DOEAM 31/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 31 de agosto de 2021
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utilizadas na elaboração das Demonstrações Financeiras ocorreram em conformidade 
com a legislação societária aplicável e com as normas do Conselho Monetário Nacional 
e do Banco Central do Brasil. Por fim, não foi verificada a existência de divergência entre 
a Administração da AGÊNCIA, os auditores independentes e este Comitê de Auditoria em 
relação às Demonstrações Financeiras apresentadas. 7. CONCLUSÕES: O Comitê de 
Auditoria, em decorrência das avaliações fundamentadas nas informações e nos relatórios 
recebidos da Diretoria Colegiada (referentes, dentre outros, a análise mensal do balancete, 
gerenciamento de disponibilidades, de risco e gestão da carteira de crédito, execução do 
Plano Financeiro Orçamentário, demonstrativo de limites operacionais), da área GOVER-
NO DO ESTADO DO AMAZONAS AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS 
S.A. - AFEAM de gestão do Controle Interno, Riscos e Compliance, da Auditoria Interna 
e da Auditoria Independente, ponderadas as limitações decorrentes do escopo de suas 
atribuições, conclui que não foram identificadas situações que possam colocar em risco a 
continuidade da AGÊNCIA. Em assim sendo, o Comitê de Auditoria não tem nada a opor 
à aprovação das Demonstrações Financeiras e Contábeis consolidadas, referentes ao 1º. 
semestre do exercício social de 2021, com os consequentes encaminhamentos ao Con-
selho de Administração.
Manaus – Amazonas, 25 de agosto de 2021.
COMITE  DE AUDITORIA:
Márcio Marques Gonçalves
Presidente
Eronildo Rogério Correia de Freitas
Membro
Irineu Avelino de Souza Neto
Membro
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS 
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 
Aos 
Diretores e aos Administradores da 
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A - AFEAM 
Manaus - AM 
Opinião com ressalva 
Examinamos as demonstrações contábeis da Agência de Fomento do Estado do 
Amazonas S.A - AFEAM (“AFEAM” ou “Instituição”), que compreendem o balanço 
patrimonial em 30 de junho de 2021 e as respectivas demonstrações de resultado, do 
resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o 
semestre findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o 
resumo das principais políticas contábeis. 
Em nossa opinião, exceto pelos efeitos dos assuntos descritos na seção a seguir intitulada 
“Base para opinião com ressalva”, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam 
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da 
AFEAM em 30 de junho de 2021, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de 
caixa para o semestre findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no 
Brasil, aplicáveis às entidades reguladas pelo Banco Central do Brasil. 
Base para Opinião com ressalva 
Bens Não de Uso - Impairment 
A Instituição não concluiu o processo de análise de impairment dos seus Bens Não de Uso 
para o exercício findo em 31 de dezembro de 2020, permanecendo a mesma situação 
para o semestre findo em 30 de junho de 2021, onde não foi efetuado em sua totalidade o 
levantamento e a constituição de provisão para a desvalorização desses bens, não sendo 
apurado os valores para os devidos registros. A não mensuração e registro descumpre o que 
estabelece a Resolução CMN nº 4.747. Desta forma, não há como mensurar os possíveis 
efeitos resultantes da ausência da mensuração do impairment nas demonstrações contábeis 
da Instituição, o que impossibilita emitirmos opinião sobre o Ativo Bens Não de Uso. 
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de 
auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na 
seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações 
contábeis”. Somos independentes em relação à Instituição, de acordo com os princípios 
éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas 
profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais 
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de 
auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva. 
Principais assuntos de auditoria 
Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram 
os mais significativos em nossa auditoria do período corrente. Esses assuntos foram tratados 
no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação 
de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma 
opinião separada sobre esses assuntos. Além do assunto descrito na seção “Base para 
opinião com ressalva”, determinamos o assunto descrito abaixo como principal assunto de 
auditoria a ser comunicado em nosso relatório. 
Provisão para créditos de liquidação duvidosa 
Conforme mencionado nas notas explicativas nº 3d e 5b, para fins de mensuração da provisão 
para créditos de liquidação duvidosa, as operações de crédito, levando em consideração 
fatores e premissas como atraso, situação econômico financeira, grau de endividamento, são 
classificadas em 8 níveis de risco, sendo “A” o risco mínimo e “H” o risco máximo. A Instituição 
aplica inicialmente os percentuais de perda determinados pela Resolução CMN nº 2.682/1999 
para fins de cálculo da provisão. A classificação das operações de crédito em níveis de risco 
envolve premissas e julgamento da Instituição, baseadas em suas metodologias internas de 
classificação de risco, e a provisão para créditos de liquidação duvidosa representa a melhor 
estimativa da Instituição quanto às perdas da carteira. Devido à relevância das operações 
de crédito, às incertezas e julgamentos relacionados à estimativa de provisão para créditos 
de liquidação duvidosa e ao impacto que eventual alteração das premissas poderia gerar 
nos valores registrados nas demonstrações contábeis, consideramos esse assunto como 
significativo para a auditoria. 
Como nossa auditoria conduziu esse assunto 
Avaliamos a efetividade operacional dos controles internos relevantes e manuais 
implementados pela Instituição e relacionados aos processos de aprovação, registro, 
classificação e atualização dos níveis de risco (“rating”) das operações de crédito e as 
principais premissas utilizadas no cálculo da provisão para créditos de liquidação duvidosa. 
Com base em amostragem, avaliamos se a Instituição atendeu aos requisitos relacionados 
à apuração da provisão para créditos de liquidação duvidosa e se as divulgações efetuadas 
nas demonstrações contábeis, descritas nas notas explicativas 3d e 5b, estão de acordo com 
as regras aplicáveis. Com base nas evidências obtidas por meio dos procedimentos acima 
descritos, consideramos aceitável o nível de provisionamento e as divulgações efetuadas 
no contexto das demonstrações contábeis. Outras informações que acompanham as 
demonstrações contábeis e o relatório do auditor 
A administração da AFEAM é responsável por essas outras informações que compreendem 
o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange 
o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria 
sobre esse relatório. 
Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de 
ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma 
relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido 
na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base 
no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, 
somos requeridos a comunicar esse fato. Exceto pelos efeitos do assunto descrito na seção 
intitulada “Base para opinião com ressalva”, concluímos que as outras informações não 
apresentam distorção relevante. 
Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis 
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações 
contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições 
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pelos controles internos que ela 
determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres 
de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. 
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação 
da capacidade da AFEAM continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos 
relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração 
das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Instituição 
ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o 
encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da AFEAM são aqueles 
com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações 
contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis 
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, 
tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada 
por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável 
é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo 
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais 
distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e 
são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, 
dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com 
base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo 
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e 
mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: 
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, 
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos 
de auditoria em resposta a tais riscos, bem como, obtemos evidência de auditoria apropriada 
e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante 
resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de 
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais;
• Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos 
procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de 
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da AFEAM; 
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas 
contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração; 
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade 
operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante 
em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à 
capacidade de continuidade operacional da AFEAM. Se concluirmos que existe incerteza 
relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas 
divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as 
divulgações forem inadequadas; 
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, 
inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes 
transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. 
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, 
do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas 
de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que, eventualmente, 
tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. 
São Paulo, 25 de agosto de 2021 
RUSSELL BEDFORD BRASIL 
AUDITORES INDEPENDENTES S/S 
2 CRC RS 5.460/O-0 “T” SP
página 9, continuação, Notas Explicativas
ROGER MACIEL DE OLIVEIRA
Contador 1 CRCRS 71.505/O-3 “T” SP
Sócio Responsável Técnico
RUSSELL BEDFORD BRASIL
AUDITORES INDEPENDENTES S/S
2 CRCRS 5.460/O-0 “T” SP
<#E.G.B#56829#50#58318/>
<#E.G.B#56831#50#58320>
Protocolo 56829
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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