DOEAM 31/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 31 de agosto de 2021
34
de 2020. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classifica-
ções das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, 
RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2021, 
da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: 
com uma movimentação no valor de R$114.776,55 (CENTO E QUATORZE 
MIL, SETECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E CINCO 
CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de agosto de 2021. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CO-
ORDENADORIA EXECUTIVA DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS 
ESPECIAIS, em Manaus, 31 de Agosto de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#56723#34#58208/>
<#E.G.B#56723#34#58208>
<#E.G.B#56723#34#58208/>
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#56753#34#58238>
ESPÉCIE. TERMO DE CONTRATO N° 09/2021.
Partes contratantes: FCECON e CENTRO DE DOENÇAS RENAIS DO 
AMAZONAS S/S LTDA. Objeto: serviços médicos em nefrologia para 
atendimento das necessidades de pacientes infantil internados na UTI e 
Enfermarias que necessitam de hemodiálise em beira de leito. Vigência: 
12 (doze) meses de 20/08/2021 a 19/08/2022. Valor Global R$ 687.204,00. 
PT: 10.302.3305.2247.0011; ND: 33903950; Processo Adm: 027/2021-31- 
FCecon. Gabinete do Diretor Presidente. Manaus, 24 de agosto de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#56753#34#58238/>
Protocolo 56753
Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#56760#34#58245>
FUNDAÇÃO HEMOAM
EXTRATO Nº 55/2021
ESPÉCIE: Termo do Acordo de Cooperação Técnica p/ Fornecimento de 
Componentes Sanguíneos nº 001/2021 - HEMOAM; ASSINAT.: 28/08/2021. 
PARTES: 
HEMOAM 
e 
FUNDAÇÃO 
HOSPITAL 
DO 
CORAÇÃO 
FRANCISCA MENDES; OBJETO: Fornecimento de Componentes 
Sanguíneos, pela Fundação HEMOAM e FUNDAÇÃO HOSPITAL DO 
CORAÇÃO FRANCISCA MENDES, conf. descrição do Plano de Trabalho; 
VIGÊNCIA: 60 meses contados de 28/08/2021 a 27/08/2026. PROC. ADM.: 
01.02.017302.001759/2021-39 - SIGED. RESP. EXTRATO: Luana V. M. de 
Souza - Subgerente de Contratos, em Exercício. Manaus, 28/08/2021.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
LUANA VITÓRIA MOTA DE SOUZA
Subgerente de contratos, em exercício
<#E.G.B#56760#34#58245/>
Protocolo 56760
<#E.G.B#56762#34#58247>
Protocolo 56723
ANEXO I
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE
MANAUS
25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
17.512.3300.1547
P
4
160 4490 0002
114.776,55 4490 0011
114.776,55
Infraestrutura
Urbana, Social,
Ambiental e
Habitacional de
Projetos
Especiais
114.776,55
114.776,55
TOTAL  (R$)
PORTARIA Nº 130/2021-GABINETE/HEMOAM
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO 
DA 
FUNDAÇÃO 
HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a 
Contração Direta, via Dispensa de Licitação Eletrônica, com fulcro no artigo 
24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto Estadual n. 43.169, 
de 10 de dezembro de 2020, visando à aquisição de material farmacológico 
para 01 (um) ano de tratamento, em caráter de urgência, para atender ordem 
judicial exarada no Processo nº 0673940-26.2021.8.04.0001, para a compra 
do medicamento DARATUMUMABE em favor de ANA PAULA RAFAEL 
CAMPOS; CONSIDERANDO a solicitação de aquisição do medicamento far-
macológico Daratumumabe às fls. 511 e 513 dos autos; CONSIDERANDO 
a justificativa da escolha da contratada às fls. 507;CONSIDERANDO que 
o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 307, 
está compatível com o preço praticado no mercado; CONSIDERANDO, 
finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017302.001624/2021-73 
SIGED; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, 
nos termos do artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto 
Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020, visando à aquisição de 
material farmacológico para 01 (um) ano de tratamento, em caráter de 
urgência, para atender ordem judicial exarada no Processo nº 0673940-
26.2021.8.04.0001, para a compra do medicamento DARATUMUMABE em 
favor de ANA PAULA RAFAEL CAMPOS, para a empresa: PROFARMA 
SPECIALTY S/A, situada Avenida Ruy Pereira dos Santos, S/N, Bairro 
Jardins, Galpão 02 e 03, Lote 160, Bosque das Tulipas, Quadra 01, 
São Gonçalo do Amarante/RN - CEP: 59.293-000, inscrita no CNPJ nº 
81.887.838/0011-12, II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo 
valor global de R$ 432.260,40 (Quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e 
sessenta reais, quarenta centavos).À consideração da Diretora Presidente, 
para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
Manaus, 30 de Agosto de 2021.
ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA
Diretora Administrativo - Financeira - FHEMOAM
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, em Manaus, 30 de Agosto de 
2021.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
<#E.G.B#56762#34#58247/>
Protocolo 56762
<#E.G.B#56764#34#58249>
PORTARIA Nº 126/2021-GABINETE/HEMOAM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO HEMOAM, 
no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de 
contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva no Irradiador 
de Bolsas de Sangue, com elaboração de relatório de verificação da taxa 
da dose central e mapeamento de dose em atendimento as necessidades 
da Fundação Hospitalar, conforme às fls.1/2;CONSIDERANDO que o art. 
25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a 
licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que 
a empresa a ECKERT & ZIEGLER BRASIL COMERCIAL LTDA é distribui-
dora exclusiva do produto; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da 
contratada às fls. 78; CONSIDERANDO a documentação comprobatória da 
exclusividade da empresa às fls. 113/114;CONSIDERANDO que o preço 
constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 26/29 encontra-se 
compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, 
finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017302.001730/2021-57 
SIGED. RESOLVE: I - DECLARAR INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, com base 
no Art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, contratação de serviço de manutenção 
preventiva e corretiva no Irradiador de Bolsas de Sangue, com elaboração 
de relatório de verificação da taxa da dose central e mapeamento de dose, a 
empresa ECKERT & ZIEGLER BRASIL COMERCIAL LTDA, situada à Rua 
Miguel Nelson Bechara, nº 480, Jardim Pereira Leite, São Paulo/SP, CEP: 
02712-130, inscrita no CNPJ sob o nº 02.887.124/0002-47;II - ADJUDICAR 
o objeto da inexigibilidade em favor da empresa relacionada pelo valor global 
de R$ 195.564,98 (Cento e noventa e cinco mil, quinhentos e sessenta e 
quatro reais e noventa e oito centavos).CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. Manaus, 26 de agosto de 2021.
ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA
Diretora Administrativo - Financeira - FHEMOAM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar