DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 30 de agosto de 2021 21 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#57426#21#58916/> Protocolo 57426 <#E.G.B#57427#21#58917> DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no DESPACHO de fls.53, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.000118/2021-28, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 15 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor RONALDO CALDAS DA SILVA MARICAUA, Matrícula n.º 242.830-0A, do cargo de Assistente Operacional III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#57427#21#58917/> Protocolo 57427 <#E.G.B#57428#21#58918> DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no DESPACHO, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.004306/2021-25, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 14 de maio de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor RILDO AMORIM DA SILVA JUNIOR, Matrícula n.º 244.284-1A, do cargo de Assistente Operacional III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#57428#21#58918/> Protocolo 57428 <#E.G.B#57429#21#58919> DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.000/2021-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006231/2021-09, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de fevereiro de 2020, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora GRACIELA DA COSTA PEDRO Matrícula n.º 252.739-1A, do cargo de Professor, PF20-LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#57429#21#58919/> Protocolo 57429 <#E.G.B#57430#21#58920> DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1000/2021-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006228/2021-87, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 08 de março de 2021, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora ADRIANA LIMA RESENDE ARRUDA, Matrícula n.º 233.913-7A, do cargo de Professor, PF40.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#57430#21#58920/> Protocolo 57430 <#E.G.B#57431#21#58921> DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no DESPACHO exarado às fls. 57, do Secretario de Estado de Administração e Gestão, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.009422/2020-10, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 24 de agosto de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor MAXIMILIANO LOIOLA PONTE DE SOUZA, Matrícula n.º 169.468-5C, do cargo de Médico Especialista, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#57431#21#58921/> Protocolo 57431 <#E.G.B#57432#21#58922> DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no DESPACHO, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.006393/2021-15, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de agosto de 2018, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JEAN GLAYDSON DE SOUZA FIALHO, Matrícula n.º 234.893-4A, do cargo de Cirurgião Dentista, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar