PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 30 de agosto de 2021 22 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#57432#22#58922/> Protocolo 57432 <#E.G.B#57433#22#58923> DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o despacho exarado às folhas 52, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.012628-2021-08, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 31 de maio de 2018, nos termos do artigo 55, I,da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora JANAÍNA GUEDES FREITAS DO NASCIMENTO VERRÍSSIMO DE AQUINO, Matrícula n.° 238.072-2A, do cargo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#57433#22#58923/> Protocolo 57433 <#E.G.B#57435#22#58925> DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Despacho às fls. 39, da Secretária de Estado de Administração e Gestão, à época, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.008208/2020-46, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de agosto de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ANA GRASIELLE DE ARAUJO QUEIROZ, Matrícula n.º 162.601-9B, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#57435#22#58925/> Protocolo 57435 <#E.G.B#57436#22#58926> DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1575/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 de novembro de 2020, referente à aposentadoria da servidora CLEIDE SOARES DE SOUZA, que determinou a retificação do ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.21211EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000474/2021-30), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, CLEIDE SOARES DE SOUZA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência G1, Matrícula n.° 133.100-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Coronel Fiuza, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.510,36 (dois mil, quinhentos e dez reais e trinta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.561,89 (dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#57436#22#58926/> Protocolo 57436 <#E.G.B#57437#22#58927> DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.° 3.232/2021-AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que o ato de Transferência do militar FRANCLIDES CORRÊA RIBEIRO, foi publicado com incorreção na parte referente ao percentual da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, e o que mais consta do Processo n.º 2021.M.00043EXER1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000549/2021-82), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM FRANCLIDES CORRÊA RIBEIRO, Matrícula n.° 131.160-3A, com direito a percepção do soldo corres- pondente ao Posto de Coronel, no valor de R$10.763,38 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$145,87 (cento e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), referentes a 10% VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar