PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 31 de agosto de 2021 10 CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a exclusão do nome da servidora do referido Decreto, uma vez que já havia completado a idade limite de 70 anos, à época da publicação do supracitado Decreto, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006507/2021-40, D E C R E T A: Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora MARIA MIRTES BEZERRA SAMPAIO, Agente Administrativo, Matrícula n.º 005.368-6C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#57288#10#58778/> Protocolo 57288 <#E.G.B#57289#10#58779> DECRETO N.° 44.495, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0341/2021-SEAG/ CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO que o nome da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto não foi incluído no Decreto n.o 24.968, de 15 de abril de 2005; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão, objetivando a devida regularização funcional, a fim de que se torne apta para pleitear a sua aposentadoria, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.006058/2021-30, D E C R E T A: Art. 1.º Fica incluído no Decreto n.o 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora abaixo especificado: Nome Matrícula Cargo Situação Anterior Situação Atual ClasseCódigo Ref.Classe Código Ref. ROSALINA MONTEIRO RODRIGUES 146.532-5BAuxiliar de Serviços Gerais 3.ª ED-NFD-III- 3.ª ED-NFD-III - Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º. Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#57289#10#58779/> Protocolo 57289 <#E.G.B#57290#10#58780> DECRETO N.º 44.496, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Universidade do Estado do Amazonas, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a manifestação da Universidade do Estado do Amazonas e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão de que todos os atos intermediários relativos à Promoção da servidora ELISABETE BROCKI, da Universidade do Estado do Amazonas, entre Professor Assistente Nível IV e Professor Adjunto Nível IV foram englobados no Decreto n.º 23.908, de 10 de novembro de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 11, do mesmo mês e ano; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de que seja regularizada a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004600/2021-10, D E C R E T A: Art. 1.º Fica tornado sem efeito o Decreto n.º 23.467, de 11 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 12, do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu a servidora ELISABETE BROCKI, Matrícula n.º 109.586-2, do Quadro do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas. Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#57290#10#58780/> Protocolo 57290 <#E.G.B#57292#10#58782> DECRETO N.º 44.497, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Universidade do Estado do Amazonas, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 23.908, de 10 de novembro de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 11, do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora ELISABETE BROCKI, da Universidade do Estado do Amazonas, e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004600/2021-10, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido o Decreto n.º 23.908, de 10 de novembro de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 11, do mesmo mês e ano, na parte referente ao nome da servidora ELISABETE BROCKI, Matrícula n.º 109.586-2A, do Quadro do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas, que a promoveu de Professor Assistente Nível IV para Professor Adjunto Nível IV, na forma abaixo: ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.º 23.908, de 10 de novembro de 2003 ELISABETE BROCKI DE ALMEIDA ELISABETE BROCKI Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#57292#10#58782/> Protocolo 57292 <#E.G.B#57294#10#58784> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar