DOEAM 31/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 31 de agosto de 2021 13
DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1013/2021-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.006024/2021-46, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 16 de dezembro de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor, 
DANIEL SILVA DOS ANJOS, Matrícula n.º 185.236-1A, do cargo de Vigia, 
PNF-VIG-III, 3.ª Classe, Referência E, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#57306#13#58796/>
Protocolo 57306
<#E.G.B#57307#13#58797>
DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no DESPACHO, da Secretaria 
de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.002741/2021-07, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 07 de abril de 2021, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
MANOEL PESSOA LOPES JÚNIOR, Matrícula n.° 259.919-8A, do cargo de 
Técnico de Fiscalização Agropecuária, do Quadro de Pessoal da Agência de 
Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#57307#13#58797/>
Protocolo 57307
<#E.G.B#57308#13#58798>
DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária 
de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial 
do Estado, edição do dia 08 de outubro de 2020, acatando a deliberação 
da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 
011/2020-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 00007/2017-CRD, que recomendou a aplicação da pena de 
demissão à servidora MARIA SUELY DA CRUZ OLIVEIRA, em razão da 
falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, carac-
terizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer n.º 00103/2021-PGE, opinando pela demissão, 
por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011101.006107/2021-35, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, II, § 
1.º, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA SUELY DA CRUZ 
OLIVEIRA, Matrícula n.o 190.040-4A, do cargo de Merendeiro, PNF-MNF-III, 
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#57308#13#58798/>
Protocolo 57308
<#E.G.B#57310#13#58800>
DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 116/2021- TCE, prolatado pelo 
PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo 
TCE AM n.º 14770/2020 (Apensos n.º 10847/2017), em sessão do dia 09 
de fevereiro de 2021, que conheceu do Recurso de Revisão interposto pelo 
Recorrente ALBERTO SABA HOLANDA, e deu provimento, determinando 
a retificação do ato de aposentadoria, e o que mais consta do Processo 
n.º 2021.T.21382EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000523/2021-34), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de janeiro de 2017, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
ALBERTO SABA HOLANDA, no cargo de Engenheiro Operacional, 1.ª 
Classe, Referência E, Matrícula n.o 009.934-1F, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, com proventos integrais, 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.478,10 (um mil, 
quatrocentos e setenta e oito reais e dez centavos), de acordo com o artigo 
8.° da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 
4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$34,97 (trinta e quatro reais e 
noventa e sete centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor 
de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes de Gratificação de Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, 
§6.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$2.586,68 (dois mil, 
quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), de Gratificaçao 
de Infraestrutura e Habitação - GRAINFH, conforme o artigo 8.° da Lei n.° 
3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 
de junho de 2014, mais R$81,60 (oitenta e um reais e sessenta centavos), 
de Gratificação de Tempo Integral, referentes a 60% (sessenta por cento), 
sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), consoante os termos 
do artigo 90, IX, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, totalizando 
seus proventos em R$4.181,35 (quatro mil, cento e oitenta e um reais e trinta 
e cinco centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57310#13#58800/>
Protocolo 57310
<#E.G.B#57443#13#58933>
DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.08210EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000278/2021-65), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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