DOEAM 31/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 31 de agosto de 2021 11
DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de setembro de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GUSTAVO DE 
SOUZA DIAS, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, 
da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de setembro de 2021, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARLINDA LEITE 
PERES, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão 
mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57294#11#58784/>
Protocolo 57294
<#E.G.B#57296#11#58786>
DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 20 de agosto de 2021, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que exonerou ROBERT 
CORREA CARVALHO COSTA, do cargo de provimento em comissão de 
Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e 
nomeou FÁTIMA REGINA SOUZA BARROS, para exercer o referido cargo 
de provimento em comissão;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2679/2021-GS/
SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto, e 
o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.008177/2021-20, resolve
NOMEAR, a contar de 02 de agosto de 2021, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROBERT CORREA 
CARVALHO COSTA, para exercer o cargo de provimento em comissão 
de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57296#11#58786/>
Protocolo 57296
<#E.G.B#57297#11#58787>
DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de setembro de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARLINDA 
LEITE PERES, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, 
da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, constante do 
Anexo Único, Parte 55, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de setembro de 2021, nos termos do 
artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JÉSSICA 
MARIA SOUZA MONTEIRO, para exercer, na Agência de Desenvolvimento 
Sustentável do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado 
no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57297#11#58787/>
Protocolo 57297
<#E.G.B#57298#11#58788>
DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de setembro de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCINALDO 
DE MATOS PINTO, do cargo de provimento em comissão de Gerente 
Acadêmico, AD-2, do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, 
constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de setembro de 2021, nos termos do artigo 
7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALYSSON TAKEU 
SANTOS IHARA, para exercer, no Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57298#11#58788/>
Protocolo 57298
<#E.G.B#57299#11#58789>
DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 3.363, de 30 de 
dezembro de 2008, que “DISPÕE sobre o Programa Estadual de Parcerias 
Público-Privadas, e dá outras providências.”, e no Decreto n.º 31.756, de 11 
de novembro de 2011, que “DISPÕE sobre a aprovação do Regulamento do 
Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas do 
Estado do Amazonas.”;
CONSIDERANDO que integram o Conselho Gestor do Programa 
Estadual de Parcerias Público-Privadas, além dos membros referidos nos 
incisos I a V do artigo 3.º da Lei n.º 3.363/2008, até 03 (três) membros de 
livre escolha do Governador do Estado, conforme o que estabelece o inciso 
VI do referido dispositivo;
CONSIDERANDO que compete ao Governador do Estado indicar, 
dentre os membros do Conselho Gestor, o Presidente e quem, nas suas 
ausências ou impedimentos, deverá substituí-lo, consoante o que dispõe o § 
1.º do artigo 3.º da Lei n.º 3.363/2008, resolve
I - DESIGNAR, a contar de 12 de agosto de 2021, para compor o 
Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, nos 
termos do inciso VI do artigo 3.º da Lei n.º 3.363, de 30 de dezembro de 
2008, os seguintes membros:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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