSESSORIA DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO: promoção, coordenação, pesquisa, recuperação, coleta de informações e documentos representativos da história da Amazônia, visando valorizar a história e memória documental do Estado e disponibilização aos usuários, bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência; IX - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO: coordenação, acompanhamento, elaboração, programação de projetos e ações realizadas pela SEC, orçamento anual, o Plano Plurianual, o relatório semestral e anual das ações realizadas, regimentos, regulamentos e manuais de procedimentos, inerentes às atividades da SEC, assessorando os Departamentos na formatação de projeto, bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência; X - ASSESSORIA DE ECONOMIA CRIATIVA: apoio à circulação e distribuição de bens e serviços criativos, atraindo investimentos em novos segmentos de mercado, gerando novas oportunidades de negócios, disseminar novos modelos de negócios, valorizando a identidade local, bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência; XI - CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO: planejamento e supervisão das concessões e contratações dos editais, acompanhando e controlando as concessões dos espaços, bem como as programações gerais e contratações de artistas, gestão do cadastro de cultura, gestão do canal de atendimento, bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar