DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 30 de agosto de 2021 13 <#E.G.B#57403#13#58893/><#E.G.B#574#13#58894> DECRETO Nº 44.483, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis- tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.431.719,84 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E UM MIL, SETECENTOS E DEZENOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 402 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#57404#13#58894/> Protocolo 57404 ANEXO DO DECRETO Nº 44.483, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 402 3350 2.431.719,84 09 122 0001 2001 TOTAL 2.431.719,84 2.431.719,84 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#57404#13#58894><#E.G.B#57404#13#58894/> <#E.G.B#57405#13#58895> DECRETO Nº 44.484, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$161.159,31 (CENTO E SESSENTA E UM MIL, CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#57405#13#58895/> ANEXO DO DECRETO Nº 44.484, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL 1480 Reforma das Unidades Jurisdicionais do 2. Grau 0011P 401 3390 161.159,31 02 061 3291 1480 TOTAL 161.159,31 161.159,31 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 57405 <#E.G.B#57405#13#58895> <#E.G.B#57405#13#58895/> <#E.G.B#57406#13#58896> DECRETO Nº 44.485, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.438.489,06 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E TRINTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E SEIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#57406#13#58896/> ANEXO DO DECRETO Nº 44.485, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 2147 Ordenamento e Monitoramento dos Recursos Hídricos, Pesqueiro, Ambiental e Territorial 0001A 480 4490 1.438.489,06 18 127 3248 2147 TOTAL 1.438.489,06 1.438.489,06 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 57406 #E.G.B#57406#13#58896><#E.G.B#57406#13#58896/><#E.G.B#57344#13#58834> DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 263/2021-GS/ SEDECTI, subscrito pela Secretária de Estado de Planejamento, Desenvol- vimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001463/2021-86, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, con- ferindo-lhe a seguinte redação: “I - CONCEDER ao Senhor JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO, Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar