DOEAM 31/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 31 de agosto de 2021 33
XI - Laudo de Inspeção Técnica - LIT, emitido por Organismo de Inspeção
Veicular Acreditado pelo INMETRO (OIVA), para ônibus, micro-ônibus e
apenas para os Automóveis categoria aluguel com capacidade máxima de
07(sete) lugares cuja idade de fabricação seja superior a 03(três) anos;
XII - cópia atualizada do CRLV;
XIII - cópia das Apólices e Certificados dos Seguros, nos termos do parágrafo
1º, incisos I e II, do art 2º desta Resolução
Art. 4º. As pessoas jurídicas cadastradas na ARSEPAM e que operam na
modalidade de fretamento, terão o prazo de 60 (sessenta dias), a partir da
data da publicação desta Resolução, para adequar-se à exigência do LIT.
Após o decurso desse prazo a não apresentação do referido documento de
forma protocolada na Agência ensejará na suspensão automática do veículo
até a devida regularização.
Art. 5º. Caso a documentação apresentada esteja incompleta ou irregular,
será indeferido de plano o requerimento de cadastro e/ou recadastro.
Art. 6º. Sendo deferido o requerimento de cadastro da Empresa, a
ARSEPAM fornecerá ao operador o CRC -E - Certificado de registro
Cadastral da Empresa - (Anexos 01, 02 e 03), seguidamente, será analisada
a documentação relativa a frota veicular, e havendo deferimento será emitido
o CRC - V - Certificado de registro Cadastral do Veículo - (Anexo 04),
documento comprobatório do cadastro do veículo, sendo de uso individual,
intransferível, e de porte obrigatório.
Art. 7º. No que concerne os motoristas das empresas, estes estarão sujeitos
as legislações específicas vigentes a título de fiscalização.
Art. 8º. O descumprimento do disposto nesta Resolução pelos respectivos
operadores dos serviços implicará em infração, que sujeitará o infrator à
aplicação de penalidade de multa pela ARSEPAM, a ser calculada conforme
a Resolução 006/2020 - CERCON/ARSEPAM.
Art.9º.Os casos omissos nesta Resolução serão analisados e decididos pelo
CERCON/ARSEPAM.
Art. 10º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, operando
seus efeitos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 11º. Revoga-se as disposições em contrário.
Sala do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇAO E CONTROLE
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CERCON/ARSEPAM. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços
Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - CERCON
<#E.G.B#56786#33#58273/>
Protocolo 56786
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#56776#33#58263>
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO
DO AMAZONAS - ADAF
PORTARIA Nº 242/2021 - ADAF/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29
de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº 43.947 de 28 de
maio de 2021 que regulamenta a Lei Estadual n.º 4.223 de 08 de outubro
de 2015, que dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de
Origem Animal no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de controle da qualidade da água de
abastecimento interno e dos produtos de origem animal, bem como o
controle higiênico-sanitário adotado pelos estabelecimentos que industria-
lizam produtos de origem animal;
CONSIDERANDO que o controle de qualidade contribuirá para que se
produzam alimentos com riscos mínimos à saúde pública;
CONSIDERANDO que Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do
Amazonas - ADAF é o órgão executor das ações de Defesa e Inspeção
Sanitária Animal e Vegetal no Estado do Amazonas, onde busca atuar na
proteção da saúde, segurança e interesses econômicos dos consumidores;
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar para realização das análises físico-químicas e microbio-
lógicas de produtos e água, dos estabelecimentos com Serviço de Inspeção
Estadual do Estado do Amazonas (SIE/AM), o laboratório:
• ALVES & BARROS ANÁLISES DE ALIMENTOS LTDA, nome fantasia
Qualittá Laboratório de Análises em Alimentos, CNPJ 11.000.947/0001-19,
situado na Rua 22 de Novembro, nº 1042, Casa Preta - Ji-Paraná/RO;
Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPEUÁRIA E FLORESAL DO AMAZONAS, em Manaus/AM, 31 de
agosto de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#56776#33#58263/>
Protocolo 56776
<#E.G.B#56777#33#58264>
RESENHA 055/2021-ADAF
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de
12 de dezembro de 2006:
01. Nome: Adelton Queiroz dos Santos; Cargo: Agente de Fiscalização
Agropecuária; Destino e Período: Rorainópolis-RR, 21/08 a 30/08/2021;
Objetivo: realizar a Meta 9, etapa 9.1 - Fiscalização do Trânsito Interestadu-
al de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no Jundiá-RR;
Nome: Adalcirlon Fabio Alves de Matos; Cargo: Motorista Fluvial; Destino
e Período: Alvarães, 16/09 a 24/09/2021; Objetivo: de dar apoio ao
cumprimento da meta 10.2 - Vigilância Ativa, do convênio Nº 839205/2016
MAPA/SFA-AM/ ADAF, no município de Alvarães- AM.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de agosto de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#56777#33#58264/>
Protocolo 56777
<#E.G.B#56778#33#58265>
RESENHA 056/2021-ADAF
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de
12 de dezembro de 2006:
01. Nome: Alex Dabson de Almeida; Cargo: Motorista; Destino e Período:
Rio Preto da Eva, 23/09/2021; Destino e Período: Rio Preto da Eva;
09/09/2021; Destino e Período: Rio Preto da Eva, 30/09/2021; Destino e
Período: Rio Preto da Eva, 16/09/2021; Destino e Período: Manacapuru,
13/09/2021; Objetivo: Conduzir o Fiscal Agropecuário-Médico Veterinário
Jeffison do Nascimento Pinto Ferreira que realizará atividade de inspeção
e fiscalização permanente no abatedouro frigorífico de suínos; Nome:
Leandro Martins da Silva; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuário;
Nome: Ruben Coelho dos Santos; Cargo: Auxiliar de Fiscalização
Agropecuária; Destino e Período: Manacapuru, 13/09 a 17/09/2021;
Objetivo: Realizar ação de combate a clandestinidade e fraude econômica,
bem como fiscalização nos estabelecimentos registrados no Serviço de
Inspeção Estadual (SIE’s 083, 087, 150, 172 e 219) em operação conjunta
com a Unidade Veterinária Local do Município e com a Polícia Militar; Nome:
Micael Castro de Souza; Cargo: Motorista; Nome: Joel Paula Freitas;
Cargo: Motorista; Destino e Período: Rio Preto da Eva, 02/08 a 05/08/2021;
Objetivo: conduzir e dar apoio aos servidores das UVL´S e EAC´S desta
agência que participarão do Treinamento do Inquérito Soro Epidemiológi-
co de Peste Suína Clássica na Propriedade Fazenda Bela Vista; Nome:
Acássio Coelho Eugenio; Cargo: Engenheiro Agrônomo; Destino e
Período: Manaus, 14/09 a 17/09/2021; Objetivo: realizar treinamento/
capacitação sobre as pragas tratadas no Programa de Prevenção, Controle
e Erradicação de Pragas Quarentenárias Presentes - PCE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de agosto de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#56778#33#58265/>
Protocolo 56778
Unidade Gestora de Projetos Especiais
- UGPE
<#E.G.B#56723#33#58208>
PORTARIA Nº 148/2021 - CGE/UGPE
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2021, aprovado
na Lei Orçamentária nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 e em seus créditos
adicionais. O COORDENADOR EXECUTIVO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no Art. 47 da Lei nº 5.248 de 14 de setembro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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