poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.576 | Ano CXXVIII www.imprensaoficial.am.gov.br segunda-feira 30 ago/2021 Controladoria Geral do Estado - CGE <#E.G.B#56625#1#58110> PORTARIA Nº 042/2021-GCG/CGE O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.18, do Decreto n 40.824, de 17 de junho de 2019 e; CONSIDERANDO a necessidade de manter o serviço da Subcontroladoria-Geral de Controle Interno sem interrupção de continuidade, por tratar-se de suma importância no desempenho das atividades-fins desta Controladoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO o afastamento da titular da respectiva Subcontroladoria, Sra. LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES, Subcontroladora-Geral de Controle Interno, por motivo de gozo de férias; CONSIDERANDO o teor dos arts. 51 §3º e 62 da Lei nº 1762 de 14/11/1986; RESOLVE: I - CONCEDER 20 (vinte) dias de férias assim distribuídos: 10 (dez) relativos ao exercício de 2020 e 10 (dez) dias referentes ao exercício de 2021, à Sra. LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES, compreendendo o período de 08/09 a 27/09/2021; II - DESIGNAR o servidor, Sr. MICHEL KRISTHIAN LAVOR CRUZ TAMER, Assessor de Controle Interno I - AD-1, para responder pela Subcontroladoria-Geral de Controle Interno, durante o período de afastamento da titular mencionada no item anterior. III - CIENTI- FIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CONTROLA- DOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 26 de agosto de 2021. OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#56625#1#58110/> Protocolo 56625 <#E.G.B#56626#1#58111> PORTARIA Nº 043/2021-GCG/CGE - O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.18, do Decreto Nº 40.824, de 17 de junho de 2019 e; CONSIDERANDO a necessidade de manter o serviço da Subcontroladoria-Geral de Transpa- rência e Ouvidoria, sem interrupção de continuidade, por tratar-se de suma importância no desempenho das atividades desta Controladoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO o afastamento do titular da respectiva Subcon- troladoria, Sr. ROGÉRIO SIQUEIRA DE SÁ NOGUEIRA, Subcontrola- dor-Geral de Transparência e Ouvidoria, por motivo de gozo de férias; CONSIDERANDO o teor dos arts. 51 parágrafo primeiro e 62 da Lei Nº 1762 de 14/11/1986; RESOLVE: I - CONCEDER 10 (dez) dias de férias, relativos ao exercício de 2021, ao Sr. ROGÉRIO SIQUEIRA DE SÁ NOGUEIRA, compreendendo o período de 02/09 a 11/09/2021; II - DESIGNAR o servidor, Sr. ROBSON CARVALHO DA SILVA, Assessor Técnico, para responder pela Subcontroladoria-Geral de Transparência e Ouvidoria, durante o afastamento do titular, no período mencionado no item anterior; III - CIENTI- FIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CONTROLA- DOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 27 de agosto de 2021. OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#56626#1#58111/> Protocolo 56626 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#56507#1#57991> SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Credenciamento nº 001/2019-CGL; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração, não havendo possibilidade de competição entre as mesmas; CONSIDERANDO o fundamento legal, previsto no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 que prescreve ser inexigível a licitação, quando for inviável a competição; CONSIDERANDO a necessidade desta SEFAZ de 89 (oitenta e nove) estagiários, sendo 83 (oitenta e três) de nível superior 6 (seis) horas, 1 (um) de nível superior 4 (quatro) horas e 05 (cinco) de nível médio 4 (quatro) horas, pelo período de 12 (doze) meses; CONSIDERANDO o Parecer nº 569/2021-DJUR-CSC e Parecer nº 084/2021- ASSEJ/SEA/SEFAZ, referentes à possibilidade jurídica da Contratação Direta, por Inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, para o objeto em questão, e CONSIDERANDO o Projeto Básico e demais informações constantes do Processo nº 01.01.014101.105381/2021-84-SEFAZ. RESOLVE : I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação da UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA., CNPJ nº 05.342.580/0001- 19, objetivando a prestação dos serviços de recrutamento e seleção de 83 (oitenta e três) estagiários de nível superior 6 (seis) horas, 1 (um) de nível superior 4 (quatro) horas e 05 (cinco) estagiários de nível médio pelo período de 12 (doze) meses, com o intuito de atender a SEFAZ. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da instituição supra- mencionada, pelo valor estimado de R$ 854.959,20 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos). HOMOLOGA-SE a presente Inexigibilidade de Licitação pela Sra. Secretária Executiva de Assuntos Administrativos. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRA- TIVOS, em Manaus, 24 de agosto de 2021. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos RATIFICO, a presente resolução, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#56507#1#57991/> Protocolo 56507 <#E.G.B#56535#1#58019> SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa espe- cializada na prestação do serviço de TV por assinatura, para atender as necessidades desta Secretaria de Estado da Fazenda, segundo o disposto no Termo de Referência e as demais informações constantes no Processo nº 01.01.014101.104796/2021-30; e CONSIDERANDO a possibilidade de contratação direta por dispensa de licitação, prevista no art. 24, II, da lei nº 8.666/93, conforme consta do Parecer nº 090/2021-ASSEJ/SEA/SEFAZ; RESOLVE: I - TORNAR dispensado o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, para contratação da empresa CLARO S.A, CNPJ nº 40.432.544/0001-47, para a prestação do serviço de TV por assinatura para atender as necessidades desta Secretaria, pelo período de 12 (doze) meses; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa supramenciona- da, pelo valor Global de R$ R$ 6.030,00 ( seis mil e trinta reais), pelo prazo de 12 (doze) meses; HOMOLOGA-SE a presente Dispensa de Licitação pela Sra. Secretária Executiva de Assuntos Administrativos. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar