DOEAM 30/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.576 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
segunda-feira
30
ago/2021
Controladoria Geral do Estado -  CGE
<#E.G.B#56625#1#58110>
PORTARIA Nº 042/2021-GCG/CGE O CONTROLADOR-GERAL DO 
ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo 
art.18, do Decreto n 40.824, de 17 de junho de 2019 e; CONSIDERANDO 
a necessidade de manter o serviço da Subcontroladoria-Geral de Controle 
Interno sem interrupção de continuidade, por tratar-se de suma importância 
no desempenho das atividades-fins desta Controladoria-Geral do Estado; 
CONSIDERANDO o afastamento da titular da respectiva Subcontroladoria, 
Sra. LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES, Subcontroladora-Geral 
de Controle Interno, por motivo de gozo de férias; CONSIDERANDO o 
teor dos arts. 51 §3º e 62 da Lei nº 1762 de 14/11/1986; RESOLVE: I - 
CONCEDER 20 (vinte) dias de férias assim distribuídos: 10 (dez) relativos 
ao exercício de 2020 e 10 (dez) dias referentes ao exercício de 2021, à 
Sra. LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES, compreendendo o 
período de 08/09 a 27/09/2021; II - DESIGNAR o servidor, Sr. MICHEL 
KRISTHIAN LAVOR CRUZ TAMER, Assessor de Controle Interno I - AD-1, 
para responder pela Subcontroladoria-Geral de Controle Interno, durante o 
período de afastamento da titular mencionada no item anterior. III - CIENTI-
FIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CONTROLA-
DOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 26 de agosto de 2021.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#56625#1#58110/>
Protocolo 56625
<#E.G.B#56626#1#58111>
PORTARIA Nº 043/2021-GCG/CGE - O CONTROLADOR-GERAL DO 
ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo 
art.18, do Decreto Nº 40.824, de 17 de junho de 2019 e; CONSIDERANDO 
a necessidade de manter o serviço da Subcontroladoria-Geral de Transpa-
rência e Ouvidoria, sem interrupção de continuidade, por tratar-se de suma 
importância no desempenho das atividades desta Controladoria-Geral do 
Estado; CONSIDERANDO o afastamento do titular da respectiva Subcon-
troladoria, Sr. ROGÉRIO SIQUEIRA DE SÁ NOGUEIRA, Subcontrola-
dor-Geral de Transparência e Ouvidoria, por motivo de gozo de férias; 
CONSIDERANDO o teor dos arts. 51 parágrafo primeiro e 62 da Lei Nº 1762 
de 14/11/1986; RESOLVE: I - CONCEDER 10 (dez) dias de férias, relativos 
ao exercício de 2021, ao Sr. ROGÉRIO SIQUEIRA DE SÁ NOGUEIRA, 
compreendendo o período de 02/09 a 11/09/2021; II - DESIGNAR o servidor, 
Sr. ROBSON CARVALHO DA SILVA, Assessor Técnico, para responder 
pela Subcontroladoria-Geral de Transparência e Ouvidoria, durante o 
afastamento do titular, no período mencionado no item anterior; III - CIENTI-
FIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CONTROLA-
DOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 27 de agosto de 2021.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#56626#1#58111/>
Protocolo 56626
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#56507#1#57991>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS no uso 
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Credenciamento nº 
001/2019-CGL;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração, não havendo possibilidade de competição entre as 
mesmas;
CONSIDERANDO o fundamento legal, previsto no art. 25, caput, da Lei 
nº 8.666/93 que prescreve ser inexigível a licitação, quando for inviável a 
competição;
CONSIDERANDO a necessidade desta SEFAZ de 89 (oitenta e nove) 
estagiários, sendo 83 (oitenta e três) de nível superior 6 (seis) horas, 1 (um) 
de nível superior 4 (quatro) horas e 05 (cinco) de nível médio 4 (quatro) 
horas, pelo período de 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO o Parecer nº 569/2021-DJUR-CSC e Parecer nº 084/2021-
ASSEJ/SEA/SEFAZ, referentes à possibilidade jurídica da Contratação 
Direta, por Inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, caput da Lei nº 
8.666/93, para o objeto em questão, e
CONSIDERANDO o Projeto Básico e demais informações constantes do 
Processo nº 01.01.014101.105381/2021-84-SEFAZ.
RESOLVE :
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação da 
UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA., CNPJ nº 05.342.580/0001-
19, objetivando a prestação dos serviços de recrutamento e seleção de 83 
(oitenta e três) estagiários de nível superior 6 (seis) horas, 1 (um) de nível 
superior 4 (quatro) horas e 05 (cinco) estagiários de nível médio pelo período 
de 12 (doze) meses, com o intuito de atender a SEFAZ.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da instituição supra-
mencionada, pelo valor estimado de R$ 854.959,20 (oitocentos e cinquenta 
e quatro mil, novecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos).
HOMOLOGA-SE a presente Inexigibilidade de Licitação pela Sra. Secretária 
Executiva de Assuntos Administrativos.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRA-
TIVOS, em Manaus, 24 de agosto de 2021.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
RATIFICO, a presente resolução, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666 de 
21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#56507#1#57991/>
Protocolo 56507
<#E.G.B#56535#1#58019>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS no uso 
de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa espe-
cializada na prestação do serviço de TV por assinatura, para atender as 
necessidades desta Secretaria de Estado da Fazenda, segundo o disposto 
no Termo de Referência e as demais informações constantes no Processo 
nº 01.01.014101.104796/2021-30; e
CONSIDERANDO a possibilidade de contratação direta por dispensa 
de licitação, prevista no art. 24, II, da lei nº 8.666/93, conforme consta do 
Parecer nº 090/2021-ASSEJ/SEA/SEFAZ;
RESOLVE:
I - TORNAR dispensado o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
II, da Lei nº 8.666/93, para contratação da empresa CLARO S.A, CNPJ nº 
40.432.544/0001-47, para a prestação do serviço de TV por assinatura para 
atender as necessidades desta Secretaria, pelo período de 12 (doze) meses;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa supramenciona-
da, pelo valor Global de R$ R$ 6.030,00 ( seis mil e trinta reais), pelo prazo 
de 12 (doze) meses;
HOMOLOGA-SE a presente Dispensa de Licitação pela Sra. Secretária 
Executiva de Assuntos Administrativos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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