DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 31 de agosto de 2021 11 DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de setembro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GUSTAVO DE SOUZA DIAS, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 1.º de setembro de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARLINDA LEITE PERES, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#57294#11#58784/> Protocolo 57294 <#E.G.B#57296#11#58786> DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto de 20 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que exonerou ROBERT CORREA CARVALHO COSTA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e nomeou FÁTIMA REGINA SOUZA BARROS, para exercer o referido cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2679/2021-GS/ SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.008177/2021-20, resolve NOMEAR, a contar de 02 de agosto de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROBERT CORREA CARVALHO COSTA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#57296#11#58786/> Protocolo 57296 <#E.G.B#57297#11#58787> DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de setembro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARLINDA LEITE PERES, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 55, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 1.º de setembro de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JÉSSICA MARIA SOUZA MONTEIRO, para exercer, na Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#57297#11#58787/> Protocolo 57297 <#E.G.B#57298#11#58788> DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de setembro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCINALDO DE MATOS PINTO, do cargo de provimento em comissão de Gerente Acadêmico, AD-2, do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 1.º de setembro de 2021, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALYSSON TAKEU SANTOS IHARA, para exercer, no Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#57298#11#58788/> Protocolo 57298 <#E.G.B#57299#11#58789> DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 3.363, de 30 de dezembro de 2008, que “DISPÕE sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, e dá outras providências.”, e no Decreto n.º 31.756, de 11 de novembro de 2011, que “DISPÕE sobre a aprovação do Regulamento do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas do Estado do Amazonas.”; CONSIDERANDO que integram o Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, além dos membros referidos nos incisos I a V do artigo 3.º da Lei n.º 3.363/2008, até 03 (três) membros de livre escolha do Governador do Estado, conforme o que estabelece o inciso VI do referido dispositivo; CONSIDERANDO que compete ao Governador do Estado indicar, dentre os membros do Conselho Gestor, o Presidente e quem, nas suas ausências ou impedimentos, deverá substituí-lo, consoante o que dispõe o § 1.º do artigo 3.º da Lei n.º 3.363/2008, resolve I - DESIGNAR, a contar de 12 de agosto de 2021, para compor o Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, nos termos do inciso VI do artigo 3.º da Lei n.º 3.363, de 30 de dezembro de 2008, os seguintes membros: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar