DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 31 de agosto de 2021 13 DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1013/2021-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006024/2021-46, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 16 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor, DANIEL SILVA DOS ANJOS, Matrícula n.º 185.236-1A, do cargo de Vigia, PNF-VIG-III, 3.ª Classe, Referência E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#57306#13#58796/> Protocolo 57306 <#E.G.B#57307#13#58797> DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no DESPACHO, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002741/2021-07, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 07 de abril de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor MANOEL PESSOA LOPES JÚNIOR, Matrícula n.° 259.919-8A, do cargo de Técnico de Fiscalização Agropecuária, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#57307#13#58797/> Protocolo 57307 <#E.G.B#57308#13#58798> DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de outubro de 2020, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 011/2020-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 00007/2017-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora MARIA SUELY DA CRUZ OLIVEIRA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, carac- terizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.º 00103/2021-PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006107/2021-35, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, II, § 1.º, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA SUELY DA CRUZ OLIVEIRA, Matrícula n.o 190.040-4A, do cargo de Merendeiro, PNF-MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#57308#13#58798/> Protocolo 57308 <#E.G.B#57310#13#58800> DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 116/2021- TCE, prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo TCE AM n.º 14770/2020 (Apensos n.º 10847/2017), em sessão do dia 09 de fevereiro de 2021, que conheceu do Recurso de Revisão interposto pelo Recorrente ALBERTO SABA HOLANDA, e deu provimento, determinando a retificação do ato de aposentadoria, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.21382EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000523/2021-34), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ALBERTO SABA HOLANDA, no cargo de Engenheiro Operacional, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.o 009.934-1F, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.478,10 (um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e dez centavos), de acordo com o artigo 8.° da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$34,97 (trinta e quatro reais e noventa e sete centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, §6.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$2.586,68 (dois mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), de Gratificaçao de Infraestrutura e Habitação - GRAINFH, conforme o artigo 8.° da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, mais R$81,60 (oitenta e um reais e sessenta centavos), de Gratificação de Tempo Integral, referentes a 60% (sessenta por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), consoante os termos do artigo 90, IX, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, totalizando seus proventos em R$4.181,35 (quatro mil, cento e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#57310#13#58800/> Protocolo 57310 <#E.G.B#57443#13#58933> DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.08210EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000278/2021-65), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar