PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 30 de agosto de 2021 20 II - RECONDUZIR, a contar de 1.º de fevereiro de 2021, para compor o Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, cumprindo mandato no biênio 2021/2023, os membros a seguir especificados: NOMES REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO Jório de Albuquerque Veiga Filho Secretaria de Estado de Desen- volvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação PRESIDENTE Alessandra Campelo da Silva Secretaria de Estado da Assistência Social MEMBROS Kátia Luz Torres Silva Fundação Centro de Controle de Oncologia - FCECON Euler Guimarães Menezes de Souza Empresa de Base Tecnológica Altigran Soares da Silva Universidade Federal do Amazonas (Empresa de Base Tecnológica) Solange Dourado de Andrade Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” Cristina Maria Borborema dos Santos Universidade Federal do Amazonas Antônia Maria Ramos Franco Pereira Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA Sérgio Luiz Bessa Luz Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#57423#20#58913/> Protocolo 57423 <#E.G.B#57424#20#58914> DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio Ofício n.o 298/2021-REQ/GABPRES/ TRE-AM; CONSIDERANDO ainda, a manifestação exarada no Parecer n.o 204/2021-ASJUR/AD, da Assessoria Jurídica da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, Dra. Rosemary Costa Pinto, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.004922/2021-60, resolve PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com os artigos 1.o, 5.o e 6.o da Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, alterada pela Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora LÍVIA PINHEIRO BEZERRA, ocupante do cargo de Agente de Endemias, Nível 01, Referência 1, Matrícula n.o 212.976-0A, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, Dra. Rosemary Costa Pinto, para prestar serviços na Justiça Eleitoral, junto ao Cartório da 31.a Zona Eleitoral - Manaus/AM, a contar de 04 de julho de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#57424#20#58914/> Protocolo 57424 <#E.G.B#57425#20#58915> DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio Ofício n.o 368/2021-REQ/GABPRES/ TRE-AM; CONSIDERANDO ainda, a manifestação exarada no Parecer n.o 00114/2021, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.006217/2021-05, resolve PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com os artigos 1.o, 5.o e 6.o da Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, alterada pela Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora JANDIRA MARQUES DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar Procuratorial, Classe Única, Referência E, Matrícula n.o 020.418-8E, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, para prestar serviços na Justiça Eleitoral, junto ao Cartório da 59.a Zona Eleitoral - Manaus/AM, a contar de 04 de julho de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#57425#20#58915/> Protocolo 57425 <#E.G.B#57426#20#58916> DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 324/2021-REQ/ GABPRES/TRE-AM; CONSIDERANDO ainda, a manifestação exarada no Parecer n.o 1.541/2021-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.004959/2021-98, resolve PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com os artigos 1.o, 5.o e 6.o da Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, alterada pela Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora LÚCIA REJANE CAMPOS MENDONÇA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, PNM. ANM-I, Matrícula n.o 118.098-3C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para prestar serviços na Justiça Eleitoral, junto ao Cartório da 70.a Zona Eleitoral - Manaus/AM, a contar de 04 de julho de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar