DOEAM 31/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 31 de agosto de 2021
14
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM 
FRANCISCO MOISÉS DE SOUZA OLÍMPIO, Matrícula n.º 117.299-9A, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor 
de R$10.763,38 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$1.009,52 (um mil e nove reais 
e cinquenta e dois centavos), de Vantagem Pessoal, correspondentes a 
2/5 (dois quintos), sobre o cargo comissionado de maior valor, conforme 
Mandado de Segurança n.º 2007.004492-4, já transitado em julgado, 
disposto no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, de 
07 de fevereiro de 2012 (página 6); R$113,65 (cento e treze reais e sessenta 
e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor 
de R$792,00 (setecentos e noventa e dois reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, 
de 16 de abril de 1999); R$11.501,25 (onze mil, quinhentos e um reais e 
vinte e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei 
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, 
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.° da Lei n.º 4.618, de 
05 de julho de 2018); R$9.229,14 (nove mil, duzentos e vinte e nove reais 
e quatorze centavos), de Gratificação Militar Superior - GAMS, (artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da 
Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.° da Lei n.º 
4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$32.616,94 
(trinta e dois mil, seiscentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos) 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57443#14#58933/>
Protocolo 57443
<#E.G.B#57444#14#58934>
DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.20733EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000387/2021-82), que atesta o cumprimento pelo 
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de 
inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, 
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM PAULO SÉRGIO GIL 
EVANGELISTA, Matrícula n.º 126.024-3A, com direito a percepção de 
proventos integrais, do soldo correspondente à graduação de Subtenente, 
no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 
2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, 
acrescido das seguintes parcelas: R$47,47 (quarenta e sete reais e quarenta 
e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor 
de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos 
e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 
2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos 
em R$9.175,96 (nove mil, cento e setenta e cinco reais e noventa e seis 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57444#14#58934/>
Protocolo 57444
<#E.G.B#57445#14#58935>
DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2011 .M.00488- 
AMAZONPREV (01.02.013301.000277/2021-10), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM 
IVANNOLDO BATISTA TEIXEIRA, Matrícula n.º 055.821-4A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor 
de R$4.200,60 (quatro mil e duzentos reais e sessenta centavos), de acordo 
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes 
parcelas: R$197,24 (cento e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), 
referentes a 20% (vinte por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 
(seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.592,02 (três mil, quinhentos 
e noventa e dois reais e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º 
da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em 
R$7.989,86 (sete mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar