PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 30 de agosto de 2021 18 DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto de 10 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 20, que exonerou LUCIANO RODRIGUES DE MELO GOMES, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Segurança Pública; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.517/2021-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.013531/2021-52 , resolve NOMEAR, a contar de 03 de agosto de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, KAIO FELIPE OLIVEIRA FERNANDES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#57415#18#58905/> Protocolo 57415 <#E.G.B#57416#18#58906> DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3793/2021/GP/ CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.004998/2021-00, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão do Centro de Serviços Compartilhados, constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as espe- cificações abaixo: NOME CARGO SIMB. VALIDADE VANESSA ROSAS KRAMER Assessor I AD-1 01.7.2021 RAISSA LOPES ELIAS STONE 09.8.2021 II NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão do Centro de Serviços Compartilhados, constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as espe- cificações abaixo: NOME CARGO SIMB. VALIDADE BENJAMIN DO COUTO RAMOS NETO Assessor I AD-1 26.8.2021 THALYTA SANTOS DE OLIVEIRA 18.8.2021 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#57416#18#58906/> Protocolo 57416 <#E.G.B#57417#18#58907> DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 040/2021- ApoioGab/PCAM, subscrito pela Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.011472/2021- 78, resolve I - EXONERAR, a contar de 25 de agosto de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUAN CAVALCANTE DE SOUSA, do cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 25 de agosto de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDRÉ LEANDRO CRUZ RIBEIRO, para exercer, na Polícia Civil do Estado do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#57417#18#58907/> Protocolo 57417 <#E.G.B#57418#18#58908> DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2076/2021- GDG/PCAM, subscrito pela Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.009997/2021- 43, resolve NOMEAR, a contar de 06 de agosto de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, REINALDO FIGUEIRA DOS SANTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#57418#18#58908/> Protocolo 57418 <#E.G.B#57419#18#58909> DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.362/2021- GDG/PCAM, subscrito pela Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.006974/2021- 87, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar