DOEAM 31/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 31 de agosto de 2021 35
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, em Manaus, 26 de Agosto de 
2021.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
<#E.G.B#56764#35#58249/>
Protocolo 56764
<#E.G.B#56781#35#58268>
PORTARIA Nº 083/2021 - GHEMOAM
A 
DIRETORA-PRESIDENTE 
DA 
FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR 
DE 
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Art. 17 da Lei Delegada nº 67/2007e o Art. 
10 da Lei Delegada nº 109/2007 e CONSIDERANDO o que confere o Art.15 
§ 8o quanto ao recebimento de materiais de valor superior ao limite estabe-
lecimento a Lei 8.666/1993; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar 
a Comissão de Recebimento e Aceitação de Bens Permanentes e Materiais 
da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia - FHEMOAM;
R E S O L V E:
I - ALTERAR a composição da Comissão de Recebimento e Aceitação de 
Bens Permanentes e Materiais adquiridos pela FUNDAÇÃO HEMOAM, a 
ser composta pelos membros a seguir relacionados:
Nº PRESIDENTE CARGO/FUNÇÃO
1 Ariane Piririma Cavalcante Lugo Ziegler Subgerente de Almoxarifado
Nº MEMBROS CARGO/FUNÇÃO
2 Alessandra Ferreira de Araújo Chefe do Departamento de Ensino e 
Pesquisa
3 Dilciane Santos Ihara Gerente de Farmácia
4 Evilazio Cunha Cardoso Gerente de Enfermagem
5 João Paulo Diniz Pimentel Chefe do Departamento de Análises Clínicas
6 Lana Sulamita Silva dos Santos Gerente de Triagem e Coleta
7 Luzinete Feitosa de Lima Torres Subgerente de Serviços Administrativos
8 Marcelo Reis do Nascimento Técnico em Hemoterapia
9 Maria José Dantas Coelho
10 Maria do Perpétuo Socorro Gomes da Cruz Chefe do Departamento de 
Logística
11 Mirian Rodrigues Ribeiro Santiago Gerente de Exames Especializados
12 Paulo Henrique de Souza Soares Subgerente de Patrimônio
13 Pedro Bernardes Sousa Operador de Manutenção
14 Raimundo Nonato Diogo Cardoso Operador de Manutenção
15 Socorro Almeida dos Santos Gerente de Imunohematologia
16 Talyta Maiara de Souza Gerente de Manut. e Serviços Terceirizados
17 Theomário Theotonio Azevedo da Cruz Subgerente do Centro de Proces-
samento Celular
II - TORNAR sem efeito a Portaria nº 0175/2019 - GHEMOAM.
III - Esta portaria entrará em vigor a partir de sua assinatura, revogadas 
todas as disposições em contrário
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
<#E.G.B#56781#35#58268/>
Protocolo 56781
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – 
FHAJ
<#E.G.B#56809#35#58298>
FHAJ PORTARIA Nº. 00094/2021
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, 
no uso de suas atribuições legais, e.
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº. 01.02.17305.003766/2021-
45/FHAJ.
RESOLVE:
I - Autorizar o cancelamento da Licença de Interesse Particular, do servidor 
EDSON PATRIK CORREA PORTO, Instrumentador Cirúrgico matricula 
244.029-6 A, do quadro de pessoal desta Fundação a contar de 01/09/2021.
II - Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, 
Manaus, 30 de agosto de 2021.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#56809#35#58298/>
Protocolo 56809
<#E.G.B#56811#35#58300>
FHAJ PORTARIA Nº. 00095/2021
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, 
no uso de suas atribuições legais, e.
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº. 01.02.017305.004077-
2021-58/FHAJ.
RESOLVE:
I - Autorizar por 02 (dois) anos Licença de Interesse Particular, da servidora 
JOSEFA PINHEIRO MONTEIRO, Auxiliar de Enfermagem matricula 
161.698-6 B A, do quadro de pessoal desta Fundação a contar de 01/09/2021 
a 31/08/2023.
II - Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, 
Manaus, 30 de agosto de 2021.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#56811#35#58300/>
Protocolo 56811
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#56752#35#58237>
PORTARIA Nº 111/2021 - FVS-RCP.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS - Dra. ROSEMARY COSTA 
PINTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, 
de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas 
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa 
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a 
Administração Pública, criados para esse fim específico;(Incluído pela Lei nº 
8.883, de 1994);
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 
1.º do Decreto Estadual n. 43.169/2020 que disciplina o processamen-
to da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato não 
eletrônico;
CONSIDERANDO o deferimento da Dispensa de Licitação, no formato não 
eletrônico, na RDL nº 013/2021;
CONSIDERANDO que a PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS 
AMAZONAS S.A, é prestadora dos serviços de licença, instalação e 
configuração de software de acordo com as especificações do Termo de 
Referência, para atender as necessidades da FVS-RCP, pelo período de 12 
(doze) meses;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante à fl. 302 
apresentada pelo Diretor Presidente, Interino da FVS-RCP, com fundamento 
na a Lei n° 941 de 10/07/1970, bem como o Decreto n°16.604 de 12/07/1995;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 22/29 está compatível com os preços praticados no mercado, 
conforme os documentos presentes à fls. 151/152; e, CONSIDERANDO, 
finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017306.001642/2021-15;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da PRODAM, pelo período 
de 12 (doze) meses;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa RDL nº 013/2021-FVS-RCP em favor 
da empresa em questão pelo valor global de R$ 42.052,05.
À consideração do Diretor Presidente, Interino, da FVS-RCP, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, em Manaus, 31 de agosto de 
2021.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FVS-RCP, Interino, em Manaus, 31 de agosto de 2021. 
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor Presidente, Interino, da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#56752#35#58237/>
Protocolo 56752
<#E.G.B#56769#35#58254>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar