DOEAM 31/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 31 de agosto de 2021
10
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a exclusão do nome
da servidora do referido Decreto, uma vez que já havia completado a idade
limite de 70 anos, à época da publicação do supracitado Decreto, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006507/2021-40,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da
servidora MARIA MIRTES BEZERRA SAMPAIO, Agente Administrativo,
Matrícula n.º 005.368-6C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde.
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#57288#10#58778/>
Protocolo 57288
<#E.G.B#57289#10#58779>
DECRETO N.° 44.495, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0341/2021-SEAG/
CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO que o nome da servidora da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto não foi incluído no Decreto n.o 24.968, de 15 de
abril de 2005;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão,
objetivando a devida regularização funcional, a fim de que se torne apta
para pleitear a sua aposentadoria, e o que mais consta do Processo n.°
01.01.011101.006058/2021-30,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica incluído no Decreto n.o 24.968, de 15 de abril de 2005,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da
servidora abaixo especificado:
Nome
Matrícula
Cargo
Situação Anterior
Situação Atual
ClasseCódigo
Ref.Classe Código
Ref.
ROSALINA
MONTEIRO
RODRIGUES
146.532-5BAuxiliar de
Serviços
Gerais
3.ª
ED-NFD-III-
3.ª
ED-NFD-III -
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º. Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#57289#10#58779/>
Protocolo 57289
<#E.G.B#57290#10#58780>
DECRETO N.º 44.496, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Universidade do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação da Universidade do Estado do
Amazonas e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão de que
todos os atos intermediários relativos à Promoção da servidora ELISABETE
BROCKI, da Universidade do Estado do Amazonas, entre Professor
Assistente Nível IV e Professor Adjunto Nível IV foram englobados no
Decreto n.º 23.908, de 10 de novembro de 2003, publicado no Diário Oficial
do Estado, edição do dia 11, do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de que seja regularizada
a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.004600/2021-10,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica tornado sem efeito o Decreto n.º 23.467, de 11 de junho de
2003, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 12, do mesmo mês e ano,
na parte em que promoveu a servidora ELISABETE BROCKI, Matrícula n.º
109.586-2, do Quadro do Magistério Público Superior da Universidade do
Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo
alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#57290#10#58780/>
Protocolo 57290
<#E.G.B#57292#10#58782>
DECRETO N.º 44.497, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Universidade do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 23.908, de 10 de novembro de
2003, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 11, do mesmo
mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora
ELISABETE BROCKI, da Universidade do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011101.004600/2021-10,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido o Decreto n.º 23.908, de 10 de novembro de 2003,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 11, do mesmo mês e ano,
na parte referente ao nome da servidora ELISABETE BROCKI, Matrícula n.º
109.586-2A, do Quadro do Magistério Público Superior da Universidade do
Estado do Amazonas, que a promoveu de Professor Assistente Nível IV para
Professor Adjunto Nível IV, na forma abaixo:
ATO/ESPÉCIE
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.º
23.908, de 10 de novembro
de 2003
ELISABETE BROCKI DE
ALMEIDA
ELISABETE
BROCKI
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#57292#10#58782/>
Protocolo 57292
<#E.G.B#57294#10#58784>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar