DOEAM 31/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 31 de agosto de 2021
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das subvenções e renúncia de receitas da SEC, mediante controle externo, 
e pelo sistema de controle interno; 
III - ASSESSORIA DE ACESSIBILIDADE: promoção da inclusão de 
pessoas com deficiência nos espaços e nas atividades realizadas pela 
SEC, planejando e realizando ações voltadas à inclusão, baseando-se nas 
premissas de construir cidadania, democracia, igualdade social e respeito 
às diferenças, bem como execução de outras atividades inerentes à sua 
área de competência; 
IV 
- 
ASSESSORIA 
DE 
COMUNICAÇÃO 
E 
MARKETING: 
planejamento, coordenação, acompanhamento e desenvolvimento do 
posicionamento de imagem da SEC, junto aos veículos de comunicação, 
órgãos governamentais, classe artística, público interno e externo e além de 
formatar os produtos de propaganda e publicidade da Secretaria, em 
formatos digitais ou físicos, bem como execução de outras atividades 
inerentes à sua área de competência; 
V 
- 
ASSESSORIA 
DE 
RELAÇÕES 
INTERNACIONAIS: 
coordenação das atividades de promoção internacional da SEC, mantendo 
relações interinstitucionais e articulações com as organizações públicas, 
com a Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais e órgãos da esfera 
federal, quanto ao relacionamento da Secretaria com o Corpo Diplomático 
Consular e outras autoridades ou personalidades internacionais, bem como 
execução de outras atividades inerentes à sua área de competência; 
VI - ASSESSORIA DE CERIMONIAL: observância e aplicação das 
normas e os procedimentos do Cerimonial, coordenando e orientando as 
atividades de apoio administrativo relativas à organização de recepções e 
solenidades 
oficiais 
em 
que 
estiver 
programada, 
acompanhando 
autoridades e convidados em visitas oficiais ao Estado e recepcionando, 
quando determinado; apoio em solenidades de caráter social, quando 
solicitado, bem como execução de outras atividades inerentes à sua área 
de competência; 
VII 
- 
ASSESSORIA 
DE 
INOVAÇÃO, 
TECNOLOGIA 
E 
AUDIOVISUAL: coordenação, pesquisa, recuperação e coleta de 
informações, criando e elaborando bancos de dados, visando disponibilizá-
las aos usuários; disponibilização na rede informações atualizadas e 
qualificadas com rapidez e confiabilidade sobre a Amazônia, registrando e 
armazenando todo material do Estado do Amazonas, definição da 
terminologia uniformizada às necessidades do usuário, para recuperação 
da informação, padronização de todo e qualquer material bibliográfico ou 
não produzido ou pesquisado, para veiculação e guarda, pesquisa e 
recuperação das informações regionais de relevância histórica para 
produção do acervo na rede internet, bem como execução de outras 
atividades inerentes à sua área de competência;  
VIII - ASSESSORIA DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO: 
promoção, coordenação, pesquisa, recuperação, coleta de informações e 
documentos representativos da história da Amazônia, visando valorizar a 
história e memória documental do Estado e disponibilização aos usuários, 
bem como execução de outras atividades inerentes a sua área de 
competência; 
IX 
- 
ASSESSORIA 
DE 
PLANEJAMENTO: 
coordenação, 
acompanhamento, elaboração, programação de projetos e ações realizadas 
pela SEC, orçamento anual, o Plano Plurianual, o relatório semestral e 
anual das ações realizadas, regimentos, regulamentos e manuais de 
procedimentos, inerentes às atividades da SEC, assessorando os 
Departamentos na formatação de projeto, bem como execução de outras 
atividades inerentes a sua área de competência; 
X - ASSESSORIA DE ECONOMIA CRIATIVA: apoio à circulação e 
distribuição de bens e serviços criativos, atraindo investimentos em novos 
segmentos de mercado, gerando novas oportunidades de negócios, 
disseminar novos modelos de negócios, valorizando a identidade local, bem 
como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência; 
XI - CENTRAL DE PROGRAMAÇÃO: planejamento e supervisão 
das concessões e contratações dos editais, acompanhando e controlando 
as concessões dos espaços, bem como as programações gerais e 
contratações de artistas, gestão do cadastro de cultura, gestão do canal de 
atendimento, bem como execução de outras atividades inerentes a sua 
área de competência; 
 
XII - CENTRAL DE EXPOSIÇÃO: planejamento, coordenação e 
realização das exposições em todos os espaços culturais da SEC 
promovendo sua circulação, bem como suas atividades e serviços de 
montagem, desmontagem e curadoria, inclusive o acompanhamento do 
transporte das obras de arte, bem como execução de outras atividades 
inerentes a sua área de competência; 
XIII - CENTRAL DE ARTE E EDUCAÇÃO: desenvolvimento de 
ações educativas, com base nas obras e acervos preservados pelos 
Equipamentos Culturais administrados por esta SEC e naquelas 
apresentadas em exposições temporárias; promoção da qualidade da 
experiência do público no contato com as obras de arte e patrimônio 
histórico cultural, garantia da ampla acessibilidade aos equipamentos 
culturais, além de inclusão daquelas pessoas que, habitualmente, não são 
frequentadoras, incentivando-as à visitação, oferta de formação à 
professores e educadores sociais, com a temática da Educação 
Patrimonial, a Mediação Cultural e Arte e Educação, estímulo à formação 
inicial e continuada dos servidores e colaboradores da SEC, bem como 
execução de outras atividades inerentes a sua área de competência; 
XIV - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS: assistência ao Secretário de Estado de Cultura e Economia 
Criativa na supervisão geral das atividades da Secretaria; coordenação e 
controle das ações e atividades administrativas e financeiras, desenvolvidas 
nos órgãos que lhe são subordinados; auxílio ao Secretário de Estado na 
definição de diretrizes e no desenvolvimento das ações na área de sua 
competência; 
XV - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: 
supervisão, coordenação e execução, no âmbito da Pasta, das atividades 
pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, 
finanças, informática, arquivo, transporte, acompanhamento de contratos e 
convênios, segurança, conservação e manutenção de imóveis e serviços 
gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos 
órgãos centrais do Poder Executivo, bem como execução de outras 
atividades inerentes a sua área de competência; 
XVI - DEPARTAMENTO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: 
orientação técnica, com emissão de pareceres quanto à legalidade ou 
elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos 
pertinentes as finalidades e competências da Secretaria, com vistas ao 
controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados, bem 
como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência: 
XVII - SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA E ECONOMIA 
CRIATIVA: assistência ao Secretário de Estado de Cultura e Economia 
Criativa, na supervisão geral das atividades da Secretaria; coordenação e 
controle das ações e atividades finalísticas desenvolvidas nos órgãos que 
lhe são subordinados; auxílio ao Secretário de Estado na definição de 
diretrizes e no desenvolvimento das ações na área de sua competência; 
XVIII - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BIBLIOTECAS: 
coordenação do sistema estadual de Bibliotecas Públicas, promovendo 
ações de dinamização; gestão do uso das bibliotecas; aquisição, 
preservação, divulgação e democratização dos acervos bibliográficos; 
XIX - TEATRO 
AMAZONAS: coordenação das 
atividades 
pertinentes ao Teatro Amazonas e aos corpos artísticos, atuando como 
teatro de referência das artes cênicas; 
XX - DEPARTAMENTO DE CENTROS CULTURAIS E TEATROS: 
coordenação, articulação e desenvolvimento das ações que dinamizem o 
conhecimento, a produção, a difusão e a circulação do saber artístico - 
cultural nas artes cênicas, música, artes visuais e memória, bem como 
ações voltadas à economia criativa; 
XXI - DEPARTAMENTO DE PARQUES CULTURAIS: coordenação 
e execução de ações voltadas para manutenção e preservação ambiental 
dos espaços, praças e parques sob a responsabilidade da Secretaria de 
Estado de Cultura e Economia Criativa, assim como a realização de 
atividades culturais e de lazer ao ar livre; 
XXII 
- 
DEPARTAMENTO 
DE 
PATRIMÔNIO 
HISTÓRICO: 
coordenação e execução de programas de preservação, conservação, 
mapeamento, pesquisa, documentação e estudos, objetivando a defesa do 
 
XII - CENTRAL DE EXPOSIÇÃO: planejamento, coordenação e 
realização das exposições em todos os espaços culturais da SEC 
promovendo sua circulação, bem como suas atividades e serviços de 
montagem, desmontagem e curadoria, inclusive o acompanhamento do 
transporte das obras de arte, bem como execução de outras atividades 
inerentes a sua área de competência; 
XIII - CENTRAL DE ARTE E EDUCAÇÃO: desenvolvimento de 
ações educativas, com base nas obras e acervos preservados pelos 
Equipamentos Culturais administrados por esta SEC e naquelas 
apresentadas em exposições temporárias; promoção da qualidade da 
experiência do público no contato com as obras de arte e patrimônio 
histórico cultural, garantia da ampla acessibilidade aos equipamentos 
culturais, além de inclusão daquelas pessoas que, habitualmente, não são 
frequentadoras, incentivando-as à visitação, oferta de formação à 
professores e educadores sociais, com a temática da Educação 
Patrimonial, a Mediação Cultural e Arte e Educação, estímulo à formação 
inicial e continuada dos servidores e colaboradores da SEC, bem como 
execução de outras atividades inerentes a sua área de competência; 
XIV - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS: assistência ao Secretário de Estado de Cultura e Economia 
Criativa na supervisão geral das atividades da Secretaria; coordenação e 
controle das ações e atividades administrativas e financeiras, desenvolvidas 
nos órgãos que lhe são subordinados; auxílio ao Secretário de Estado na 
definição de diretrizes e no desenvolvimento das ações na área de sua 
competência; 
XV - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: 
supervisão, coordenação e execução, no âmbito da Pasta, das atividades 
pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, 
finanças, informática, arquivo, transporte, acompanhamento de contratos e 
convênios, segurança, conservação e manutenção de imóveis e serviços 
gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos 
órgãos centrais do Poder Executivo, bem como execução de outras 
atividades inerentes a sua área de competência; 
XVI - DEPARTAMENTO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: 
orientação técnica, com emissão de pareceres quanto à legalidade ou 
elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos 
pertinentes as finalidades e competências da Secretaria, com vistas ao 
controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados, bem 
como execução de outras atividades inerentes a sua área de competência: 
XVII - SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA E ECONOMIA 
CRIATIVA: assistência ao Secretário de Estado de Cultura e Economia 
Criativa, na supervisão geral das atividades da Secretaria; coordenação e 
controle das ações e atividades finalísticas desenvolvidas nos órgãos que 
lhe são subordinados; auxílio ao Secretário de Estado na definição de 
diretrizes e no desenvolvimento das ações na área de sua competência; 
XVIII - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BIBLIOTECAS: 
coordenação do sistema estadual de Bibliotecas Públicas, promovendo 
ações de dinamização; gestão do uso das bibliotecas; aquisição, 
preservação, divulgação e democratização dos acervos bibliográficos; 
XIX 
- 
TEATRO 
AMAZONAS: 
coordenação 
das 
atividades 
pertinentes ao Teatro Amazonas e aos corpos artísticos, atuando como 
teatro de referência das artes cênicas; 
XX - DEPARTAMENTO DE CENTROS CULTURAIS E TEATROS: 
coordenação, articulação e desenvolvimento das ações que dinamizem o 
conhecimento, a produção, a difusão e a circulação do saber artístico - 
cultural nas artes cênicas, música, artes visuais e memória, bem como 
ações voltadas à economia criativa; 
XXI - DEPARTAMENTO DE PARQUES CULTURAIS: coordenação 
e execução de ações voltadas para manutenção e preservação ambiental 
dos espaços, praças e parques sob a responsabilidade da Secretaria de 
Estado de Cultura e Economia Criativa, assim como a realização de 
atividades culturais e de lazer ao ar livre; 
XXII 
- 
DEPARTAMENTO 
DE 
PATRIMÔNIO 
HISTÓRICO: 
coordenação e execução de programas de preservação, conservação, 
mapeamento, pesquisa, documentação e estudos, objetivando a defesa do 
 
patrimônio imaterial e material, seja histórico, arquitetônico, arqueológico, 
artístico e documental do Estado; 
XXIII 
- 
DEPARTAMENTO 
DE 
GESTÃO 
DE 
EVENTOS: 
coordenação, apoio e promoção de eventos culturais na Capital e no 
Interior, articulando e viabilizando a circulação e a popularização das 
atividades artísticas e de economia criativa; 
XXIV - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MUSEUS: promoção de 
ações voltadas para o incentivo à criação e à integração de museus, ao 
estudo e à difusão do acervo museológico do Estado, à pesquisa, ao ensino 
e ao entretenimento, em conformidade com critérios e práticas 
institucionalizados internacionalmente, a partir de uma pedagogia interativa; 
XXV - LICEU DE ARTES E OFÍCIOS CLAUDIO SANTORO: 
coordenação, planejamento e acompanhamento das atividades de 
formação 
e 
aperfeiçoamento 
profissional 
em 
arte 
e 
educação, 
desenvolvendo o potencial artístico e intelectual de crianças, jovens, 
adultos, e terceira idade, através de cursos livres, de formação e programas 
de capacitação, cursos à distância, realização de atividades de formação d 
e recursos humanos na área da cultura visando o crescimento técnico 
operacional; 
XXVI - DEPARTAMENTO DE LITERATURA: coordenação e 
execução de ações voltadas para difusão da leitura, bem como o estímulo e 
o resgate às artes literárias e fonográficas através da editoração, 
distribuição e promoção; 
XXVII - DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO CULTURAL: articulação e 
desenvolvimento de ações que dinamizem o conhecimento, a produção e a 
valorização da cultura, nas artes cênicas, musicais, dança e artes. 
Parágrafo único. As atribuições das demais unidades integrantes 
da estrutura organizacional da SEC serão estabelecidas no Regulamento 
Administrativo, por ato do Secretário. 
CAPÍTULO IV 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES 
Art. 5.º Constitui responsabilidade fundamental dos ocupantes de 
chefias, nos termos do artigo 18 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro 
de 2019, em todos os níveis, promover o desenvolvimento funcional da sua 
equipe e sua integração às diretrizes estratégicas do Governo, propiciando-
lhes a formação e o desenvolvimento, para execução das atividades de sua 
área, gerando conhecimento e melhoria na qualidade dos serviços públicos 
prestados, a partir do uso dos recursos técnicos e materiais, postos à sua 
disposição. 
Art. 6.º Nos termos do artigo 19 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, o Secretário de Estado exerce suas competências 
constitucionais, legais e regulamentares, propiciando o aprimoramento das 
condições sociais e econômicas do Estado do Amazonas, em estreita 
articulação com os demais Poderes e outros níveis de Governo, com vistas 
ao interesse público, sendo encarregado da gestão da Secretaria de Estado 
de Cultura e Economia Criativa.  
Art. 7.º Conforme dispõe o artigo 20 da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019, o Secretário de Estado, auxiliar direto e imediato do 
Governador do Estado, exerce atribuições constitucionais, legais e 
regulamentares, com apoio dos servidores públicos titulares de cargos 
efetivos, de direção superior, bem como de outros agentes públicos a ele 
subordinado, direta ou indiretamente, e, no exercício de suas atribuições, 
cabendo-lhe: 
I - exercer as atribuições estabelecidas no artigo 58, § 2.º, da 
Constituição Estadual; 
II - definir as políticas públicas setoriais, mediante avaliação 
periódica; 
III - instituir o Plano Anual de Trabalho do Órgão, estabelecendo as 
diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte; 
IV - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA e da Lei 
Orçamentária Anual – LOA do setor, observadas as diretrizes e orientações 
governamentais;  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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