DOEAM 31/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 31 de agosto de 2021
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utilizadas na elaboração das Demonstrações Financeiras ocorreram em conformidade
com a legislação societária aplicável e com as normas do Conselho Monetário Nacional
e do Banco Central do Brasil. Por fim, não foi verificada a existência de divergência entre
a Administração da AGÊNCIA, os auditores independentes e este Comitê de Auditoria em
relação às Demonstrações Financeiras apresentadas. 7. CONCLUSÕES: O Comitê de
Auditoria, em decorrência das avaliações fundamentadas nas informações e nos relatórios
recebidos da Diretoria Colegiada (referentes, dentre outros, a análise mensal do balancete,
gerenciamento de disponibilidades, de risco e gestão da carteira de crédito, execução do
Plano Financeiro Orçamentário, demonstrativo de limites operacionais), da área GOVER-
NO DO ESTADO DO AMAZONAS AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
S.A. - AFEAM de gestão do Controle Interno, Riscos e Compliance, da Auditoria Interna
e da Auditoria Independente, ponderadas as limitações decorrentes do escopo de suas
atribuições, conclui que não foram identificadas situações que possam colocar em risco a
continuidade da AGÊNCIA. Em assim sendo, o Comitê de Auditoria não tem nada a opor
à aprovação das Demonstrações Financeiras e Contábeis consolidadas, referentes ao 1º.
semestre do exercício social de 2021, com os consequentes encaminhamentos ao Con-
selho de Administração.
Manaus – Amazonas, 25 de agosto de 2021.
COMITE DE AUDITORIA:
Márcio Marques Gonçalves
Presidente
Eronildo Rogério Correia de Freitas
Membro
Irineu Avelino de Souza Neto
Membro
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos
Diretores e aos Administradores da
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A - AFEAM
Manaus - AM
Opinião com ressalva
Examinamos as demonstrações contábeis da Agência de Fomento do Estado do
Amazonas S.A - AFEAM (“AFEAM” ou “Instituição”), que compreendem o balanço
patrimonial em 30 de junho de 2021 e as respectivas demonstrações de resultado, do
resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o
semestre findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o
resumo das principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, exceto pelos efeitos dos assuntos descritos na seção a seguir intitulada
“Base para opinião com ressalva”, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da
AFEAM em 30 de junho de 2021, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de
caixa para o semestre findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil, aplicáveis às entidades reguladas pelo Banco Central do Brasil.
Base para Opinião com ressalva
Bens Não de Uso - Impairment
A Instituição não concluiu o processo de análise de impairment dos seus Bens Não de Uso
para o exercício findo em 31 de dezembro de 2020, permanecendo a mesma situação
para o semestre findo em 30 de junho de 2021, onde não foi efetuado em sua totalidade o
levantamento e a constituição de provisão para a desvalorização desses bens, não sendo
apurado os valores para os devidos registros. A não mensuração e registro descumpre o que
estabelece a Resolução CMN nº 4.747. Desta forma, não há como mensurar os possíveis
efeitos resultantes da ausência da mensuração do impairment nas demonstrações contábeis
da Instituição, o que impossibilita emitirmos opinião sobre o Ativo Bens Não de Uso.
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na
seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
contábeis”. Somos independentes em relação à Instituição, de acordo com os princípios
éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas
profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de
auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva.
Principais assuntos de auditoria
Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram
os mais significativos em nossa auditoria do período corrente. Esses assuntos foram tratados
no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação
de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma
opinião separada sobre esses assuntos. Além do assunto descrito na seção “Base para
opinião com ressalva”, determinamos o assunto descrito abaixo como principal assunto de
auditoria a ser comunicado em nosso relatório.
Provisão para créditos de liquidação duvidosa
Conforme mencionado nas notas explicativas nº 3d e 5b, para fins de mensuração da provisão
para créditos de liquidação duvidosa, as operações de crédito, levando em consideração
fatores e premissas como atraso, situação econômico financeira, grau de endividamento, são
classificadas em 8 níveis de risco, sendo “A” o risco mínimo e “H” o risco máximo. A Instituição
aplica inicialmente os percentuais de perda determinados pela Resolução CMN nº 2.682/1999
para fins de cálculo da provisão. A classificação das operações de crédito em níveis de risco
envolve premissas e julgamento da Instituição, baseadas em suas metodologias internas de
classificação de risco, e a provisão para créditos de liquidação duvidosa representa a melhor
estimativa da Instituição quanto às perdas da carteira. Devido à relevância das operações
de crédito, às incertezas e julgamentos relacionados à estimativa de provisão para créditos
de liquidação duvidosa e ao impacto que eventual alteração das premissas poderia gerar
nos valores registrados nas demonstrações contábeis, consideramos esse assunto como
significativo para a auditoria.
Como nossa auditoria conduziu esse assunto
Avaliamos a efetividade operacional dos controles internos relevantes e manuais
implementados pela Instituição e relacionados aos processos de aprovação, registro,
classificação e atualização dos níveis de risco (“rating”) das operações de crédito e as
principais premissas utilizadas no cálculo da provisão para créditos de liquidação duvidosa.
Com base em amostragem, avaliamos se a Instituição atendeu aos requisitos relacionados
à apuração da provisão para créditos de liquidação duvidosa e se as divulgações efetuadas
nas demonstrações contábeis, descritas nas notas explicativas 3d e 5b, estão de acordo com
as regras aplicáveis. Com base nas evidências obtidas por meio dos procedimentos acima
descritos, consideramos aceitável o nível de provisionamento e as divulgações efetuadas
no contexto das demonstrações contábeis. Outras informações que acompanham as
demonstrações contábeis e o relatório do auditor
A administração da AFEAM é responsável por essas outras informações que compreendem
o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange
o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria
sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de
ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma
relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido
na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base
no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração,
somos requeridos a comunicar esse fato. Exceto pelos efeitos do assunto descrito na seção
intitulada “Base para opinião com ressalva”, concluímos que as outras informações não
apresentam distorção relevante.
Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações
contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pelos controles internos que ela
determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres
de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação
da capacidade da AFEAM continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos
relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração
das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Instituição
ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o
encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da AFEAM são aqueles
com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações
contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis,
tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável
é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais
distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e
são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar,
dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com
base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e
mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis,
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos
de auditoria em resposta a tais riscos, bem como, obtemos evidência de auditoria apropriada
e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante
resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais;
• Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos
procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da AFEAM;
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas
contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração;
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade
operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante
em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à
capacidade de continuidade operacional da AFEAM. Se concluirmos que existe incerteza
relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas
divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as
divulgações forem inadequadas;
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis,
inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes
transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos,
do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas
de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que, eventualmente,
tenham sido identificadas durante nossos trabalhos.
São Paulo, 25 de agosto de 2021
RUSSELL BEDFORD BRASIL
AUDITORES INDEPENDENTES S/S
2 CRC RS 5.460/O-0 “T” SP
página 9, continuação, Notas Explicativas
ROGER MACIEL DE OLIVEIRA
Contador 1 CRCRS 71.505/O-3 “T” SP
Sócio Responsável Técnico
RUSSELL BEDFORD BRASIL
AUDITORES INDEPENDENTES S/S
2 CRCRS 5.460/O-0 “T” SP
<#E.G.B#56829#50#58318/>
<#E.G.B#56831#50#58320>
Protocolo 56829
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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