DOEAM 31/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 31 de agosto de 2021 49
13.735.000, referente às ações judiciais de 1/3 dos empregados. O valor ponderado por 
risco de perda destas causas foi estimado em R$ 8.500.000. Em uma segunda situação, 
havia a possibilidade de novas ações trabalhistas por parte de 2/3 dos empregados que 
poderiam ingressar com novas ações, com valor provável de causa estimado em R$ 
27.472.000, com valor ponderado por risco de perda estimado em R$ 16.999.000. No pri-
meiro semestre de 2021, houve aumento nos valores estimados de perdas para alguns 
processos judiciais, na ordem de R$ 2.968.000, como revisão do risco de perda em desfa-
vor da AFEAM, para ações ajuizadas (1/3 dos empregados). Ocorreu ainda no primeiro 
semestre, o ajuizamento de novas ações com valor de perda provável, na ordem R$ 
2.611.198 referente à parcela dos 2/3 de empregados, que ainda não haviam ingressados 
com ações. Considerando o aumento no valor estimado de perda para as ações já ajuiza-
das e início do ajuizamento de novas ações, considerando também a mesma proporção de 
aumento de valores dos 1/3 dos empregados para os 2/3 restantes, estimou-se a perda 
ponderada de passivos trabalhistas no valor de R$ 34.402.000, que deduzidos dos R$ 
14.285.000 provisionados, podem impactar o capital da AFEAM em até R$ 20.117.000. 
Com base nos riscos mencionados, o capital da AFEAM pode sofrer impacto em relação ao 
Risco de Não Reintegração de Posse de BNDU, estimado em R$ 8.169.000 e Risco Pas-
sivo Trabalhista, estimado em 20.117.000. Quanto ao Risco de anulação total da dação em 
pagamento de BNDU localizado em Manaus, este não provocaria novo impacto devido ao 
provisionamento total do ativo. Dessa forma, o risco total estimado de provável impacto no 
capital da AFEAM é de R$ 28.286.000, no qual, caso a AFEAM consiga provisionar pau-
latinamente a provável perda ao longo dos próximos quatro anos, contados a partir de 2022, 
não comprometerá sua capacidade de gerar resultado positivo no período de 2022 a 2025. 
NOTA 15. OUTROS EVENTOS 
a) COVID-19 Durante o primeiro semestre de 2021, a AFEAM mostrou-se resiliente quanto 
à superação de  riscos relacionados à COVID-19. No que se refere a risco operacional, a 
Agência conseguiu realizar suas atividades mesclando trabalho remoto e presencial. No 
risco de crédito as perdas esperadas de inadimplência foram mitigadas com o plano de 
renegociação emergencial que possibilitou a repactuação de operações de crédito. Quanto 
ao risco de liquidez não houve queda nos índices de liquidez da instituição, apesar da 
redução no retorno de financiamento, isto devido à arrecadação do FMPES ter superado a 
projeção estimada para o período. Em se tratando de risco de mercado, as altas da Taxa 
Selic ocorridas no primeiro semestre mitigaram o risco de perda com taxas de juros na 
aplicação de TVM. Para o segundo semestre de 2021, há expectativa de perdas apenas 
para o risco de crédito, tendo em vista que as empresas que repactuaram seus contratos 
de crédito podem ainda sentir os efeitos da Pandemia da COVID-19 na economia do Es-
tado, situação que poderá elevar o índice de inadimplência da carteira de risco em até 1%, 
porém, ainda dentro dos limites de tolerância da Declaração de Apetite ao Riscos – RAS. 
b) Anistia-enchente 2021 A Lei Estadual n° 5.419, de 2021, a qual trata da concessão 
de anistia aos financiamentos contratados com recursos do FMPES, localizados nos mu-
nicípios afetados pela enchente 2021 que tiverem reconhecida a calamidade pública, ou o 
estado de emergência, pela Defesa Civil Estadual ou Secretaria Nacional da Defesa Civil, 
estabeleceu o perdão total ou parcial da dívida ou a renegociação do valor remanescente 
financiado. Na data base de junho/2021, 48 municípios tiverem reconhecida a calamidade 
pública, ou o estado de emergência, com anistia do montante de R$ 3.358.033.
Marcos Vinícius Cardoso de Castro
Diretor Presidente da AFEAM
João Batista Silva Tavares
Diretor de Crédito da AFEAM
Cristina Coelho da Silva
Diretora de Administração da AFEAM
Luana Coimbra da Rocha
Contadora CRC/AM 10.314/O-3
MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de Administração da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. 
- AFEAM, em reunião extraordinária ocorrida nesta data, CONSIDERANDO o teor 
do Relatório da Administração da AFEAM, bem como as Demonstrações Contábeis, 
1º semestre 2021 Parecer dos Auditores Independentes; CONSIDERANDO as con-
clusões do Comitê de Auditoria, apresentadas em seu Relatório, registrado em Reunião 
de mesma data, recomendando a este Conselho de Administração a aprovação das 
Demonstrações Financeiras, CONSIDERANDO ainda o “Parecer do Conselho Fiscal 
da Agência”, registrado em Reunião de mesma data, DECLARA que após análise do 
Relatório da Administração da AFEAM, bem como das Demonstrações Contábeis, 
1º semestre 2021, encontrou os mesmos em perfeita ordem, elucidando claramente 
todos os fatos relevantes ocorridos no semestre. Ressalta que os quadros e tabelas 
demonstrados nas Notas Explicativas do semestre em questão tornaram de fácil en-
tendimento e compreensão a visualização das informações demonstradas nos docu-
mentos. Observa a transparência com que os assuntos foram expostos, as estruturas 
de Governança, Controles Internos e Compliance também foram bem representados 
no Relatório da Administração. Destaca ainda que a AFEAM vem caminhando para 
um nível cada vez maior de comprometimento, implantando os normativos cabíveis 
e exigidos pelos Órgãos Reguladores e realizando, através de seus gestores e corpo 
funcional, uma Gestão de compromisso com a perenidade da Instituição e crescimento 
para o alcance de sua Missão. Pelos motivos expostos, de acordo com o inciso V, do 
Artigo 142 da Lei n.º 6.404, de 15.12.1976, o Conselho de Administração da AFEAM, 
concluiu, à vista do Parecer dos Auditores Independentes, do Conselho Fiscal, e das 
conclusões expressas no relatório do Comitê de Auditoria, que as contas da Diretoria 
relativas ao semestre findo em 30/06/2021, encontram-se em ordem.
Manaus/AM, 25 de agosto de 2021.
PAULO RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente
MARCOS VINÍCIUS CARDOSO DE CASTRO
Membro
ALESSANDRO RIBEIRO
Membro
MÁRCIA MELO PEREIRA PINHEIRO
Membro
PARECER DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 163 da Lei n.º 6.404, de 15.12.76, após 
examinar as Demonstrações Contábeis do 1º semestre de 2021, complementadas pelas 
Notas Explicativas, e considerando o Parecer dos Auditores Independentes RUSSELL 
BEDFORD BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES S/S, com emissão de ressalva 
pelos possíveis efeitos da não finalização do processo de análise dos Bens Não de Uso 
descritos no item “Base para Opinião com ressalva”, manifesta sua concordância com as 
demonstrações contábeis apresentadas, com a ressalva acima, concluindo por indicar ao 
Conselho de Administração sua aprovação.
Manaus/AM, 25 de agosto de 2021.
ELIZA MARIA NASCIMENTO ALBUQUERQUE
Presidente
FERNANDO SILVA MARQUEZINI
Membro
EDILEUZA LOBATO DA CUNHA
Membro
RELATÓRIO DO COMITÊ DE AUDITORIA – COAUD
1º SEMESTRE DE 2021
1. INTRODUÇÃO: 1.1 Constituição e Regulamentação do Comitê de Auditoria O 
Comitê de Auditoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. – AFEAM de-
nominado COAUD, órgão de caráter permanente, observa as disposições do Estatuto So-
cial da AFEAM, da Lei Federal 13.303, de 30 de junho de 2016, do Decreto Estadual nº 
39.032, de 2018 da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 3.198, de 27 de 
maio de 2004, e as decisões do Conselho de Administração. 1.2 Principais atribuições do 
Comitê de Auditoria. Compete ao Comitê de Auditoria auxiliar o Conselho de Administração 
no que se refere às funções de supervisionar as atividades das auditorias interna e independente, 
de controles internos e de gestão de riscos, assim como avaliar e monitorar a qualidade e 
integridade dos sistemas de controles internos, das demonstrações financeiras e da ex-
posição a riscos, a fim de melhorar o processo de transparência e de contribuir com o aper-
feiçoamento das atividades da AFEAM. 1.3 Composição: Conforme disposto no art. 4º. do 
Regimento Interno do Comitê de Auditoria da AFEAM, o COAUD, eleito e destituído pelo 
Conselho de Administração, será integrado por 3 (três) membros, com mandato de 2 (dois) 
anos, permitida uma reeleição. Atualmente, o comitê é composto pelos seguintes membros: 
Sr. Irineu Avelino de Souza Neto, Sr. Eronildo Rogério Correia de Freitas e sendo presidi-
do pelo Sr. Márcio Marques Gonçalves. Todos exercendo o primeiro mandato e com ex-
periência profissional e/ou formação acadêmica compatível com o cargo. 2. ATIVIDADES 
REALIZADAS NO PERÍODO DO SEMESTRE FINDO EM 30 DE JUNHO DE 2021: O 
COAUD reuniu-se 8 (oito) vezes no primeiro semestre de 2021, realizando sessões de 
debates, análises e esclarecimentos, presenciais e a distância, em função da pandemia 
global da COVID-19. Essas reuniões envolveram Diretores, Gerentes de Áreas e Audi-
tores Internos. GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS AGÊNCIA DE FOMENTO DO 
ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM 3. RECOMENDAÇÕES APRESENTADAS: No 
primeiro semestre de 2021 foram reiteradas as recomendações de 2020 de a) elaboração 
de um procedimento interno de liquidação dos Bens Não De Uso – BNDUs, em um prazo 
não superior a 18 (dezoito) meses; b) conclusão até o final do ano de 2022 da atividade 
de mapeamento de processos internos da AGÊNCIA. 4. AVALIAÇÃO DA EFETIVIDADE 
DOS SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO: Verifica-se que o Sistema de Controle In-
terno da AFEAM está em constante aperfeiçoamento, sendo capaz de identificar fatores 
adversos relevantes, o que vem permitindo a adoção de medidas preventivas e corretivas 
pela Administração. O Sistema de Controle Interno adotado pela AFEAM é estruturado por 
meio de políticas, normativos, cultura organizacional e de padrões éticos e de integridade pro-
movidos pela AGÊNCIA, permitindo, assim, a prestação de informações consistentes sobre os 
aspectos gerenciais, financeiros e operacionais, em conformidade com a regulamentação 
pertinente. 5. AVALIAÇÃO DA EFETIVIDADE DAS AUDITORIAS INDEPENDENTE E IN-
TERNA: O Comitê de Auditoria tem à sua disposição o acesso direto à Auditoria Interna da 
AGÊNCIA e aos Auditores Independentes (por meio da Contabilidade) para discussão de 
atividades realizadas. Diante disso, foi avaliado pelo Comitê que a Auditoria Interna vem 
exercendo suas atribuições com satisfatória efetividade, observando o seu Plano Anual de 
Auditoria Interna, de forma independente, contínua e efetiva, dispondo de recursos sufici-
entes e canais de comunicação eficazes. Quanto à Auditoria Independente, por sua vez, 
o Comitê avalia de forma satisfatória o volume e a qualidade das informações fornecidas 
por esta, não tendo sido verificadas situações que pudessem prejudicar a objetividade e a 
independência dos auditores externos, bem como a solidez e continuidade da AGÊNCIA. 
6. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS: As práticas 
página 8, continuação, Notas Explicativas
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A.
continua, Notas Explicativas...
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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