DOEAM 30/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 30 de agosto de 2021
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DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 10 de agosto de 2021, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 20, que exonerou 
LUCIANO RODRIGUES DE MELO GOMES, do cargo de provimento em 
comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Segurança 
Pública;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.517/2021-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.013531/2021-52 , resolve
NOMEAR, a contar de 03 de agosto de 2021, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, KAIO FELIPE OLIVEIRA 
FERNANDES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor 
I, AD-1, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo 
Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57415#18#58905/>
Protocolo 57415
<#E.G.B#57416#18#58906>
DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3793/2021/GP/
CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.004998/2021-00, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão 
do Centro de Serviços Compartilhados, constantes do Anexo Único, Parte 
25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as espe-
cificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VALIDADE
VANESSA ROSAS KRAMER
Assessor I
AD-1
01.7.2021
RAISSA LOPES ELIAS STONE
09.8.2021
II NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão 
do Centro de Serviços Compartilhados, constantes do Anexo Único, Parte 
25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as espe-
cificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB. VALIDADE
BENJAMIN DO COUTO RAMOS NETO
Assessor 
I
AD-1
26.8.2021
THALYTA SANTOS DE OLIVEIRA
18.8.2021
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57416#18#58906/>
Protocolo 57416
<#E.G.B#57417#18#58907>
DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 040/2021-
ApoioGab/PCAM, subscrito pela Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.011472/2021-
78, resolve
I - EXONERAR, a contar de 25 de agosto de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUAN CAVALCANTE 
DE SOUSA, do cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da 
Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 26, 
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 25 de agosto de 2021, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDRÉ LEANDRO 
CRUZ RIBEIRO, para exercer, na Polícia Civil do Estado do Amazonas, o 
cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57417#18#58907/>
Protocolo 57417
<#E.G.B#57418#18#58908>
DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2076/2021-
GDG/PCAM, subscrito pela Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.009997/2021-
43, resolve
NOMEAR, a contar de 06 de agosto de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, 
da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, REINALDO FIGUEIRA DOS 
SANTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, 
AD-2, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, 
Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57418#18#58908/>
Protocolo 57418
<#E.G.B#57419#18#58909>
DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.362/2021-
GDG/PCAM, subscrito pela Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.006974/2021-
87, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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