PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 30 de agosto de 2021 24 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#57439#24#58929/> Protocolo 57439 <#E.G.B#57440#24#58930> DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 605/2021 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 de maio de 2021, referente à Reforma por Invalidez para a Reserva Remunerada do policial militar KLEISON ALMEIDA DE SOUZA, que determinou a retificação do ato de Reforma, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.22488EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000424.2021-52), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 18 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “REFORMAR, por invalidez, a contar de 08 de janeiro de 2019, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, II, e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM KLEISON ALMEIDA DE SOUZA, Matrícula n.º 199.667-3A, com direito a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido da seguinte parcela: R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$6.927,77 (seis mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#57440#24#58930/> Protocolo 57440 <#E.G.B#57441#24#58931> DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 20 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, apresentou incorreção referente ao nome da Senhora CRISTIANE NASCIMENTO DA SILVA PAIXÃO, em função do pedido constante no Ofício n.º 3414/2021- GSEJUSC, formalizado no Processo n.o 01.01.021101.001765/2021-94; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas à regularizar a situação funcional da servidora; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3524/2021- GSEJUSC/GERH, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.002126/2021-46, resolve RETIFICAR o Decreto de 20 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, no item I, na parte referente ao nome da Senhora CRISTIANE NASCIMENTO DA SILVA PAIXÃO, erroneamente grafado como CRISTIANE DA SILVA NASCIMENTO PAIXÃO, que exonerou do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#57441#24#58931/> Protocolo 57441 <#E.G.B#57442#24#58932> DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a conclusão da sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social, instaurada pela a Portaria n.º 002/SS7/PM-2/PMAM, de 18 de setembro de 2020, pela inaptidão para o serviço ativo do Aluno Soldado PM TONY LOPES DE SOUZA e contraindicação de seu prosseguimento no concurso público para ingresso nos Quadros de Praças Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria n.º 55/AJAI-PMAM/2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 22 de dezembro de 2020, que divulgou o nome do mencionado Aluno Soldado PM, inapto na 6.ª fase do certame regido pelo Edital n.º 02/2011/PMAM; CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, incluiu o candidato no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na condição primeira de Aluno Soldado; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.º 00008/2021-PPM/PGE e Despacho acostado às fls. 156/160, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000281/2021-74, resolve I - ANULAR o Decreto 24 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte que incluiu, a contar de 03 de novembro de 2020, na condição primeira de Aluno Soldado, o candidato TONY LOPES DE SOUZA, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que adote as providências decorrentes deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#57442#24#58932/> Protocolo 57442 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar