DOEAM 30/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 30 de agosto de 2021 13
<#E.G.B#57403#13#58893/><#E.G.B#574#13#58894>
DECRETO Nº 44.483, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis-
tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.431.719,84 
(DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E UM MIL, SETECENTOS 
E DEZENOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), para atender 
à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 402 - Recursos Vinculados 
ao RPPS - Taxa de Administração, apurado no Balanço Patrimonial da 
FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57404#13#58894/>
Protocolo 57404
ANEXO DO DECRETO Nº 44.483, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 402 3350
2.431.719,84
09 122 0001 2001
TOTAL
2.431.719,84
2.431.719,84
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#57404#13#58894><#E.G.B#57404#13#58894/>
<#E.G.B#57405#13#58895>
DECRETO Nº 44.484, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$161.159,31 (CENTO E 
SESSENTA E UM MIL, CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS E TRINTA 
E UM CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos 
Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO 
DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO 
ESTADUAL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57405#13#58895/>
ANEXO DO DECRETO Nº 44.484, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL
1480 Reforma das Unidades Jurisdicionais do 2. Grau
0011P
401 3390
161.159,31
02 061 3291 1480
TOTAL
161.159,31
161.159,31
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 57405
<#E.G.B#57405#13#58895>
<#E.G.B#57405#13#58895/>
<#E.G.B#57406#13#58896>
DECRETO Nº 44.485, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.438.489,06 (HUM 
MILHÃO, QUATROCENTOS E TRINTA E OITO MIL, QUATROCENTOS 
E OITENTA E NOVE REAIS E SEIS CENTAVOS), para atender à dotação 
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 480 - Convênios, apurado no 
Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57406#13#58896/>
ANEXO DO DECRETO Nº 44.485, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
30101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
2147 Ordenamento e Monitoramento dos Recursos Hídricos, Pesqueiro, Ambiental e Territorial
0001A 480 4490
1.438.489,06
18 127 3248 2147
TOTAL
1.438.489,06
1.438.489,06
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 57406
#E.G.B#57406#13#58896><#E.G.B#57406#13#58896/><#E.G.B#57344#13#58834>
DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 263/2021-GS/
SEDECTI, subscrito pela Secretária de Estado de Planejamento, Desenvol-
vimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.016101.001463/2021-86, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de junho de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, con-
ferindo-lhe a seguinte redação:
“I - CONCEDER ao Senhor JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO, 
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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