DOEAM 31/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 31 de agosto de 2021
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de 2020. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classifica-
ções das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2021,
da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I:
com uma movimentação no valor de R$114.776,55 (CENTO E QUATORZE
MIL, SETECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E CINCO
CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de agosto de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CO-
ORDENADORIA EXECUTIVA DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS
ESPECIAIS, em Manaus, 31 de Agosto de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#56723#34#58208/>
<#E.G.B#56723#34#58208>
<#E.G.B#56723#34#58208/>
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#56753#34#58238>
ESPÉCIE. TERMO DE CONTRATO N° 09/2021.
Partes contratantes: FCECON e CENTRO DE DOENÇAS RENAIS DO
AMAZONAS S/S LTDA. Objeto: serviços médicos em nefrologia para
atendimento das necessidades de pacientes infantil internados na UTI e
Enfermarias que necessitam de hemodiálise em beira de leito. Vigência:
12 (doze) meses de 20/08/2021 a 19/08/2022. Valor Global R$ 687.204,00.
PT: 10.302.3305.2247.0011; ND: 33903950; Processo Adm: 027/2021-31-
FCecon. Gabinete do Diretor Presidente. Manaus, 24 de agosto de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#56753#34#58238/>
Protocolo 56753
Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#56760#34#58245>
FUNDAÇÃO HEMOAM
EXTRATO Nº 55/2021
ESPÉCIE: Termo do Acordo de Cooperação Técnica p/ Fornecimento de
Componentes Sanguíneos nº 001/2021 - HEMOAM; ASSINAT.: 28/08/2021.
PARTES:
HEMOAM
e
FUNDAÇÃO
HOSPITAL
DO
CORAÇÃO
FRANCISCA MENDES; OBJETO: Fornecimento de Componentes
Sanguíneos, pela Fundação HEMOAM e FUNDAÇÃO HOSPITAL DO
CORAÇÃO FRANCISCA MENDES, conf. descrição do Plano de Trabalho;
VIGÊNCIA: 60 meses contados de 28/08/2021 a 27/08/2026. PROC. ADM.:
01.02.017302.001759/2021-39 - SIGED. RESP. EXTRATO: Luana V. M. de
Souza - Subgerente de Contratos, em Exercício. Manaus, 28/08/2021.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
LUANA VITÓRIA MOTA DE SOUZA
Subgerente de contratos, em exercício
<#E.G.B#56760#34#58245/>
Protocolo 56760
<#E.G.B#56762#34#58247>
Protocolo 56723
ANEXO I
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE
MANAUS
25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
17.512.3300.1547
P
4
160 4490 0002
114.776,55 4490 0011
114.776,55
Infraestrutura
Urbana, Social,
Ambiental e
Habitacional de
Projetos
Especiais
114.776,55
114.776,55
TOTAL (R$)
PORTARIA Nº 130/2021-GABINETE/HEMOAM
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
DA
FUNDAÇÃO
HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a
Contração Direta, via Dispensa de Licitação Eletrônica, com fulcro no artigo
24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto Estadual n. 43.169,
de 10 de dezembro de 2020, visando à aquisição de material farmacológico
para 01 (um) ano de tratamento, em caráter de urgência, para atender ordem
judicial exarada no Processo nº 0673940-26.2021.8.04.0001, para a compra
do medicamento DARATUMUMABE em favor de ANA PAULA RAFAEL
CAMPOS; CONSIDERANDO a solicitação de aquisição do medicamento far-
macológico Daratumumabe às fls. 511 e 513 dos autos; CONSIDERANDO
a justificativa da escolha da contratada às fls. 507;CONSIDERANDO que
o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 307,
está compatível com o preço praticado no mercado; CONSIDERANDO,
finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017302.001624/2021-73
SIGED; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório,
nos termos do artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto
Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020, visando à aquisição de
material farmacológico para 01 (um) ano de tratamento, em caráter de
urgência, para atender ordem judicial exarada no Processo nº 0673940-
26.2021.8.04.0001, para a compra do medicamento DARATUMUMABE em
favor de ANA PAULA RAFAEL CAMPOS, para a empresa: PROFARMA
SPECIALTY S/A, situada Avenida Ruy Pereira dos Santos, S/N, Bairro
Jardins, Galpão 02 e 03, Lote 160, Bosque das Tulipas, Quadra 01,
São Gonçalo do Amarante/RN - CEP: 59.293-000, inscrita no CNPJ nº
81.887.838/0011-12, II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo
valor global de R$ 432.260,40 (Quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e
sessenta reais, quarenta centavos).À consideração da Diretora Presidente,
para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 30 de Agosto de 2021.
ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA
Diretora Administrativo - Financeira - FHEMOAM
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, em Manaus, 30 de Agosto de
2021.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#56762#34#58247/>
Protocolo 56762
<#E.G.B#56764#34#58249>
PORTARIA Nº 126/2021-GABINETE/HEMOAM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO HEMOAM,
no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de
contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva no Irradiador
de Bolsas de Sangue, com elaboração de relatório de verificação da taxa
da dose central e mapeamento de dose em atendimento as necessidades
da Fundação Hospitalar, conforme às fls.1/2;CONSIDERANDO que o art.
25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a
licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que
a empresa a ECKERT & ZIEGLER BRASIL COMERCIAL LTDA é distribui-
dora exclusiva do produto; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da
contratada às fls. 78; CONSIDERANDO a documentação comprobatória da
exclusividade da empresa às fls. 113/114;CONSIDERANDO que o preço
constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 26/29 encontra-se
compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO,
finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017302.001730/2021-57
SIGED. RESOLVE: I - DECLARAR INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, com base
no Art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, contratação de serviço de manutenção
preventiva e corretiva no Irradiador de Bolsas de Sangue, com elaboração
de relatório de verificação da taxa da dose central e mapeamento de dose, a
empresa ECKERT & ZIEGLER BRASIL COMERCIAL LTDA, situada à Rua
Miguel Nelson Bechara, nº 480, Jardim Pereira Leite, São Paulo/SP, CEP:
02712-130, inscrita no CNPJ sob o nº 02.887.124/0002-47;II - ADJUDICAR
o objeto da inexigibilidade em favor da empresa relacionada pelo valor global
de R$ 195.564,98 (Cento e noventa e cinco mil, quinhentos e sessenta e
quatro reais e noventa e oito centavos).CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. Manaus, 26 de agosto de 2021.
ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA
Diretora Administrativo - Financeira - FHEMOAM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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