DOEAM 30/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 30 de agosto de 2021
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#57432#22#58922/>
Protocolo 57432
<#E.G.B#57433#22#58923>
DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o despacho exarado às folhas 52, da Secretaria de 
Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017101.012628-2021-08, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 31 de maio de 2018, nos termos 
do artigo 55, I,da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
JANAÍNA GUEDES FREITAS DO NASCIMENTO VERRÍSSIMO DE 
AQUINO, Matrícula n.° 238.072-2A, do cargo de Enfermeiro, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#57433#22#58923/>
Protocolo 57433
<#E.G.B#57435#22#58925>
DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Despacho às fls. 39, da 
Secretária de Estado de Administração e Gestão, à época, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.008208/2020-46, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de agosto de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
ANA GRASIELLE DE ARAUJO QUEIROZ, Matrícula n.º 162.601-9B, do 
cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#57435#22#58925/>
Protocolo 57435
<#E.G.B#57436#22#58926>
DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1575/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
04 de novembro de 2020, referente à aposentadoria da servidora CLEIDE 
SOARES DE SOUZA, que determinou a retificação do ato aposentatório, 
e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.21211EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000474/2021-30), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de maio de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, CLEIDE SOARES DE SOUZA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, 
PF20-LPL-IV, Referência G1, Matrícula n.° 133.100-0A, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual Coronel Fiuza, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.510,36 (dois mil, quinhentos 
e dez reais e trinta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, 
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.o da 
Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um 
reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.561,89 (dois mil, quinhentos e sessenta 
e um reais e oitenta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de agosto de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57436#22#58926/>
Protocolo 57436
<#E.G.B#57437#22#58927>
DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.° 3.232/2021-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato de Transferência do militar FRANCLIDES 
CORRÊA RIBEIRO, foi publicado com incorreção na parte referente 
ao percentual da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, e o que 
mais consta do Processo n.º 2021.M.00043EXER1 - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000549/2021-82), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de junho de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar 
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM FRANCLIDES CORRÊA 
RIBEIRO, Matrícula n.° 131.160-3A, com direito a percepção do soldo corres-
pondente ao Posto de Coronel, no valor de R$10.763,38 (dez mil, setecentos 
e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da 
Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.° 
4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$145,87 
(cento e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), referentes a 10% 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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